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Contribuição sindical: trabalhador pode recusar descontos? Entenda

Trabalhadores da área da saúde da Grande Vitória têm enfrentado filas e confusão devido à cobrança dos valores do sindicato da categoria

Por Gazeta do Paraná

Contribuição sindical: trabalhador pode recusar descontos? Entenda Créditos: Divulgação

Não é de hoje o transtorno enfrentado por trabalhadores da saúde na Grande Vitória para cancelar a cobrança de taxas assistenciais do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades). Desde 2021, a categoria tem formado filas quilométricas na tentativa de impedir o desconto de 1,5% do salário, e voltou à porta da entidade, localizada na Cidade Alta, em Vitória, na última quinta-feira (8), diante da retomada das cobranças.

A situação reacende dúvidas sobre como os profissionais do mercado formal podem exercer o direito de se opor às contribuições sindicais.

De acordo com o advogado trabalhista e especialista em Direito Sindical Leonardo Lage da Motta, o primeiro passo é verificar o que foi acordado na convenção coletiva entre o sindicato e a categoria. “Alguns sindicatos exigem que a carta de oposição seja entregue presencialmente, como estamos vendo em Vitória. Outros aceitam o envio por e-mail. Tudo depende do que foi pactuado. Caso haja resistência, o trabalhador deve procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT)”, orienta.

Lage lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera a contribuição assistencial constitucional, desde que prevista em acordo coletivo e garantido o direito de oposição. “Não há como o sindicato impedir o trabalhador de contestar. O desconto deve ser suspenso assim que o pedido for recebido”, afirma.

Caso a cobrança persista mesmo após a contestação, o advogado recomenda que o trabalhador reúna a convenção coletiva, o contracheque e o comprovante da entrega da carta de oposição e procure o MPT.

O Sintrasades, que em 2021 foi alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo MPT, voltou a ser questionado. À época, a Justiça determinou que a entidade não poderia realizar cobranças sem autorização prévia. Agora, o Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça a aplicação de multa de R$ 1 mil por trabalhador cobrado indevidamente, diante da nova movimentação nas filas.

O sindicato afirmou que solicitou a extensão do prazo para que os trabalhadores manifestem oposição à taxa, mas ainda aguarda decisão interna sobre o tema. Procurado novamente nesta segunda-feira (12), o Sintrasades não atendeu às ligações da reportagem.

Com informações do jornal A Gazeta

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