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Governo do PR regulamenta R$ 10 milhões para empresas de Rio Bonito do Iguaçu Créditos: Roberto Dziura/AEN

Governo do PR regulamenta R$ 10 milhões para empresas de Rio Bonito do Iguaçu

Decreto regulamenta a Lei nº 23.163/2026 e detalha critérios para MEIs, microempresas e grandes negócios receberem os valores não reembolsáveis via Fecap

O Governo do Paraná regulamentou o repasse de R$ 10 milhões para empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas pelo tornado que atingiu o município em novembro do ano passado. O decreto publicado nesta semana estabelece as regras para a concessão dos recursos, que serão destinados a empreendimentos de diferentes portes com o objetivo de auxiliar na retomada das atividades econômicas e na manutenção de empregos.

A medida regulamenta a Lei nº 23.163/2026, sancionada em abril pelo governador Ratinho Junior, e foi elaborada pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços em conjunto com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Segundo o governo estadual, os recursos serão liberados por meio do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), criado para atender municípios em situação de emergência ou calamidade. O município de Rio Bonito do Iguaçu teve cerca de 90% da área urbana atingida pelo tornado.

O auxílio financeiro será destinado ao custeio parcial da retomada operacional das empresas e ao capital de giro emergencial, buscando reduzir os impactos econômicos provocados pelo desastre natural.

Os valores serão pagos em parcela única e variarão conforme o porte da empresa. O decreto estabelece categorias específicas para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte e demais empreendimentos.

A responsabilidade pela identificação e homologação das empresas beneficiadas será da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu. Os recursos serão transferidos do Fecap para o Fundo Municipal de Calamidade Pública, que ficará encarregado de efetuar os pagamentos.

O governo destaca que a transferência financeira tem caráter não reembolsável e não depende da comprovação individual de prejuízos materiais ou financeiros. A medida foi criada para minimizar os impactos socioeconômicos causados pelo tornado, preservando a atividade econômica local, a arrecadação municipal e os postos de trabalho.

Regras para receber o benefício

Para ter acesso aos recursos, as empresas deverão manter suas atividades e o quadro de funcionários por pelo menos 12 meses após o recebimento do benefício.

O decreto prevê exceções para casos de demissão por justa causa, pedido de desligamento do trabalhador, aposentadoria, falecimento ou substituição regular de empregados. Outras situações deverão ser justificadas e analisadas pela administração municipal.

Somente poderão receber o auxílio empresas que já estavam em atividade em Rio Bonito do Iguaçu na data em que ocorreu o tornado. Não terão direito ao benefício empreendimentos que estivessem inativos, suspensos, com impedimentos legais ou administrativos ou que não estivessem regularmente constituídos no período.

Empresas que considerarem ter direito ao subsídio poderão apresentar recurso administrativo ao município. Para isso, deverão comprovar a existência e localização da empresa na época do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública na cidade. Com exceção dos MEIs, também será necessário apresentar documentação referente ao número de funcionários existentes naquele período.

Os beneficiários terão de manter por pelo menos cinco anos toda a documentação relacionada à utilização dos recursos na recuperação das atividades. Os documentos poderão ser solicitados pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, pela Defesa Civil ou por órgãos de controle.

Caso os comprovantes não sejam apresentados ou seja constatada utilização irregular dos recursos, as empresas poderão ser obrigadas a devolver os valores recebidos, além de responder administrativa, civil e criminalmente.

O decreto também prevê punições para casos de recebimento indevido dos recursos. Entre as sanções estão a devolução integral da subvenção, multa equivalente a 30% do valor recebido, inscrição em dívida ativa e impedimento de participação em programas estaduais semelhantes.

Fundo já financia reconstrução da cidade

O Fecap passou por mudanças após o tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu, ampliando a possibilidade de destinação de recursos para famílias e empresas afetadas por desastres.

Além do auxílio destinado aos empreendimentos, o fundo já vem sendo utilizado para aquisição de materiais e insumos pelo município e para financiar programas voltados à recuperação das áreas atingidas.

Entre eles está o programa Superação, que prevê o pagamento de R$ 1 mil por mês durante seis meses para famílias afetadas. Outro programa em andamento é o Reconstrução, que destina até R$ 50 mil para compra de materiais de construção e pagamento de mão de obra para reconstrução de moradias danificadas pelo tornado.

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