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Auditoria do TCE revela irregularidades em contratos da Sanepar no Paraná

Auditoria identificou atrasos em inventários, reutilização irregular de materiais, controle manual de estoques e falhas operacionais em contratos de manutenção e ampliação de redes de água e esgoto

Por Eliane Alexandrino

Auditoria do TCE revela irregularidades em contratos da Sanepar no Paraná Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou uma série de irregularidades e fragilidades na gestão de materiais utilizados pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em contratos voltados à manutenção e ampliação de redes de água e esgoto no estado. Após auditoria conduzida pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), o órgão emitiu 22 recomendações para que a estatal adote medidas corretivas e aperfeiçoe seus mecanismos de controle, rastreabilidade e fiscalização.

A fiscalização ocorreu entre os dias 7 de agosto e 3 de dezembro de 2025 e teve como foco os contratos ligados aos serviços SAR (Serviços de Ampliação de Redes) e SGM (Sistema Gerencial de Manutenção). Foram analisados contratos vigentes e encerrados iniciados a partir de setembro de 2023. Ao longo dos trabalhos, os auditores avaliaram 24 itens de verificação e encontraram 11 impropriedades consideradas não sanadas pela companhia.

Segundo o relatório, as falhas identificadas demonstram fragilidade na gestão contratual, patrimonial e operacional da Sanepar, especialmente no controle de materiais, estoques, inventários e procedimentos internos. Entre os principais problemas apontados estão atrasos na realização dos inventários e descumprimento da periodicidade mínima exigida para esse tipo de controle. O TCE também verificou que procedimentos que deveriam ser concluídos em até 60 dias permaneceram pendentes por períodos superiores ao previsto.

Outro ponto destacado pela auditoria foi a deficiência no controle de materiais retirados dos sistemas de água e esgoto, incluindo itens contaminados. De acordo com os auditores, faltam mecanismos eficientes de rastreabilidade capazes de garantir o acompanhamento adequado dos materiais desde a retirada até o descarte ou reaproveitamento.

A equipe técnica do TCE também criticou o modelo utilizado pela companhia para controle de estoques e patrimônio. Conforme o relatório, a Sanepar ainda utiliza planilhas físicas para contagem de materiais e bens patrimoniais, realizando posteriormente a inserção manual dos dados em 16 sistemas diferentes. Na avaliação do Tribunal, a prática gera retrabalho e aumenta significativamente os riscos de falhas humanas, erros operacionais e inconsistências nos registros. Por isso, uma das recomendações é que a companhia implemente sistemas informatizados integrados para automatizar os processos de controle.

A auditoria também apontou problemas relacionados aos mecanismos de ressarcimento utilizados nos contratos. Segundo o TCE, a estatal adotava procedimentos não previstos formalmente nos contratos, como parcelamentos, depósitos bancários avulsos e descontos fora do padrão contratual. Para os auditores, essas práticas comprometem a segurança jurídica e dificultam o controle financeiro das operações.

Em um dos casos analisados pela fiscalização, um ressarcimento superior a R$ 98 mil permaneceu sem solução por mais de cinco meses devido à discordância da empresa contratada e à ausência de cláusulas específicas para tratar esse tipo de situação. Diante disso, o TCE recomendou que futuros contratos passem a prever regras claras e automatizadas para procedimentos de ressarcimento de débitos e créditos envolvendo prestadores de serviço.

Outro problema considerado relevante envolve a logística de transporte, armazenamento e descarte de sucatas e materiais contaminados retirados das redes de saneamento. O relatório aponta ausência de estudos técnicos que justifiquem os custos adotados pela companhia e identificou situações em que caminhões contratados realizavam deslocamentos sem a carga completa, o que teria gerado prejuízos financeiros à estatal.

A fiscalização também identificou a reutilização de materiais por empresas terceirizadas em obras e manutenções realizadas nas redes de água e esgoto, prática proibida pelo Manual de Obras de Saneamento (MOS) da própria Sanepar. Segundo os auditores, relatórios internos indicaram sobras de materiais nas intervenções executadas por terceirizadas, e uma das empresas confirmou reutilizar itens em serviços de manutenção e ampliação das redes.

Na avaliação do TCE, a ausência de controle rigoroso sobre os materiais empregados pode comprometer a qualidade dos serviços prestados e colocar em risco a integridade dos sistemas operacionais. Por isso, a companhia recebeu recomendação para implantar mecanismos mais eficazes de fiscalização e rastreamento, garantindo que os materiais utilizados pelas equipes terceirizadas sejam novos e atendam às especificações técnicas exigidas nos contratos.

Além das falhas operacionais, o Tribunal apontou problemas administrativos e documentais. Entre eles, a utilização de termos de referência desatualizados para novos contratos e a inexistência de procedimentos padronizados para execução dos inventários, situação que provoca tratamentos diferentes entre unidades operacionais da companhia. Também foram identificadas fragilidades no controle documental devido ao uso de Autorizações de Serviço (AS) em papel, o que dificulta a rastreabilidade e fiscalização das atividades executadas.

Relator do processo, o conselheiro Augustinho Zucchi afirmou que as recomendações elaboradas pela equipe técnica são proporcionais às irregularidades identificadas e possuem potencial para adequar a atuação da companhia às normas legais e aos princípios da administração pública. Segundo ele, o objetivo das medidas é fortalecer a eficiência, a economicidade, a transparência e a segurança jurídica na gestão da estatal.

A proposta de homologação das recomendações foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno do TCE-PR durante sessão virtual concluída em março deste ano. O Acórdão nº 603/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal em 31 de março e transitou em julgado no último dia 5 de maio, sem apresentação de recursos.

Foto: Divulgação

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