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Juízes terão de comunicar imediatamente casos de assédio eleitoral ao Ministério Público

Nova resolução da Justiça do Trabalho reforça combate ao assédio eleitoral e determina comunicação imediata ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral

Por Gazeta do Paraná

Juízes terão de comunicar imediatamente casos de assédio eleitoral ao Ministério Público Créditos: Assessoria

Os juízes da Justiça do Trabalho passarão a ter a obrigação de comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que uma ação trabalhista apresentar indícios de assédio eleitoral nas relações de trabalho. A determinação faz parte da Resolução CSJT nº 452/2026, publicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atualiza as regras de enfrentamento à prática e fortalece a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela fiscalização.

A principal novidade da norma é que a comunicação será feita de ofício, ou seja, independentemente de qualquer pedido das partes envolvidas no processo. Assim que receber a petição inicial e identificar fatos que possam configurar assédio eleitoral, o magistrado deverá encaminhar ao MPT e ao MPE a ação e toda a documentação apresentada.

A medida altera a Resolução nº 355/2023 e busca tornar mais rápida a atuação dos órgãos competentes, sem interferir no andamento do processo trabalhista. A expectativa é de que o compartilhamento imediato das informações permita investigações mais ágeis e uma resposta mais efetiva diante de possíveis violações aos direitos dos trabalhadores durante períodos eleitorais.

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores utilizam sua posição de poder para influenciar ou constranger empregados em relação ao voto ou à participação política. Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão, promessas de benefícios condicionadas ao apoio a determinado candidato, pressões para participação em atos políticos e qualquer tentativa de interferência na liberdade de escolha do trabalhador.

Além da comunicação obrigatória aos Ministérios Públicos, a nova resolução amplia e detalha o conceito de assédio eleitoral, tornando mais claros os critérios para identificação dos casos. O texto também especifica situações que não se enquadram na definição, buscando dar maior segurança jurídica aos magistrados e às partes envolvidas.

Outra mudança importante diz respeito ao monitoramento dessas ações. Todos os processos relacionados ao tema deverão ser identificados de forma específica no Processo Judicial Eletrônico (PJe), permitindo acompanhamento mais preciso por parte da Justiça do Trabalho. As informações também serão enviadas automaticamente ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e às Corregedorias Regionais.

As Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho passarão a realizar acompanhamento administrativo permanente desses processos, produzindo relatórios e monitorando a tramitação das ações em todo o país.

A resolução também determina que os TRTs promovam ações permanentes de orientação voltadas a magistrados, servidores e advogados, incentivando o correto cadastramento das ações no sistema eletrônico. A medida busca aprimorar a qualidade das estatísticas nacionais sobre assédio eleitoral e facilitar a identificação de padrões e ocorrências em diferentes regiões do país.

Segundo o CSJT, as mudanças são resultado da experiência acumulada desde a criação das primeiras regras sobre o tema, em 2023. O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de prevenção, fiscalização e repressão ao assédio eleitoral, especialmente em períodos de campanha, quando esse tipo de prática tende a ganhar maior relevância.

Com a atualização da norma, a Justiça do Trabalho reforça sua atuação na proteção da liberdade política dos trabalhadores e amplia a integração com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral, buscando garantir que denúncias de assédio eleitoral recebam tratamento mais rápido e coordenado pelas instituições responsáveis.

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