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CNJ amplia combate ao assédio eleitoral e coloca empresas na mira da Justiça

Nova regra determina que juízes comuniquem o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral sempre que identificarem indícios de coação política no ambiente de trabalho. Medida reforça a fiscalização para as eleições de 2026, que também terão regras mais rígidas sobre propaganda, inteligência artificial e uso da estrutura das empresas.

Por Gazeta do Paraná

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CNJ amplia combate ao assédio eleitoral e coloca empresas na mira da Justiça Créditos: Rubens Cavallari/Folhapress

A Justiça brasileira decidiu elevar o tom no combate ao assédio eleitoral às vésperas das eleições de 2026. Em uma das medidas mais significativas adotadas desde a onda de denúncias registrada no pleito de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração normativa que determina a comunicação obrigatória ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que magistrados identificarem indícios de assédio eleitoral durante a tramitação de processos judiciais.

A medida amplia a rede de fiscalização sobre práticas de coação política nas relações de trabalho e fortalece a atuação integrada entre o Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público. A expectativa é de que situações antes restritas a ações trabalhistas, cíveis ou de outra natureza passem a gerar investigações específicas também na esfera eleitoral, permitindo respostas mais rápidas e aumentando o efeito preventivo da legislação.

A decisão surge em um momento em que a Justiça Eleitoral promove uma verdadeira atualização das regras que disciplinam a disputa política. Além das novas diretrizes para o enfrentamento do assédio eleitoral, as eleições deste ano serão marcadas por normas inéditas envolvendo inteligência artificial, propaganda digital e responsabilização de empresas que utilizarem sua estrutura para favorecer ou prejudicar candidatos.

 

A resposta a um problema que ganhou dimensão nacional

O endurecimento das regras tem origem nas eleições presidenciais de 2022, quando o Ministério Público do Trabalho recebeu 3.465 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, número recorde que expôs uma realidade até então pouco visível: a utilização da relação hierárquica entre empregadores e empregados como instrumento de influência sobre o voto.

Os relatos envolveram ameaças de demissão; promessas de benefícios financeiros; exigência de participação em atos políticos; reuniões empresariais destinadas à promoção de candidaturas; utilização de grupos corporativos de WhatsApp para propaganda eleitoral; e constrangimentos públicos contra trabalhadores que manifestavam posicionamentos divergentes.

Diversas dessas situações terminaram em condenações da Justiça do Trabalho, com pagamento de indenizações por danos morais coletivos e imposição de obrigações para impedir a repetição das condutas.

A partir desse cenário, o Ministério Público do Trabalho lançou uma campanha nacional permanente de prevenção para as eleições de 2026, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e agora o próprio CNJ passaram a fortalecer os mecanismos de fiscalização.


Quando a opinião ultrapassa o limite

Embora a Constituição assegure a liberdade de manifestação política, a legislação estabelece que essa liberdade encontra limites quando há abuso da posição hierárquica existente nas relações de trabalho.

Segundo a Resolução nº 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Resolução TSE nº 23.755/2026, configura assédio eleitoral qualquer ato de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento destinado a influenciar ou manipular o voto do trabalhador ou pressioná-lo em razão de sua orientação política.

Na prática, isso significa que o empregador continua livre para exercer seus direitos políticos como cidadão; pode filiar-se a partidos; candidatar-se a cargos eletivos; fazer doações como pessoa física dentro dos limites legais; e manifestar suas opiniões em suas redes sociais pessoais. O que não pode é utilizar a autoridade decorrente da relação de trabalho para induzir, pressionar ou constranger empregados.

A própria cartilha elaborada pela Escola Judiciária Eleitoral do Paraná chama atenção para um aspecto importante: nem sempre o assédio ocorre por meio de ameaças explícitas. Comentários feitos em tom de brincadeira; mensagens enviadas em grupos corporativos; piadas sobre candidatos; ou observações aparentemente informais podem caracterizar a infração caso produzam constrangimento ou intimidação. A Justiça analisa o impacto sofrido pelo trabalhador, e não apenas a intenção declarada de quem fez a manifestação.

Empresas também respondem por irregularidades

O ambiente empresarial passou a ocupar posição central na estratégia de fiscalização da Justiça Eleitoral.

Desde 2015, empresas estão absolutamente proibidas de realizar doações para campanhas eleitorais, seja em dinheiro, bens ou prestação de serviços. A vedação foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal e incorporada definitivamente à legislação eleitoral, encerrando um modelo que durante décadas permitiu o financiamento empresarial de campanhas.

As restrições, entretanto, vão muito além das doações. As empresas não podem utilizar veículos, equipamentos, salas, funcionários ou qualquer outro recurso corporativo em benefício de candidatos; pagar propaganda eleitoral; impulsionar conteúdo político em nome da pessoa jurídica; utilizar cadastros de clientes para envio de material eleitoral; financiar campanhas por meio de terceiros; nem promover ações comerciais com finalidade político-eleitoral.

No relacionamento com seus empregados, também são vedadas ameaças de demissão; promessas de promoções ou benefícios vinculados ao voto; exigência de utilização de camisetas, adesivos ou símbolos partidários; convocação de reuniões para pedir votos; utilização de e-mails institucionais ou grupos internos para propaganda; e qualquer comportamento capaz de criar ambiente hostil para trabalhadores que possuam opinião política diferente.

Penalidades vão além das multas

As consequências para quem pratica assédio eleitoral podem alcançar simultaneamente as esferas trabalhista, eleitoral e criminal.

Dependendo da gravidade dos fatos, a legislação prevê detenção de até seis meses para quem impedir ou dificultar o exercício do voto; reclusão de até quatro anos quando houver violência ou grave ameaça para coagir eleitores; condenações ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos; multas eleitorais; e ações por abuso de poder econômico, capazes de comprometer candidaturas eventualmente beneficiadas pelas irregularidades.

Com a nova diretriz do CNJ, aumenta também a probabilidade de que fatos descobertos em processos judiciais sejam compartilhados imediatamente com os órgãos de investigação, reduzindo a possibilidade de que condutas ilícitas permaneçam restritas a uma única esfera do Judiciário.

 

Inteligência artificial entra definitivamente no radar

Outra preocupação da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026 diz respeito ao uso da inteligência artificial.

As novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceram regras específicas para conteúdos produzidos por IA, especialmente aqueles que utilizam imagem, voz ou fala de candidatos e figuras públicas.

Entre as principais novidades está a proibição da circulação de novos conteúdos manipulados por inteligência artificial nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno da eleição, ainda que o material informe expressamente ter sido produzido com auxílio da tecnologia. Também permanece proibida a utilização de deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas ou disseminar informações falsas capazes de comprometer a normalidade do processo eleitoral. 

 

Cartilha orienta empresários sobre riscos

Como parte das ações preventivas para o pleito deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio da Escola Judiciária Eleitoral, publicou uma cartilha destinada aos empresários, reunindo orientações práticas sobre as principais regras eleitorais aplicáveis ao ambiente corporativo.

O documento alerta que muitas infrações são cometidas por desconhecimento da legislação e lembra que as consequências podem incluir multas elevadas; responsabilização criminal; condenações trabalhistas; proibição de contratar com o poder público; além de repercussões sobre candidatos eventualmente beneficiados pelas irregularidades.

Entre as recomendações estão a atualização dos códigos internos de conduta; treinamento de gestores; criação de canais internos de denúncia; proibição expressa do uso de recursos corporativos em campanhas; separação entre perfis pessoais e institucionais nas redes sociais; e adoção de regras claras para grupos de mensagens utilizados pela empresa.

Liberdade do voto como prioridade

A cartilha também reforça que todo empregador deve assegurar aos trabalhadores condições para exercer livremente o direito ao voto, sendo crime impedir ou dificultar o comparecimento às urnas. O material ainda lembra que mesários convocados pela Justiça Eleitoral têm direito às folgas compensatórias previstas em lei, sem prejuízo da remuneração.

Mais do que ampliar punições, o conjunto de medidas adotado para as eleições de 2026 demonstra uma mudança de postura das instituições responsáveis pela fiscalização eleitoral. A intenção é atuar antes que as irregularidades produzam efeitos sobre a liberdade do eleitor, fortalecendo mecanismos de prevenção e estimulando empresas a adotarem políticas internas de neutralidade política.

Com a atuação coordenada entre CNJ, Justiça Eleitoral, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Eleitoral, o recado transmitido para o setor empresarial é inequívoco: a liberdade de voto permanece sendo um direito individual e inviolável, e qualquer tentativa de condicioná-la por meio do poder econômico ou da relação de emprego poderá gerar consequências severas para empresas, gestores e candidatos eventualmente beneficiados.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp