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G7 Paraná pressiona Estado para retirar tributos da Reforma Tributária da base de cálculo do ICMS

Entidades empresariais entregam ofício à Procuradoria-Geral do Estado em defesa do PL 523/2026 e afirmam que medida evita cobrança de imposto sobre imposto, amplia a segurança jurídica e fortalece a competitividade do Paraná

Por Eliane Alexandrino

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G7 Paraná pressiona Estado para retirar tributos da Reforma Tributária da base de cálculo do ICMS Créditos: Divulgação

O G7 Paraná entregou, nesta quarta-feira (22), um ofício ao procurador-geral do Estado, Luciano Borges, defendendo a aprovação do Projeto de Lei (PL) 523/2026, que propõe retirar da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os novos tributos criados pela Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS). A proposta, de autoria do deputado estadual Fábio Oliveira, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

No documento, as entidades apresentam argumentos técnicos e jurídicos para sustentar a constitucionalidade da medida. Segundo o grupo, a aprovação do projeto é necessária para impedir a incidência de imposto sobre imposto, evitar insegurança jurídica e preservar a competitividade das empresas instaladas no Paraná.

O ofício foi elaborado em conjunto pelo Sistema FAEP, Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná (Fetranspar), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio-PR), Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Fecoopar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap) e Associação Comercial do Paraná (ACP), entidades que integram o G7 Paraná.

Para o coordenador do G7 Paraná e presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a proposta busca adequar a legislação estadual às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, evitando distorções que podem gerar impactos econômicos negativos.

"Queremos adequar a legislação estadual às mudanças promovidas pela Reforma Tributária e impedir a incidência de imposto sobre imposto, situação que poderia elevar os preços ao consumidor, gerar insegurança jurídica e estimular disputas judiciais", afirmou Meneguette.

Segundo ele, a aprovação do projeto colocaria o Paraná em posição de destaque no cenário nacional.

"Além disso, o Paraná seria o primeiro Estado do país a evitar essa duplicidade de cobrança", destacou.

As entidades contestam o entendimento de que o projeto representaria renúncia de receita ou concessão de benefício fiscal. De acordo com o documento encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado, o PL apenas adapta a metodologia de cálculo do ICMS à nova estrutura tributária nacional, impedindo que tributos federais passem a integrar a base de incidência do imposto estadual.

Na avaliação do G7 Paraná, permitir que CBS, IBS e IS componham a base de cálculo do ICMS afronta princípios constitucionais como a não cumulatividade, a neutralidade, a transparência e a simplicidade tributária, pilares da própria Reforma Tributária.

Meneguette afirma que o parecer técnico elaborado pelas entidades demonstra que a inclusão dos novos tributos na base do ICMS não encontra respaldo jurídico.

"O documento comprova a ilegalidade e a inconstitucionalidade da inclusão de CBS, IBS e IS na base de cálculo do ICMS. Reforçamos, por meio de argumentos técnicos e jurídicos, que a aprovação do PL 523/2026 garante segurança jurídica para empresas e consumidores e evita o aumento artificial de preços e uma onda de litígios no Judiciário", afirmou.

Além dos aspectos jurídicos, o G7 Paraná argumenta que a medida poderá gerar efeitos positivos para a economia estadual. Segundo as entidades, a adequação da legislação proporcionará maior previsibilidade para investidores, reduzirá riscos tributários e contribuirá para um ambiente de negócios mais competitivo.

Na avaliação do grupo, a aprovação do projeto tende a fortalecer a atração de novos investimentos, preservar empregos e ampliar a competitividade da economia paranaense, sem alterar a carga tributária nem provocar perdas de arrecadação para o Estado.

Foto: Divulgação

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