CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes
Nova resolução prevê perda do cargo em casos de infrações graves, como venda de sentenças e assédio; exoneração dependerá de decisão da Justiça
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança histórica no regime disciplinar da magistratura brasileira. A partir da nova resolução, a aposentadoria compulsória deixa de ser a punição máxima aplicada a juízes que cometerem infrações graves, abrindo caminho para a perda definitiva do cargo em casos como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual, assédio moral e outras condutas consideradas incompatíveis com a função.
A medida representa uma das principais alterações no sistema disciplinar da magistratura desde a criação do CNJ, em 2005. Até então, mesmo quando condenados por faltas graves em Processos Administrativos Disciplinares (PADs), magistrados podiam receber como sanção máxima a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, permanecendo com remuneração mensal após deixarem a função.
A nova regulamentação atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a aposentadoria compulsória não deve mais ser considerada a punição máxima para magistrados. Pela decisão da Corte, a perda definitiva do cargo é possível, mas deverá ocorrer por meio de ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), garantindo o devido processo legal.
Na prática, quando um juiz for condenado administrativamente pelo CNJ ou pelo respectivo tribunal, ele poderá ser colocado em disponibilidade como etapa anterior à perda do cargo. A exoneração, entretanto, somente poderá ser efetivada após decisão da Justiça.
Durante a sessão de julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, destacou que a resolução representa uma mudança importante na forma como o Judiciário trata a responsabilização disciplinar dos magistrados.
Segundo o ministro, a alteração demonstra uma nova compreensão sobre a necessidade de fortalecer os mecanismos de responsabilização, preservando ao mesmo tempo as garantias legais previstas para a magistratura.
Mudança histórica
Desde sua criação, há pouco mais de duas décadas, o Conselho Nacional de Justiça aplicava as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), legislação que estabelece o regime disciplinar dos juízes.
Entre as sanções previstas estavam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória, considerada até agora a penalidade mais severa.
Dados do próprio CNJ mostram que, em 20 anos de funcionamento, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória por infrações disciplinares. Em todos esses casos, os juízes deixaram de exercer a função, mas continuaram recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Esse modelo era alvo frequente de críticas de especialistas, entidades da sociedade civil e integrantes do sistema de Justiça, que argumentavam que a manutenção dos vencimentos transmitia à população a percepção de impunidade, especialmente em casos envolvendo corrupção e comercialização de decisões judiciais.
Reforço à responsabilização
Com a nova resolução, o CNJ busca adequar seus procedimentos ao entendimento do Supremo e reforçar a responsabilização de magistrados que pratiquem condutas incompatíveis com os deveres da função.
Ao mesmo tempo, a norma preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo, garantindo que a exoneração ocorra somente após análise pelo Poder Judiciário, conforme determina a Constituição.
A expectativa é de que a mudança fortaleça os mecanismos de controle disciplinar da magistratura e aumente a confiança da sociedade na capacidade do sistema de Justiça de responsabilizar juízes envolvidos em infrações graves, conciliando rigor na apuração dos fatos com o respeito às garantias legais previstas para a carreira.
