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Justiça amplia cerco à campanha de Deltan e barra pedidos de voto feitos por aliados

Novas decisões do TRE-PR atingem propaganda nas redes sociais, inserções e até pedidos de voto durante carreata; registro continua deferido no Paraná, mas campanha permanece suspensa por determinação do TSE

Por Gazeta do Paraná

Justiça amplia cerco à campanha de Deltan e barra pedidos de voto feitos por aliados Créditos: Reprodução redes sociais

A suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado passou a produzir uma sequência de decisões na Justiça Eleitoral do Paraná. Depois de impedir atos praticados diretamente pelo candidato, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) passou a barrar também peças e manifestações de aliados utilizadas para pedir votos para Deltan enquanto permanecer em vigor a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste sábado (26), uma das decisões atingiu o vereador de Curitiba e candidato a deputado estadual Guilherme Kilter. A Justiça Eleitoral concedeu liminar para impedir que ele fizesse pedidos de voto para Deltan durante uma carreata. A medida se soma a outras decisões recentes envolvendo propaganda eleitoral nas redes sociais, rádio e materiais de candidatos aliados.

O ponto em comum é a decisão do TSE que suspendeu os atos de campanha de Deltan enquanto tramita o recurso relacionado ao registro de sua candidatura ao Senado.

 

De Deltan aos aliados

Nos últimos dias, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada ou suspensão de diferentes conteúdos relacionados à candidatura.

Entre eles está um anúncio impulsionado da campanha de Filipe Barros no qual Deltan aparecia diretamente pedindo votos. O TRE-PR determinou a suspensão do conteúdo pago e proibiu novos impulsionamentos de vídeos com participação direta de Deltan enquanto estiver vigente a ordem do TSE.

A Justiça também avançou sobre conteúdos publicados na própria conta de Deltan no Instagram, determinando a retirada das publicações caracterizadas como propaganda eleitoral ou a desativação da conta dentro do prazo estabelecido.

Agora, as decisões mais recentes mostram que a discussão ultrapassou aquilo que Deltan publica pessoalmente. Inserções em rádio, vídeos de aliados e pedidos de voto feitos durante atos de campanha passaram a ser questionados quando utilizados para promover diretamente sua candidatura.

Isso não significa uma proibição genérica de aliados mencionarem Deltan. As decisões analisam as peças e circunstâncias concretas, especialmente quando há pedido explícito de voto ou participação direta do candidato cuja campanha está suspensa.

 

Registro continua deferido

A situação jurídica de Deltan tem uma particularidade: seu registro de candidatura continua deferido no âmbito do TRE-PR.

Na quarta-feira (23), o Tribunal julgou embargos relacionados ao processo e manteve o resultado que havia autorizado a candidatura ao Senado. A decisão regional, porém, não derrubou a medida determinada pelo TSE que suspendeu os atos de campanha.

Com isso, coexistem atualmente duas situações: Deltan tem decisão favorável ao registro no TRE-PR, mas permanece impedido de realizar os atos de campanha alcançados pela determinação do Tribunal Superior Eleitoral enquanto o recurso não tiver uma definição na Corte.

A consequência prática tem aparecido diariamente nas decisões sobre propaganda.

 

Pressão na reta final

O impasse ocorre justamente nos últimos dias antes da eleição. A suspensão alcança um período particularmente sensível da campanha, quando candidatos intensificam inserções, impulsionamentos, carreatas e mobilizações nas redes sociais.

As novas decisões também mostram que a execução da ordem do TSE não está restrita à propaganda produzida formalmente pela campanha de Deltan. A Justiça Eleitoral vem sendo provocada a decidir até onde aliados podem promover sua candidatura sem transformar suas próprias campanhas em instrumentos para contornar a suspensão.

Enquanto o TSE não define o recurso relacionado ao registro, essa passou a ser a principal batalha jurídica em torno da candidatura: Deltan permanece registrado por decisão do TRE-PR, mas a suspensão determinada pela instância superior continua sendo aplicada a diferentes formas de propaganda eleitoral.

Até este sábado, não havia decisão definitiva do TSE sobre o recurso capaz de encerrar essa situação.

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