Ipiranga contratou empresa de servidor municipal em licitação, aponta TCE-PR
Tribunal considerou indevida contratação de empresa ligada a servidor municipal para obra em CMEIs de Ipiranga e reforçou que licença sem remuneração não elimina conflito de interesses
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Uma licitação realizada pela Prefeitura de Ipiranga, nos Campos Gerais, terminou na mira do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após a contratação de uma empresa pertencente a um servidor concursado do próprio município. A Corte considerou a situação irregular e reforçou que nem mesmo o afastamento por licença sem remuneração autoriza a participação de servidores, direta ou indiretamente, em licitações promovidas pelo ente público ao qual continuam vinculados.
O caso envolve a Concorrência Eletrônica nº 5/2024, aberta para a construção de muros pré-fabricados em dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A empresa vencedora foi contratada por R$ 32,5 mil, mas, durante a análise do processo, foi constatado que o proprietário da empresa mantém vínculo funcional com a Prefeitura de Ipiranga.
Embora estivesse licenciado sem vencimentos desde novembro de 2022, o servidor continuava integrante do quadro municipal. Para o TCE-PR, essa condição é suficiente para impedir sua participação no certame.
A decisão reforça o que estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, que proíbe a participação de empresas que tenham como sócios, administradores ou responsáveis técnicos servidores públicos vinculados ao órgão contratante. O objetivo é evitar favorecimentos, preservar a imparcialidade das disputas e impedir conflitos de interesse envolvendo recursos públicos.
Durante a instrução do processo, tanto a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) quanto o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concluíram que a contratação contrariou a legislação e recomendaram o reconhecimento da irregularidade.
O relator do caso, conselheiro Maurício Requião, chegou a defender a aplicação de multa aos responsáveis pela contratação. No entanto, prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo conselheiro Fernando Guimarães, acompanhado pela maioria do Tribunal Pleno.
Apesar de não aplicar sanções, o TCE reconheceu formalmente a irregularidade e expediu recomendação para que a Prefeitura de Ipiranga impeça, em futuras licitações, a participação de empresas ligadas a servidores municipais, mesmo nos casos em que estejam afastados por licença.
A decisão acende um alerta para prefeituras de todo o Paraná sobre a necessidade de reforçar os mecanismos de controle e verificação dos participantes de processos licitatórios. Para o Tribunal, o simples afastamento temporário do servidor não rompe o vínculo jurídico com a administração pública nem elimina os riscos de conflito de interesses em contratações realizadas com dinheiro público.
O Acórdão nº 408/26 transitou em julgado em abril deste ano e passa a servir como referência para futuras análises de casos semelhantes envolvendo licitações municipais no Estado.
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