Carf cancela multa de R$ 5,2 milhões da Amaggi com base em decisão do STF
Aplicação de precedente da Suprema Corte reforça segurança jurídica e pode influenciar outros casos semelhantes
Por Gazeta do Paraná

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à multinacional do agronegócio Amaggi. A decisão, unânime, foi tomada pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do colegiado, com base em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 736 de repercussão geral.
O relator Laércio Cruz Uliana Júnior destacou a tese do STF que declarou inconstitucional a multa isolada de 50% imposta automaticamente pela Receita Federal em casos de não homologação de compensação tributária. Segundo o Supremo, a simples rejeição do pedido não configura ilícito, tornando indevida a penalidade.
A reversão da sanção ocorreu após embargos de declaração apresentados pela defesa, que apontou erro material na decisão anterior, baseada em fundamento copiado de outro processo. Ao reavaliar o caso, o novo relator aplicou o precedente do STF, mesmo sem solicitação expressa da parte — o que, segundo especialistas, reforça o caráter de ordem pública da matéria.
Tributaristas classificaram a decisão como um avanço. Para o advogado da empresa, José Francisco Colado Barreto, a penalidade era fruto de norma da década passada, editada durante o governo Dilma Rousseff, que colocava contribuintes em posição vulnerável. Já Diego Diniz Ribeiro e Caio Cesar Nader Quintella elogiaram a aplicação automática de precedentes, destacando os benefícios para a economia processual e a redução do contencioso judicial.
A decisão do Carf seguiu o artigo 98 de seu regimento interno e o artigo 493 do Código de Processo Civil, que permite a incorporação de decisões judiciais supervenientes com efeito vinculante. Embora se refira a um caso específico, a medida pode servir de precedente para outras ações envolvendo compensações tributárias com multas contestadas.
Com informações do Valor Econômico
