Bocaiúva do Sul entra na mira do TCE após priorizar PSS em vez de concurso público
Medida cautelar impede novas contratações via PSS para cargos já previstos em concurso público homologado e ainda sem nomeações
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a suspensão de novas convocações de profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 8/2025 da Prefeitura de Bocaiúva do Sul para cargos que já possuem vagas previstas no Concurso Público nº 1/2024, atualmente vigente no município.
A medida cautelar atinge as funções de assistente social, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo e técnico em enfermagem. Segundo o TCE-PR, o município vinha realizando contratações temporárias mesmo após a homologação do concurso público, sem efetivar a nomeação dos candidatos aprovados no certame.
A decisão foi proferida pelo conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto durante a análise de um processo de Admissão de Pessoal relacionado ao concurso público municipal. Conforme o despacho, nove dos 12 cargos ofertados no PSS são equivalentes aos previstos no concurso realizado em 2024.
O relator destacou que não há impedimentos para o andamento do concurso público e das nomeações dos aprovados, exceto no caso do cargo de mecânico, devido à ausência de lei municipal que institua a função. Para o conselheiro, a situação enfraquece a justificativa para a contratação temporária por meio do PSS.
Ainda de acordo com o despacho, o concurso foi homologado em maio de 2025, mas nenhuma nomeação havia sido realizada até o momento. Em contrapartida, o PSS, aberto em novembro do mesmo ano, já resultou em diversas convocações para cargos coincidentes com os do concurso.
O TCE-PR também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que candidatos aprovados dentro do número de vagas têm direito à nomeação durante o prazo de validade do concurso. Segundo o tribunal, a contratação temporária para os mesmos cargos pode representar desrespeito aos aprovados e afronta ao princípio constitucional do concurso público.
A Prefeitura de Bocaiúva do Sul e os responsáveis legais foram notificados para interromper imediatamente novas convocações do PSS nos cargos coincidentes com o concurso público e apresentar explicações sobre a ausência de nomeações dos aprovados. O prazo para manifestação é de 15 dias.
O Despacho nº 72/26 foi expedido no dia 20 de maio e homologado pelo Tribunal Pleno do TCE-PR durante sessão realizada nesta quarta-feira (27). Caso a medida não seja revogada, ela permanecerá válida até o julgamento definitivo do mérito do processo.
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