corbelia fevereiro 2026

Desembargador muda voto após repercussão e restabelece condenação por estupro de vulnerável em MG

Magistrado do TJMG havia absolvido réu sob argumento de “relação consensual”, mas voltou atrás após recurso do Ministério Público e críticas públicas

Por Eliane Alexandrino

Desembargador muda voto após repercussão e restabelece condenação por estupro de vulnerável em MG Créditos: Divulgação

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás na decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em decisão monocrática proferida na quarta-feira, o magistrado acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restabeleceu a condenação de nove anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.

A mãe da vítima, denunciada por omissão, também teve a condenação restaurada. O desembargador determinou a expedição dos mandados de prisão contra ambos.

O caso ganhou ampla repercussão após a 9ª Câmara Criminal do TJMG, por maioria de votos, ter absolvido o réu e a mãe da adolescente. Na ocasião, o relator entendeu que a relação entre o homem e a menor seria “consensual” e que não teria havido violência. O argumento gerou críticas de entidades, juristas e órgãos de defesa dos direitos da criança.

Em primeira instância, o homem havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Segundo as investigações, ele mantinha relacionamento com a adolescente com autorização da mãe. O réu foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu ter mantido relações sexuais com a vítima.

Após a absolvição pela Câmara Criminal, foi expedido alvará de soltura. A decisão provocou reação institucional. O Ministério Público recorreu e sustentou que a legislação brasileira é clara ao estabelecer que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização familiar.

O procurador André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores, afirmou que, caso a decisão não fosse revertida, o órgão recorreria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ressaltou que a Constituição Federal garante prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente.

Organismos internacionais também se manifestaram. O Unicef, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e a ONU Mulheres divulgaram nota conjunta expressando “profunda preocupação” com a absolvição inicial. As entidades reforçaram que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição e tratados internacionais ratificados pelo Brasil não admitem relativização da proteção a menores de 14 anos.

Com a nova decisão, a condenação volta a ter validade e o processo segue sob análise da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

Foto: Divulgação

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