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Ex-gerente de banco é denunciada por desviar R$ 900 mil de clientes, a maioria idosos, na região da Grande Curitiba

Segundo o Ministério Público, funcionária teria usado a confiança dos correntistas e o acesso aos sistemas internos da instituição para realizar fraudes durante mais de sete anos

Por Eliane Alexandrino

Ex-gerente de banco é denunciada por desviar R$ 900 mil de clientes, a maioria idosos, na  região da Grande Curitiba Créditos: MPPR

Uma ex-gerente de relacionamento de uma instituição financeira de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por supostamente desviar cerca de R$ 900 mil de clientes da agência onde trabalhava. De acordo com a acusação, os crimes teriam sido praticados entre 2017 e 2024, tendo como principais vítimas pessoas idosas que mantinham aplicações financeiras e planos de previdência.

A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Quatro Barras nesta segunda-feira (1º) e o caso tramita sob segredo de Justiça. Conforme o MP, a investigada teria se aproveitado do cargo de confiança e do acesso privilegiado aos sistemas internos da instituição para realizar diversas operações sem autorização dos clientes.

Segundo as investigações, a ex-gerente teria efetuado movimentações indevidas em contas-correntes, contratado empréstimos, promovido resgates de aplicações financeiras e realizado saques sem o conhecimento dos correntistas. Para dificultar a descoberta das irregularidades, ela também teria fornecido informes de rendimentos adulterados, ocultando os prejuízos causados às vítimas.

As apurações apontam ainda que a denunciada teria aberto contas bancárias em nome de clientes, incluído titulares sem autorização, contratado operações de crédito e realizado resgates não autorizados de planos de previdência privada. Parte das ações teria ocorrido por meio da utilização indevida dos sistemas eletrônicos da instituição financeira.

Entre as vítimas identificadas estão idosos que possuíam reservas financeiras acumuladas ao longo dos anos. O Ministério Público sustenta que a investigada utilizava a relação de confiança construída com os clientes para praticar as fraudes e evitar suspeitas.

Na denúncia, o MPPR atribui à ex-gerente o crime de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, em continuidade delitiva, previsto no artigo 155 do Código Penal. Em relação aos fatos mais recentes, o órgão também aponta a incidência da qualificadora introduzida pela Lei nº 14.155/2021, que trata de furtos praticados com o uso de dispositivos eletrônicos ou sistemas informatizados.

Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu à Justiça a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas.

De acordo com o MP, a instituição financeira já realizou o ressarcimento administrativo de parte dos valores desviados. No entanto, ainda existem quantias pendentes de devolução aos clientes prejudicados.

A denúncia será analisada pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre seu recebimento e o prosseguimento da ação penal. A acusada responde ao processo em liberdade e, conforme prevê a legislação brasileira, é considerada inocente até eventual condenação definitiva.

Foto: Divulgação

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