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Divergência no TCE expõe embate sobre licitação milionária da Segurança Pública

Divergência no Tribunal de Contas sobre licitação da Segurança expõe debate sobre cautelares, contratos emergenciais e impactos financeiros nas decisões de controle do Estado

Por Gazeta do Paraná

Divergência no TCE expõe embate sobre licitação milionária da Segurança Pública Créditos: TCE-PR

Uma divergência pública dentro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) trouxe à tona um embate que vai além de um pregão específico e acende um alerta sobre a condução de contratos emergenciais em áreas sensíveis do Estado. O episódio envolve a análise de uma licitação milionária da Secretaria de Segurança Pública (SESP) para fornecimento de alimentação ao sistema prisional da região de Foz do Iguaçu.

O caso chegou ao plenário após representação apresentada por uma empresa do setor de refeições coletivas, que apontou supostas irregularidades no pregão eletrônico nº 719/2024, estimado inicialmente em R$ 52,1 milhões. O relator concedeu medida cautelar suspendendo o certame, sob o entendimento de que a dinâmica da disputa poderia ter comprometido a competitividade entre os licitantes.

A decisão, no entanto, foi alvo de divergência. Durante a discussão do caso, o conselheiro Fábio Camargo defendeu a derrubada da cautelar e argumentou que a paralisação do processo poderia gerar efeito inverso ao pretendido. Ao justificar a divergência, ele citou a nova Lei de Licitações e afirmou que “para fins de suspensão ou anulação de procedimento licitatório, a decisão deve avaliar o interesse público sob a ótica dos impactos econômicos e financeiros”, sustentando que, em determinados cenários, a continuidade pode ser mais vantajosa do que a interrupção.

Na exposição, Camargo apresentou números para sustentar a tese. Ele mencionou a existência de contrato emergencial vigente para o mesmo serviço, estimado em cerca de R$ 33 milhões por 12 meses, e comparou com o valor obtido no pregão, que teria chegado a aproximadamente R$ 25,4 milhões após a fase competitiva. Ao resumir o raciocínio, afirmou que “o valor do pacto advindo de contratação emergencial é muito mais dispendioso para o Estado”, acrescentando que a diferença poderia chegar a cerca de R$ 7,5 milhões.

Segundo o conselheiro, manter a cautelar poderia gerar o chamado dano reverso. Em sua manifestação, explicou que se trata da situação em que “o dano resultante da concessão da medida é superior ao que se deseja evitar”, defendendo que suspender a licitação poderia ampliar os custos públicos ao forçar a administração a recorrer novamente a contratações emergenciais.

A divergência também trouxe à tona um debate recorrente nos tribunais de contas, que é até que ponto irregularidades apontadas em licitações devem levar à suspensão imediata dos contratos. Camargo defendeu que eventuais problemas podem ser apurados posteriormente, inclusive com responsabilização dos envolvidos. Em um dos trechos mais sensíveis, afirmou que “o próprio julgamento definitivo poderá trazer a responsabilização das partes autuadas, com a possibilidade inclusive de reconstituição do eventual dano perpetrado”.

Além do debate técnico, a fala revelou tensão interna no colegiado. Em tom incomum para sessões desse tipo, o conselheiro criticou diretamente a leitura do relator. Em outra manifestação, afirmou que “o conselheiro Durval passou batido, pelo menos no meu entendimento”, sinalizando uma divergência que ultrapassa a interpretação jurídica e evidencia diferentes visões sobre o papel do tribunal em decisões cautelares.

O posicionamento também extrapolou o caso concreto e ganhou contornos mais amplos. Ao comentar o uso recorrente de contratações emergenciais, Camargo ampliou o alerta e mencionou áreas como saúde, segurança e educação. Em tom de advertência institucional, declarou que pretende manter esse posicionamento no plenário, afirmando que “enquanto eu estiver aqui, com lealdade à verdade, eu vou buscar alertar”, e classificou o cenário como um possível “equívoco da administração”.

A observação dialoga com um debate mais amplo que atravessa tribunais de contas em todo o país. Contratos emergenciais são legalmente previstos para situações excepcionais, mas frequentemente entram no radar de órgãos de controle por abrirem margem a custos mais elevados e menor competição. Ao trazer esse elemento para o plenário, o conselheiro desloca a discussão do campo estritamente jurídico para uma crítica mais ampla à governança administrativa.

Outro ponto destacado na discussão foi o número de lances apresentados no pregão. Segundo a manifestação, foram registradas 44 ofertas, dado utilizado para sustentar que houve competitividade suficiente na disputa. Em defesa do certame, ele afirmou que “foram ofertados 44 lances”, usando o número como argumento para contestar a tese de baixa concorrência que embasou a cautelar inicial.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp