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Ciclomotores ganham espaço, mas uso irregular acende alerta

Apesar de ciclovias estruturadas, condutores arriscam-se em faixas proibidas, desafiando a segurança no trânsito

Por Gabriel Porta

Ciclomotores ganham espaço, mas uso irregular acende alerta Créditos: Luiz Carlos da Cruz/GP

O crescimento constante da frota de veículos em Cascavel tem provocado mudanças no comportamento da população e na dinâmica da mobilidade urbana. Com o trânsito cada vez mais carregado, muitos moradores têm optado pelos ciclomotores, veículos pequenos, práticos e econômicos, tanto na versão a combustão, com motores de até 50 cilindradas, quanto nas scooters elétricas.

De acordo com a Transitar, a frota da cidade saltou de pouco mais de 201 mil veículos, em 2014, para quase 280 mil em 2024, um aumento de 39% em uma década. Apenas no último ano, o crescimento foi de 3,99%, o maior desde 2019. Esse avanço gera reflexos diretos no trânsito, com mais congestionamentos e desafios para quem precisa se deslocar com agilidade no dia a dia.

Nesse cenário, os ciclomotores surgem como uma alternativa atraente. Com velocidade máxima de até 50 km/h e motores de até 50 cm³, eles oferecem baixo custo de aquisição, manutenção simples e consumo reduzido. Além disso, podem ser conduzidos com a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), uma opção mais acessível do que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A popularização dos ciclomotores é visível nas ruas. A cada dia é mais comum encontrar esses veículos circulando pela cidade, reflexo da busca por soluções mais eficientes e econômicas para enfrentar os problemas de mobilidade. Ao mesmo tempo que cresce o número de automóveis, aumenta também a consciência de que veículos menores podem ser parte do futuro do transporte urbano em Cascavel.

Porém, o aumento na circulação dos ciclomotores também traz preocupações. A fiscalização, a regularização dos veículos e a segurança dos condutores passaram a ser temas frequentes no debate público. Embora representem uma solução para fugir do trânsito, esses veículos exigem responsabilidade. O fato de muitos condutores utilizarem ciclomotores sem a devida habilitação gera discussões sobre os riscos, especialmente nas vias de maior movimento.

A equipe desta Gazeta flagrou, em vários pontos da cidade, usuários de ciclomotores trafegando pela faixa exclusiva de ônibus, prática proibida pela legislação de trânsito. Apesar da existência de ciclovias e ciclofaixas bem estruturadas, como nas avenidas Brasil e Tancredo Neves, alguns condutores insistem em usar a pista dos ônibus, o que representa um risco tanto para eles quanto para os demais usuários da via.

Dados da Polícia Militar apontam que, em 2024, foram registrados dois acidentes envolvendo ciclomotores e oito com patinetes elétricos. Em 2025, até agora, já são quatro ocorrências com ciclomotores e 13 com patinetes, o que acende um alerta sobre o uso correto desses veículos. A Transitar informa que, oficialmente, o Detran-PR registra 389 ciclomotores emplacados em Cascavel, mas o número real é certamente maior, considerando os veículos que circulam de forma irregular, sem licenciamento ou habilitação.

Em entrevista à Gazeta, a coordenadora de Educação no Trânsito, Luciane de Moura, reforça que a faixa exclusiva de ônibus não deve ser utilizada para caminhar, correr, brincar ou pilotar ciclomotores. Ela reforça que, além dos ônibus, circulam por essas pista veículos de emergência e segurança, e qualquer ocupação indevida coloca vidas em risco. Ela destaca que Cascavel passa por uma transformação com o plano de mobilidade urbana, que inclui a construção de novas calçadas, ciclovias e ciclofaixas, justamente para garantir que cada cidadão possa se deslocar de forma segura.
Mesmo com a expansão das rotas destinadas a bicicletas, patinetes e ciclomotores, como a ciclofaixa da Rua Carlos Gomes, que se conecta às ruas Alexandre de Gusmão, Duque de Caxias e Avenida Brasil, ainda há resistência de parte dos usuários em adotar o caminho correto. A orientação das autoridades é clara: quem utiliza ciclomotores deve priorizar essas rotas seguras, evitando trafegar por locais proibidos.

Na lei

A Gazeta também ouviu o advogado Emerson Klayton, especialista em legislação de trânsito, que explicou quais são as regras que regem o uso dos ciclomotores. Segundo ele, esses veículos são definidos como aqueles de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h. É obrigatório que estejam emplacados, registrados e licenciados, e que o condutor possua CNH na categoria A ou ACC. Emerson ressalta que ciclomotores adquiridos até 1º de julho de 2023, que não possuem código de registro, têm até 31 de dezembro de 2025 para se regularizar.

Além disso, os ciclomotores precisam estar equipados com espelhos retrovisores dos dois lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina e pneus em boas condições.

O advogado alerta que circular sem emplacamento ou licenciamento é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da remoção do veículo. Quem pilota sem CNH ou ACC comete infração gravíssima, com multa triplicada de R$ 880,41 e sete pontos, além da retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente. Veículos sem os equipamentos obrigatórios geram infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, com retenção até regularização. Circular em locais proibidos, como faixas de ônibus, ciclovias ou calçadas, também gera multas que variam de grave a gravíssima, além de remoção do veículo.

Em relação às bicicletas elétricas, Emerson explica que elas podem ter até 1000 watts de potência e velocidade máxima de 32 km/h, mas precisam funcionar obrigatoriamente com pedal assistido. Nesse caso, são equiparadas às bicicletas comuns e não exigem habilitação nem emplacamento. Já patinetes, monociclos e skates elétricos podem ter até 1000 watts (para patinetes) e até 4000 watts (para monociclos), com velocidade máxima de 32 km/h, devendo circular em ciclovias, ciclofaixas ou vias onde a velocidade máxima seja de até 40 km/h. Na calçada, só podem andar a até 6 km/h.

O advogado faz um alerta importante: quando uma bicicleta elétrica ou patinete é modificado e ultrapassa os limites de potência, velocidade ou passa a ter acelerador sem pedal assistido, passa a ser considerado ciclomotor, estando sujeito às mesmas regras, exigências e penalidades.