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Suposta fraude na cota de gênero coloca chapa do PP de Toledo na mira da Justiça

Justiça Eleitoral investiga denúncia de fraude na cota de gênero que pode levar à cassação coletiva de vereadores do Progressistas em Toledo

Por Gabriel Porta Martins

Suposta fraude na cota de gênero coloca chapa do PP de Toledo na mira da Justiça Créditos: Antonio Augusto/TSE

O Partido Progressistas (PP) de Toledo pode ter a cassação de seus cinco vereadores eleitos (e do restante da chapa). A Justiça Eleitoral analisa uma denúncia de fraude na cota de gênero, exigida por lei, que pode invalidar toda a chapa.
A ação foi movida pelos partidos MDB, PL, PSD e União Brasil, representados pelos advogados Luciano Katarinhuk e Roosevelt Arraes. Eles acusam o PP de utilizar uma candidatura fictícia para atender à cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.
O foco das investigações é a candidatura de Ana Cecília Barbosa de Almeida, que recebeu apenas sete votos.
Segundo a denúncia, não há evidências de campanha eleitoral efetiva, mesmo após destinação de R$ 10 mil do fundo partidário. Não foram encontrados materiais de divulgação, atos concretos de campanha ou movimentações típicas de um esforço eleitoral.
“Identificamos várias irregularidades. A votação foi inexpressiva, foram apenas sete votos, enquanto outras candidatas do partido tiveram desempenhos muito superiores. Além disso, a prestação de contas é padronizada e não apresenta gastos específicos relacionados à campanha de Ana Cecília. Não houve ações concretas, como materiais de campanha ou uma página de internet ativa. Quem realmente quer ser candidato vai às ruas e divulga sua candidatura. Até mesmo os cabos eleitorais não votaram nela. Há uma forte suspeita de que sua candidatura foi registrada apenas para cumprir a exigência de 30% de mulheres nas chapas”, afirma o advogado Roosevelt Arraes.
Caso a Justiça julgue procedente a ação, os cinco vereadores eleitos pelo PP – Professor Oséias, Chumbinho da Silva, Valtencir Careca, Zoia e Josimar Polasso – poderão perder seus mandatos antes mesmo da posse, marcada para 1º de janeiro. As vagas seriam redistribuídas entre os partidos que ajuizaram a ação: MDB, PL, PSD e União Brasil. “Se a ação for procedente, acreditamos que haverá uma mudança significativa no Legislativo de Toledo. O prefeito eleito, Mário Costenaro, perderá os cinco vereadores eleitos pelo partido dele, e as vagas serão redistribuídas entre os partidos que entraram com a ação”, explica o advogado Luciano Katarinhuk.
Os advogados reforçam que a candidatura fictícia de Ana Cecília foi determinante para a formação da chapa do PP. Sem sua participação, o partido não teria alcançado o número mínimo de candidaturas femininas, o que inviabilizaria automaticamente cinco candidaturas masculinas.
Casos de fraude na cota de gênero não são inéditos. Em Cascavel, também no Paraná, os vereadores Aldonir Cabral e Celso Dalmolin tiveram seus mandatos cassados por situações semelhantes. A Justiça Eleitoral tem sido rigorosa com essas fraudes, seguindo a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define critérios claros para identificar candidaturas fictícias.

Próximos passos
A presidência do Progressistas (PP) em Toledo informou que ainda não foi oficialmente citada e, por isso, só se pronunciará após conhecer os detalhes do processo. Enquanto isso, os advogados da acusação esperam um trâmite rápido, com a análise da liminar e eventuais desdobramentos antes da diplomação dos vereadores eleitos.
“O prazo para resposta será de cinco dias após a expedição do pedido. Assim, os envolvidos terão até o início da próxima semana para apresentar suas justificativas. Em seguida, o juiz poderá analisar o caso. Pela nossa experiência, acreditamos que os vereadores poderão ser diplomados, mas logo em seguida poderão ser retirados da Casa Legislativa e desempossados”, disse Arraes.
Arraes e Katarinhuk alertaram os partidos políticos sobre o uso de candidaturas laranjas, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem acompanhado rigorosamente esse tipo de irregularidade. "O TSE está muito atento a isso. Realizamos várias palestras regionais alertando sobre o perigo de usar candidaturas laranjas. Para o TSE, os atos de campanha precisam ser efetivos. O candidato deve literalmente pedir votos, pois a simples inscrição de um candidato que não realiza campanha e não obtém votos já é suficiente para configurar uma irregularidade".
Além da cassação da chapa como consequência direta do processo, os envolvidos podem enfrentar sanções adicionais, incluindo na esfera criminal. "Essa prática vai além do benefício eleitoral imediato, como o aumento do número de votos para o partido. Há também a possibilidade de inelegibilidade por oito anos para os responsáveis, incluindo membros da direção partidária. Na esfera criminal, pode haver acusações de falsidade documental, uma vez que registrar alguém como candidato de forma fictícia, apenas para cumprir uma formalidade, constitui uma falsidade que será apurada pela Justiça Eleitoral criminal", explicou Katarinhuk.

Créditos: Da redação