Curso de 60 horas promete caminho para DRT em meio a debate sobre formação de jornalistas
Associação vende formação por R$ 660 associada a suporte para obtenção do registro profissional; Fenaj já levou ao Ministério do Trabalho denúncias de irregularidades e STF volta a discutir exigência de formação específica
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Reprodução Anapi Press
Dezessete anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo, um mercado de cursos rápidos, carteiras associativas e serviços de auxílio para obtenção do registro profissional coloca uma nova pergunta sobre a mesa: afinal, o que é necessário, hoje, para alguém conseguir um DRT de jornalista no Brasil?
A discussão ganhou novo fôlego nesta semana, quando os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam que o Supremo volte a discutir a decisão tomada em 2009. Moraes chamou atenção para uma realidade profundamente transformada pelas redes sociais, na qual qualquer pessoa pode passar a se apresentar como jornalista.
O debate ocorre enquanto entidades representativas da categoria pressionam o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por critérios mais rigorosos para a concessão dos registros. Segundo dados obtidos pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) junto ao próprio Ministério, mais de 55 mil registros profissionais foram concedidos desde 2009 a pessoas sem diploma de Jornalismo.
A discussão, porém, vai além da ausência de diploma. Em abril deste ano, representantes da Fenaj e de sindicatos estiveram no Ministério para tratar expressamente de irregularidades na concessão de registros profissionais de jornalistas. A entidade vem cobrando critérios mais rigorosos para concessões a pessoas sem formação específica e sem comprovação de exercício da atividade.
R$ 660 e curso de 60 horas
É nesse cenário que chama atenção a oferta encontrada pela Gazeta do Paraná na internet.
A ANAPI — Associação Nacional dos Profissionais de Imprensa anuncia um “Curso Online de Jornalismo” com 60 horas de duração, comercializado por R$ 660, acompanhado de “certificação + suporte emissão DRT”.
A apresentação comercial é direta. Uma das páginas utiliza como chamada: "Como emitir a sua DRT de Jornalista? Matricule-se”.
Segundo o procedimento descrito pela própria entidade, o interessado se matricula, recebe acesso ao curso on-line, conclui a formação e posteriormente é procurado pelo setor responsável para receber auxílio no processo de obtenção do registro junto ao Ministério do Trabalho.
A modalidade de R$ 660 funciona por turmas. Há também uma opção de R$ 1.320, apresentada como prioritária, que associa “carteira profissional + suporte DRT junto ao Ministério do Trabalho” a atendimento “sem filas”.
A página do curso da ANAPI
Em seus canais digitais, a entidade também divulga conteúdos associando a formação rápida à possibilidade de ingresso no Jornalismo em curto espaço de tempo.
Há uma distinção fundamental: o DRT não é concedido pela ANAPI ou pela empresa responsável pelo curso. O registro profissional é concedido pelo Ministério do Trabalho.
A entidade privada pode prestar orientação ou auxiliar na apresentação do requerimento, mas não possui competência para conceder o registro.
Carteirinha não é DRT
Outra distinção importante envolve as chamadas carteiras profissionais ou associativas.
O próprio Ministério do Trabalho explica que o documento decorrente do registro profissional é o Cartão de Registro Profissional, disponibilizado pelo SIRPWEB depois do deferimento do pedido.
Entidades sindicais ou associativas podem emitir suas próprias carteiras de identificação, mas esses documentos não substituem nem comprovam, por si mesmos, a existência de registro profissional concedido pelo Governo Federal.
Essa diferença ganha relevância diante de ofertas comerciais que apresentam no mesmo pacote curso, carteira e auxílio para obtenção do DRT.
O diploma caiu. O que ficou no lugar?
Em junho de 2009, por oito votos a um, o STF considerou inconstitucional exigir diploma superior de Jornalismo para o exercício da profissão, no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961.
A decisão teve alcance ainda maior: o Supremo entendeu que diploma e registro profissional não poderiam funcionar como condição para o exercício da atividade jornalística.
Mesmo depois da decisão, entretanto, o Ministério do Trabalho continuou mantendo seu sistema de registro profissional para jornalistas.
E é justamente aí que aparece uma questão pouco clara para quem tenta compreender o procedimento apenas pelas informações públicas disponíveis.
Na página oficial dedicada à legislação dos registros profissionais, o MTE continua relacionando, especificamente para jornalistas, o Decreto-Lei 972/1969, o Decreto 83.284/1979, a decisão do STF e atos administrativos editados posteriormente.
Entre eles está o Memorando-Circular nº 10/2013, cuja descrição oficial informa a necessidade de “ouvir os sindicatos dos jornalistas sobre o exato enquadramento de cada profissional”. Outro memorando, publicado em 2014, alterou o prazo dessa manifestação.
Legislação do Registro Profissional no MTE
O que não aparece de maneira suficientemente clara nas orientações públicas é qual conjunto objetivo de requisitos substituiu o diploma na análise do pedido de registro de jornalista.
Essa lacuna torna especialmente relevante outra pergunta: um curso livre de 60 horas pode ser utilizado como documento de capacitação para fundamentar a concessão de um DRT?
Experiência profissional é obrigatória?
Esse é outro ponto nebuloso. As orientações gerais do MTE determinam que o interessado apresente documentos pessoais e os “documentos de capacitação específicos da profissão”.
Não há, entretanto, na orientação pública geral, uma regra simples estabelecendo que todo requerente de DRT de jornalista sem diploma tenha de comprovar determinado número de meses ou anos de atividade profissional.
A legislação histórica contém modalidades específicas que exigem comprovação de atividade, mas o cenário mudou substancialmente após a decisão do STF de 2009.
Por isso, uma das questões centrais passa a ser saber o que as unidades do Ministério efetivamente analisam para conceder um registro a alguém que não possui graduação em Jornalismo.
Se experiência profissional for exigida, quais documentos a comprovam? Se não for, o que constitui a “capacitação” necessária? E, sobretudo, qual peso um certificado de curso livre possui nesse processo?
Fenaj já levou denúncias ao Ministério
A preocupação com os registros não nasceu agora.
Em 8 de abril de 2026, representantes da Fenaj e de sindicatos filiados participaram de uma reunião no Ministério do Trabalho. Segundo a própria Federação, um dos assuntos tratados foram “irregularidades na concessão de registros profissionais”.
A dimensão do fenômeno também chama atenção. Segundo levantamento divulgado pela Fenaj a partir de informações do MTE, mais de 55 mil pessoas sem diploma específico obtiveram registro profissional de jornalista desde a decisão do Supremo de 2009.
Somente São Paulo contabilizava 23.683 registros sem diploma.
O número, sozinho, não significa que esses registros sejam irregulares. A formação superior deixou de ser requisito após a decisão do STF. A controvérsia está nos critérios utilizados para concedê-los.
Associação diz não vender DRT
A própria ANAPI procura estabelecer essa distinção em seu material.
Em uma seção de perguntas e respostas, diante da pergunta “Vocês vendem o registro DRT?”, a entidade responde negativamente e explica que uma empresa parceira comercializa um “curso online elementar de Jornalismo”, enquanto o registro é um documento público.
Ao mesmo tempo, diferentes páginas comerciais associam diretamente o curso à obtenção do registro.
Em uma delas, há a modalidade denominada “Formação Jornalismo (Emissão imediata)”. Em outra, aparecem no mesmo pacote “carteira profissional” e “suporte DRT junto ao Ministério do Trabalho”.
Há ainda material de suporte ao aluno que afirma que “carteira Anapi e DRT ficam retidas até a quitação da 4ª parcela”.
A expressão merece esclarecimento, uma vez que o registro profissional é concedido pelo poder público e o próprio Ministério informa que não há cobrança para sua obtenção.
Isso não significa, por si só, que exista irregularidade. O valor pode corresponder ao curso e aos serviços privados de assistência ao requerimento. A questão é saber como esse serviço é apresentado ao consumidor e qual relação efetiva existe entre a realização do curso e o deferimento do registro pelo Ministério.
STF volta ao assunto 17 anos depois
O debate retornou ao Supremo justamente quando essas questões estão sendo levantadas pelas entidades profissionais.
Nesta semana, Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma rediscussão do entendimento firmado em 2009. A presidente da Fenaj, Samira de Castro, afirmou que a Federação está pronta para participar do debate e voltou a defender a formação superior específica em Jornalismo.
Isso não significa que o diploma tenha voltado a ser obrigatório. A decisão de 2009 continua válida.
Mas, 17 anos depois, o cenário produzido a partir daquela decisão começa a ser colocado novamente sob escrutínio.
De um lado, estão mais de 55 mil registros concedidos a pessoas sem diploma específico.
De outro, entidades representativas da categoria denunciam fragilidades e irregularidades no processo.
No meio, surge um mercado privado que oferece formações de poucas dezenas de horas associadas comercialmente ao auxílio para obtenção de DRT.
A Gazeta do Paraná encaminhou questionamentos ao Ministério do Trabalho sobre os critérios atualmente adotados para a concessão do registro de jornalista, eventual necessidade de comprovação de experiência profissional, utilização de certificados de cursos livres e participação dos sindicatos na análise dos requerimentos.
Também foram solicitados dados sobre registros concedidos e indeferidos em 2025 e 2026 e informações sobre as providências adotadas após as denúncias apresentadas pela Fenaj.
À ANAPI, diante do fato de não localizar nenhuma outra forma de contato, a reportagem entrou em contato pelo Instagram solicitando canal para envio de questionamentos. Nossa equipe de reportagem questionará qual é a natureza da formação de 60 horas, como funciona o serviço de auxílio para obtenção do registro, quais documentos são apresentados ao Ministério e quantos alunos que concluíram o curso efetivamente receberam DRT.
Até que essas respostas sejam obtidas, não há elementos para afirmar que o procedimento oferecido pela entidade seja irregular.
Há, entretanto, uma pergunta de interesse público que permanece sem uma resposta suficientemente clara: se o diploma deixou de ser obrigatório, o que exatamente uma pessoa precisa comprovar hoje para receber do Governo Federal um registro profissional de jornalista?
Créditos: Redação
