Deputada propõe criação de banco de dados de pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores
Proposta quer permitir que consultas sejam autorizadas por escolas, igrejas, instituições e famílias; objetivo é evitar que abusadores reincidam durante penas alternativas

Eliane Alexandrino / Cascavel
Com informações da assessoria
A deputada estadual e cantora Mara Lima (Republicanos) protocolou, na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), um projeto de lei que propõe a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais contra Crianças e Adolescentes. A medida visa fortalecer a prevenção e proteção da infância e oferecer maior controle social sobre condenados que prestam penas alternativas.
De acordo com a parlamentar, o cadastro reunirá, em banco de dados oficial, informações de pessoas com sentença definitiva por crimes sexuais contra menores de 18 anos. A consulta será autorizada para instituições de ensino, igrejas, organizações sociais, empresas e famílias que desejarem verificar o histórico de pessoas que atuarão diretamente com crianças e adolescentes.
“Protocolei esse projeto porque a proteção da infância precisa ser tratada como prioridade absoluta. Não podemos permitir que abusadores reincidam no crime por falta de mecanismos de prevenção”, justificou Mara Lima.
A proposta prevê que entidades interessadas possam, de forma segura e legal, verificar se há registros de condenação antes de permitir o convívio com menores. “É uma medida concreta de transparência, justiça e responsabilidade”, reforçou a deputada, que também é autora da Lei Estadual nº 17.493/2013, que instituiu o 18 de maio como o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A justificativa do projeto enfatiza que a medida atende a uma demanda crescente das famílias paranaenses por maior segurança em espaços escolares, religiosos e comunitários. “O cidadão tem o direito de ser informado sobre a existência de condenações por abuso sexual da pessoa com quem contrata, acolhe ou convive”, pontua o texto da proposta.
A iniciativa segue a tendência nacional de maior controle e transparência no enfrentamento aos crimes contra a dignidade sexual. Leis como a nº 14.069/2020, que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos, e a nº 15.035/2024, que alterou o Código Penal para permitir a consulta pública de dados de condenados, reforçam a base legal da proposta.
A proposta da deputada também cita como inspiração a experiência do Estado de São Paulo, que instituiu um cadastro semelhante por meio da Lei nº 18.157/2025, aprovada com parecer favorável das comissões temáticas da Alesp.
SESP será responsável pela gestão
Pelo projeto, caberá à Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP-PR) a regulamentação, atualização, divulgação e controle do acesso ao cadastro, conforme diretrizes legais.
“A infância é sagrada e deve ser preservada. Essa proposta atende ao clamor das famílias paranaenses por segurança em escolas, igrejas, comunidades e demais ambientes de convivência com crianças e adolescentes”, concluiu a deputada Mara Lima.
Cadastro terá:
- Nome, foto, características físicas e digitais do condenado;
- DNA e número do processo;
- Tipo de crime e local da condenação;
- Endereço e ocupação (em caso de livramento condicional);
- Proibição de assumir cargos públicos;
- Acesso autorizado a autoridades como Polícia, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares;
- Qualquer cidadão poderá consultar informações básicas e foto dos condenados com sentença definitiva, com total sigilo das vítimas;
- Em caso de absolvição, o nome será automaticamente retirado do cadastro
A proposta prevê que a lei entre em vigor 90 dias após a publicação.
Foto: Assessoria
