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TRE-PR anula votos do PRTB e Toninho da Farmácia perde mandato na Câmara de Curitiba Créditos: Rodrigo Fonseca/CMC

TRE-PR anula votos do PRTB e Toninho da Farmácia perde mandato na Câmara de Curitiba

Justiça Eleitoral identificou candidatura fictícia feminina nas eleições de 2024 e determinou recontagem de votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu anular os votos obtidos pelo PRTB nas eleições municipais de 2024 em Curitiba. A decisão foi tomada durante julgamento realizado na última quinta-feira (15) e provocou mudanças na composição da Câmara Municipal da capital paranaense.

Com a determinação da Justiça Eleitoral, o vereador Toninho da Farmácia, atualmente filiado ao União Brasil, perdeu o mandato. A vaga passará a ser ocupada por Mauro Bobato, do Progressistas (PP).

O TRE-PR reconheceu a existência de fraude à cota de gênero na chapa do PRTB. Segundo o entendimento da Corte, a candidatura de Paula Renata Fernandes Rodrigues teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral.

De acordo com o processo, a candidata recebeu somente 12 votos e não apresentou comprovação efetiva de campanha eleitoral, seja por meio de redes sociais, materiais impressos ou outras formas de divulgação. Além disso, ela não conseguiu comprovar a utilização dos recursos recebidos durante a campanha.

A investigação apontou ainda que a única movimentação financeira registrada foi uma doação de R$ 1 mil realizada pelo então presidente do partido, Osias Moraes de Souza.

Com a decisão, tanto Paula Renata Fernandes Rodrigues quanto Osias Moraes de Souza foram declarados inelegíveis por oito anos.

Após a anulação dos votos do PRTB, a Justiça Eleitoral realizou uma nova totalização dos votos válidos para vereador em Curitiba. O procedimento foi concluído na sexta-feira (15), confirmando Mauro Bobato como eleito e colocando Toninho da Farmácia na condição de suplente.

A Justiça também determinou a emissão de novos diplomas aos candidatos eleitos e suplentes, além do cancelamento dos documentos anteriormente expedidos.

Nesta segunda-feira (18), Toninho da Farmácia se pronunciou no plenário da Câmara Municipal de Curitiba e se despediu do mandato.

Embora atualmente esteja no União Brasil, Toninho disputou a eleição de 2024 pelo PSD, partido pelo qual recebeu 6.627 votos.

Durante o pronunciamento, o parlamentar afirmou receber a decisão “com serenidade, mas também com profunda tristeza”. Segundo ele, tanto sua prestação de contas quanto a do partido foram aprovadas regularmente.

“Tenho absoluto respeito pelas instituições e pelas decisões judiciais. Ainda assim, não posso deixar de registrar que fui diretamente atingido por uma situação à qual jamais dei causa”, declarou.

Toninho também afirmou que não foi cassado individualmente, mas atingido pela recontagem eleitoral decorrente da decisão judicial.

“Eu não estou sendo cassado. Eu não fui cassado. Se alguém disser essa palavra, estará faltando com a verdade”, afirmou o vereador.

Confira a nota oficial divulgada pela Câmara Municipal de Curitiba:

“A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) informa que foi comunicada, oficialmente, na última sexta-feira (15), pela Justiça Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), sobre a conclusão do reprocessamento do resultado das Eleições Municipais de 2024 em Curitiba. O procedimento promoveu a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, resultando em alteração no resultado dos candidatos eleitos para o cargo de vereador.

Em cumprimento à determinação da Justiça Eleitoral e nos termos do artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, a Mesa Diretora declarou a perda do mandato do vereador Toninho da Farmácia (União), em decorrência do reprocessamento do resultado das eleições municipais de 2024.

A CMC informa ainda que recebeu cópia do diploma expedido em favor de Carlos Mauro Bobato (PP), eleito para o cargo de vereador. A Casa tem até cinco dias úteis para empossar o parlamentar.

Conforme ofício encaminhado pelo juiz eleitoral Leo Henrique Furtado Araújo, foram integralmente finalizados os procedimentos de competência da Justiça Eleitoral relacionados ao reprocessamento, estando o Poder Legislativo Municipal autorizado a adotar os trâmites internos necessários para a posse do novo vereador eleito, observando os dispositivos legais aplicáveis.

A CMC reafirma seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, o respeito à legislação eleitoral e a preservação da segurança jurídica e institucional.”