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Filhos e noivado não comprovam união estável, decide STJ

Corte entendeu que relação pode ser considerada namoro qualificado quando não há intenção de constituir família no presente

Por Gazeta do Paraná

Filhos e noivado não comprovam união estável, decide STJ Créditos: STJ

Ter filhos e estar noivo não são fatores suficientes, por si só, para caracterizar uma união estável. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um recurso apresentado por uma mulher que buscava o reconhecimento de união estável com o noivo após a morte dele, com o objetivo de participar da partilha dos bens.

O caso envolveu uma relação considerada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) como um “namoro qualificado”. Segundo a decisão, o relacionamento era sério, duradouro e envolvia planos para o futuro, mas não havia demonstração de que o casal tivesse a intenção de constituir uma família naquele momento.

A diferença é relevante porque, para a legislação e a jurisprudência brasileiras, a união estável exige, entre outros elementos, uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo atual de constituição de família.

No julgamento do STJ, houve divergência entre os ministros, e o resultado foi definido por 3 votos a 2. A corrente vencedora foi liderada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que aplicou a Súmula 7 do tribunal.

Segundo Cueva, o TJ-RS já havia analisado as provas do processo e concluído que não estavam presentes os requisitos necessários para reconhecer a união estável. Dessa forma, o STJ não poderia reexaminar as provas para chegar a uma conclusão diferente.

Os ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro acompanharam o entendimento. A decisão mantém, portanto, a conclusão de que o relacionamento não configurava união estável para efeitos patrimoniais.

O caso reforça uma distinção importante no Direito de Família: a existência de filhos, o noivado ou mesmo uma relação longa não determinam automaticamente a existência de união estável. O ponto central é verificar se havia, durante a convivência, a intenção concreta de formar uma família no presente, e não apenas um projeto para o futuro.

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