Decisão do STF sobre indígenas pode abrir precedente para casos em todo o Brasil
Congresso terá de regulamentar a participação de povos indígenas nos resultados da exploração de recursos minerais
Por Da Redação

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir caminho para mudanças significativas em empreendimentos localizados em terras indígenas em todo o Brasil, como por exemplo é o caso no Paraná, como é o caso da Usina Hidrelétrica de Itaipu e do projeto da Nova Ferroeste. Em julgamento encerrado na terça-feira (24), o Plenário da Corte confirmou, por unanimidade, uma liminar do ministro Flávio Dino que determina ao Congresso Nacional o prazo de dois anos para regulamentar a participação de povos indígenas nos resultados da exploração de recursos minerais e hídricos em seus territórios. As informações são do Conjur.
A decisão tem origem em uma ação proposta por associações de povos indígenas afetados pela Usina de Belo Monte, no Pará, que denunciam os graves impactos sociais, ambientais e culturais provocados pela instalação e operação do empreendimento sem a devida compensação. O relator do caso, ministro Flávio Dino, reconheceu a omissão histórica do Legislativo, há quase 37 anos, em regulamentar dispositivos constitucionais que garantem a participação dos indígenas nos lucros de empreendimentos em suas terras.
Segundo o ministro, “os donos do rio estão sem rio e vivendo em situação de miserabilidade, sem que haja qualquer repasse dos lucros bilionários” obtidos pelo consórcio que opera Belo Monte. A liminar determina que, enquanto a regulamentação não for aprovada, os repasses feitos à União a título de compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos devem ser redirecionados às comunidades indígenas impactadas.
Reflexos no Paraná
Embora a decisão do STF tenha como ponto de partida o caso específico de Belo Monte, ela pode influenciar diretamente empreendimentos localizados em áreas indígenas no Paraná. Um dos principais exemplos é a Usina Hidrelétrica de Itaipu, situada em território tradicionalmente ocupado por povos originários. Ao longo das décadas, a construção da usina gerou deslocamentos forçados e transformações profundas nas dinâmicas sociais de comunidades indígenas e ribeirinhas da região.
Com a jurisprudência estabelecida pelo Supremo, abre-se a possibilidade de que essas comunidades também passem a reivindicar uma participação nos lucros da hidrelétrica ou compensações mais efetivas pelos impactos sofridos, ainda que Itaipu seja administrada de forma binacional e envolva acordos internacionais.
Outro projeto que pode ser afetado é a Nova Ferroeste, ferrovia que pretende ligar Maracaju (MS) ao Porto de Paranaguá (PR), passando por diversos municípios paranaenses. O traçado proposto inclui trechos que cortam territórios reivindicados por povos indígenas no Oeste do Paraná, região que já passa por um delicado processo de aquisição de terras pela Itaipu Binacional e o Incra, com o objetivo de assentar grupos indígenas e encerrar conflitos fundiários históricos.
Recentemente, representantes de entidades rurais alertaram para o risco de sobreposição entre o traçado da ferrovia e essas áreas, o que pode comprometer tanto a continuidade do projeto quanto os direitos das comunidades indígenas envolvidas. Agora, com a decisão do STF, empreendimentos como a Nova Ferroeste precisarão considerar não apenas os impactos socioambientais, mas também a obrigatoriedade de assegurar formas de compensação e participação dos povos afetados.
Para o ministro relator, a regulamentação é fundamental não apenas para corrigir uma injustiça histórica, mas também para conter práticas ilegais como o garimpo predatório e o avanço de organizações criminosas em áreas indígenas, especialmente na Amazônia.
Embora o foco do julgamento tenha sido a região Norte do país, a repercussão da decisão tende a ser nacional.
