DPU recomenda a ministérios medidas para garantir cotas raciais em concursos federais
A iniciativa busca impedir a continuidade do chamado fracionamento de vagas, prática apontada como prejudicial à efetividade da reserva legal destinada a candidatos negros
Por Da Redação
Créditos: Imagem Ilustrativa/SEED
A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou nesta quarta-feira (21) recomendação aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que sejam adotadas medidas que assegurem o cumprimento da legislação sobre cotas raciais em concursos públicos do governo federal. A iniciativa busca impedir a continuidade do chamado fracionamento de vagas, prática apontada como prejudicial à efetividade da reserva legal destinada a candidatos negros.
De acordo com a DPU, a legislação prevê a reserva de 20% das vagas totais dos concursos para candidatos negros. No entanto, alguns órgãos têm dividido essas vagas entre cargos ou especialidades por meio de sorteios, o que pode impedir a nomeação de candidatos cotistas aprovados. A defensoria afirma que esse mecanismo reduz o alcance da política afirmativa e compromete os objetivos da lei.
A recomendação cita como exemplo o último concurso para pesquisador e tecnólogo do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa). Embora o edital previsse a reserva de 20% das 63 vagas, apenas seis candidatos negros foram aprovados. Isso ocorreu porque as vagas reservadas foram sorteadas entre as especialidades antes das provas, excluindo candidatos aprovados em áreas não contempladas.
No ofício, a DPU defende a edição de uma orientação normativa conjunta pelos ministérios para banir o fracionamento de vagas na administração pública federal e vedar práticas como a dupla inscrição de candidatos em vagas de ampla concorrência e cotas. O órgão ressalta que a medida é necessária diante da persistente sub-representação de pessoas negras no serviço público federal, especialmente em cargos de maior qualificação e remuneração.
A defensoria lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser inconstitucional qualquer prática que torne simbólica a aplicação das cotas raciais em concursos públicos, reforçando a necessidade de efetividade na reserva de vagas.
