caso Schahin Valores de previdência privada são impenhoráveis, reafirma STJ
Decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
Por Gazeta do Paraná

São impenhoráveis os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria de previdência privada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra Salim Taufic Schahin.
Morto em 21 de agosto, o empreendedor e filantropo que foi crucificado pelo esquema da “lava jato” paranaense teve parte de sua aposentadoria privada bloqueada nos autos de execução de um título extrajudicial.
O TJ-SP entendeu que isso seria possível porque tais valores não estão listados no artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata das impenhorabilidades.
O inciso IV lista, entre outros, os proventos de aposentadoria. Segundo o TJ-SP, a previsão não abarca a previdência privada porque tais valores têm natureza de investimento. E apontou que nada indica que eles eram usados para a subsistência do beneficiário.
Previdência privada impenhorável
Relator do recurso especial julgado no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva observou que a jurisprudência da casa reconhece a impenhorabilidade também dos proventos recebidos a título de aposentadoria privada.
“Verifica-se que o entendimento do acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, que se firmou no sentido de reconhecer a impenhorabilidade também dos proventos recebidos a título de proventos de aposentadoria de previdência privada.”
“Logo, impõe-se o provimento do recurso especial, a fim de afastar a penhora que recai sobre os proventos recebidos a título de previdência privada complementar, uma vez que a fundamentação do acórdão recorrido não indica nenhuma peculiaridade pela qual a regra da impenhorabilidade deveria ser afastada”, afirmou Cueva.
A votação na 3ª Turma do STJ foi unânime. Acompanharam o relator Humberto Martins e Daniela Teixeira. Não votaram, por impedimento, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.
“A previdência privada é uma reserva financeira destinada a complementar a aposentadoria pelo INSS. Dela se espera segurança quanto à disponibilidade no futuro. É inaceitável que a jurisprudência dos tribunais superiores continue a ser tratada apenas como uma mera e desqualificada opinião obrigando o cidadão a percorrer, por anos, os difíceis caminho da justiça para receber aquilo que já se fixou como a correta interpretação da lei. Certos caprichos causam dor e sofrimento, às vezes, por décadas. A decisão foi proferida após anos em uma longa jornada, dias após o triste falecimento do injustiçado senhor Salim a quem sequer pude dar a notícia tão esperada. Justiça tardia não merece esse nome”, diz Adelmo da Silva Emerenciano, advogado de Salim Schahin.
As informações são do site Conjur
