Créditos: Allan Marba/DetranPR
Multa de R$ 293: Quando a placa Mercosul passa a ser obrigatória segundo o Conselho Nacional de Trânsito?
Circular com identificação fora das normas pode gerar multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH; saiba quando a substituição pelo novo padrão é exigida pelo Contran
A placa no padrão Mercosul começou a ser adotada no Brasil em setembro de 2018 e passou a ser obrigatória em todo o país a partir de 31 de janeiro de 2020. O modelo segue uma padronização entre os países do bloco e substitui gradualmente o antigo sistema de identificação veicular.
Apesar da obrigatoriedade do novo padrão, nem todos os veículos precisam trocar a placa automaticamente. A exigência depende de situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, manter a placa antiga, por si só, não configura infração. No entanto, há penalidades previstas quando o veículo circula com identificação fora das normas, como placas ilegíveis, danificadas ou em desacordo com o padrão exigido. Nesses casos, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Além da penalidade, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada junto aos órgãos de trânsito, o que reforça a necessidade de atenção às regras.
Quando a troca da placa é obrigatória
Segundo a Resolução nº 969/2022 do Conselho Nacional de Trânsito, a substituição da placa antiga pela Mercosul só é exigida em situações específicas. Entre elas estão:
- - Mudança de categoria do veículo, como de particular para aluguel
- Casos de furto, roubo, perda ou dano da placa
- Transferência do veículo para outro município ou estado
- Necessidade de segunda placa traseira quando acessórios, como engate ou reboque, encobrem a identificação
Fora dessas hipóteses, não há obrigação de troca. Ou seja, veículos com placas antigas podem continuar circulando normalmente, desde que estejam em boas condições e dentro das normas de visibilidade e conservação.
