GCAST

Decisão do STF sobre indígenas pode abrir precedente para casos em todo o Brasil

Congresso terá de regulamentar a participação de povos indígenas nos resultados da exploração de recursos minerais

Por Da Redação

Decisão do STF sobre indígenas pode abrir precedente para casos em todo o Brasil Créditos: Bruno Batista/VPR

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir caminho para mudanças significativas em empreendimentos localizados em terras indígenas em todo o Brasil, como por exemplo é o caso no Paraná, como é o caso da Usina Hidrelétrica de Itaipu e do projeto da Nova Ferroeste. Em julgamento encerrado na terça-feira (24), o Plenário da Corte confirmou, por unanimidade, uma liminar do ministro Flávio Dino que determina ao Congresso Nacional o prazo de dois anos para regulamentar a participação de povos indígenas nos resultados da exploração de recursos minerais e hídricos em seus territórios. As informações são do Conjur.

A decisão tem origem em uma ação proposta por associações de povos indígenas afetados pela Usina de Belo Monte, no Pará, que denunciam os graves impactos sociais, ambientais e culturais provocados pela instalação e operação do empreendimento sem a devida compensação. O relator do caso, ministro Flávio Dino, reconheceu a omissão histórica do Legislativo, há quase 37 anos, em regulamentar dispositivos constitucionais que garantem a participação dos indígenas nos lucros de empreendimentos em suas terras.

Segundo o ministro, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários” obtidos pelo consórcio que opera Belo Monte. A liminar determina que, enquanto a regulamentação não for aprovada, os repasses feitos à União a título de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos devem ser redirecionados às comunidades indígenas impactadas.

Reflexos no Paraná

Embora a decisão do STF tenha como ponto de partida o caso específico de Belo Monte, ela pode influenciar diretamente empreendimentos localizados em áreas indígenas no Paraná. Um dos principais exemplos é a Usina Hidrelétrica de Itaipu, situada em território tradicionalmente ocupado por povos originários. Ao longo das décadas, a construção da usina gerou deslocamentos forçados e transformações profundas nas dinâmicas sociais de comunidades indígenas e ribeirinhas da região.

Com a jurisprudência estabelecida pelo Supremo, abre-se a possibilidade de que essas comunidades também passem a reivindicar uma participação nos lucros da hidrelétrica ou compensações mais efetivas pelos impactos sofridos, ainda que Itaipu seja administrada de forma binacional e envolva acordos internacionais.

Outro projeto que pode ser afetado é a Nova Ferroeste, ferrovia que pretende ligar Maracaju (MS) ao Porto de Paranaguá (PR), passando por diversos municípios paranaenses. O traçado proposto inclui trechos que cortam territórios reivindicados por povos indígenas no Oeste do Paraná, região que já passa por um delicado processo de aquisição de terras pela Itaipu Binacional e o Incra, com o objetivo de assentar grupos indígenas e encerrar conflitos fundiários históricos.

Recentemente, representantes de entidades rurais alertaram para o risco de sobreposição entre o traçado da ferrovia e essas áreas, o que pode comprometer tanto a continuidade do projeto quanto os direitos das comunidades indígenas envolvidas. Agora, com a decisão do STF, empreendimentos como a Nova Ferroeste precisarão considerar não apenas os impactos socioambientais, mas também a obrigatoriedade de assegurar formas de compensação e participação dos povos afetados.

Para o ministro relator, a regulamentação é fundamental não apenas para corrigir uma injustiça histórica, mas também para conter práticas ilegais como o garimpo predatório e o avanço de organizações criminosas em áreas indígenas, especialmente na Amazônia.

Embora o foco do julgamento tenha sido a região Norte do país, a repercussão da decisão tende a ser nacional.

Acesse nosso canal no WhatsApp