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Hora-atividade no PR: Seed recorre ao STJ e aguarda Créditos: Altvista

Hora-atividade no PR: Seed recorre ao STJ e aguarda "decisão final" para mudar cálculo

Secretaria da Educação afirma que aguarda definição judicial após recurso da PGE. Disputa envolve o cálculo de 1/3 da jornada para planejamento e pode gerar pagamentos retroativos a milhares de docentes

A disputa judicial sobre o cálculo da hora-atividade no Paraná ganhou um novo capítulo: o Governo do Estado decidiu levar a briga até as últimas instâncias. Em nota, a Seed-PR confirmou que interpôs recurso no STJ para tentar reverter a anulação de suas resoluções, condicionando a valorização dos profissionais à decisão final do tribunal federal. A informação foi repassada pela Secretaria de Estado da Educação (Seed) à reportagem.

Em nota, a pasta afirmou que, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), foi interposto recurso que segue pendente de análise no STJ. Segundo a secretaria, o Estado acompanha o caso e aguarda a definição final da Justiça. A Seed também destacou compromisso com a legalidade e com a valorização dos profissionais da educação.

A disputa envolve a forma como é calculada a chamada hora-atividade, período destinado a atividades fora da sala de aula, como planejamento, correção de provas e estudos. Pela legislação, ao menos um terço da jornada dos professores deve ser reservado para essas atividades.

No centro do impasse está a diferença entre hora-aula e hora-relógio. O sindicato da categoria afirma que o governo passou a adotar, por meio de resoluções, o cálculo com base em hora-relógio, o que teria reduzido o tempo destinado às atividades extraclasse e alterado a distribuição da jornada.

Decisão do STJ

Em decisão recente, o STJ acatou recurso da APP-Sindicato e declarou nulos dispositivos de resoluções da Seed que tratavam da jornada dos professores da rede estadual. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, apontou que as normas adotadas pelo Estado contrariam o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a destinação mínima de um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula.

A decisão também reforçou o entendimento de que a hora-atividade deve ser calculada com base em hora-aula, e não em hora-relógio, como defendido pelo sindicato.

Segundo a APP-Sindicato, o resultado representa mais uma vitória da categoria na disputa judicial. A entidade afirma que já obteve decisões favoráveis em instâncias superiores e sustenta que o Estado tem adotado medidas para manter as regras atuais, mesmo após esses entendimentos.

Histórico da disputa

A controvérsia teve início a partir de 2016, quando o governo do Paraná passou a estabelecer, por meio de resoluções, uma nova forma de cálculo da jornada dos professores. O modelo alterou a divisão entre horas em sala de aula e horas destinadas a atividades extraclasse.

De acordo com o sindicato, leis complementares estaduais garantem a proporção de 13 horas-aula e 7 horas-atividade para jornadas de 20 horas semanais, e de 26 horas-aula e 14 horas-atividade para jornadas de 40 horas. As resoluções da Seed, no entanto, estabeleceram uma divisão diferente, o que motivou a judicialização do tema.

Ao longo dos anos, o caso passou por diferentes instâncias. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) chegou a validar a interpretação do governo, mas decisões posteriores do STJ e do STF passaram a apontar divergência em relação à legislação.

Impacto para professores

A disputa pode afetar milhares de professores da rede estadual. Além da organização da jornada de trabalho, o tema também pode ter impacto financeiro.

Segundo a APP-Sindicato, a decisão do STJ abre possibilidade para a cobrança de diferenças remuneratórias, caso seja reconhecido que houve prejuízo aos profissionais ao longo dos últimos anos.

Em outro processo relacionado ao tema, o Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou de forma favorável ao sindicato, apontando que a adoção da hora-relógio pode ter reduzido indevidamente o tempo destinado às atividades extraclasse.

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