ANEEL regulamenta restituição aos consumidores de ICMS cobrados a mais por distribuidoras de energia
Repasse será feito por meio de desconto nas tarifas de energia elétrica

Uma questão tributária que gerava impasse há anos foi definida nesta terça-feira (22/7) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A diretoria da Agência definiu a metodologia para devolução, aos consumidores de energia, dos créditos tributários recebidos pelas distribuidoras que ganharam na Justiça o direito de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com a sistemática aprovada pela ANEEL, esses créditos se tornam um fator de redução no cálculo anual das tarifas de energia. A metodologia segue o procedimento que já vinha sendo aplicado pela Agência, de modo provisório, desde 2021 (veja mais no fim do texto).
A ANEEL estabeleceu que os valores pagos a mais pelos consumidores, relativos ao ICMS embutido no Pis/Pasep e na Cofins cobrados pelas distribuidoras, serão restituídos de forma difusa (não direcionada segundo o pagamento específico de cada consumidor) nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.
As distribuidoras deverão informar à ANEEL, até 45 dias antes do início da nova tarifa:
• quanto pagaram de ICMS nos 12 meses anteriores;
• quanto deixaram de pagar em consequência de levantamentos judiciais e ações de execução com o Poder Concedente;
• os tributos incidentes sobre os valores cobrados a mais dos consumidores;
• os valores repassados diretamente aos consumidores em virtude de decisões administrativas ou judiciais.
A projeção do montante a ser ressarcido aos consumidores será atualizada pela Selic. As diferenças entre a projeção e os valores realizados ao final do ciclo tarifário serão calculadas no processo do ano seguinte. Para as distribuidoras que já devolvem os créditos tributários diretamente ao consumidor ou no cálculo da tarifa, a ANEEL determinou que identifiquem o valor que foi recebido em duplicidade e façam o ajuste na fatura de energia elétrica, identificando no boleto o valor recebido difusamente pelo consumidor.
A decisão considera as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2021e a alteração legal ocorrida pela edição da Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022.Correção ocorre há quatro anos, de modo provisório.
Desde 2005, as tarifas aprovadas pela ANEEL para as distribuidoras e permissionárias de energia elétrica não incluem PIS/Pasep, Cofins e ICMS na Receita Requerida. Apesar disso, as distribuidoras são autorizadas a repassar aos consumidores os valores que pagaram por esses tributos. Muitas distribuidoras conseguiram decisões favoráveis na Justiça para retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Elas passaram, assim, a ter direito a créditos tributários, formados pela diferença entre o valor anteriormente pago nesses tributos e o que seria devido sem o ICMS na base de cálculo deles.
Como as distribuidoras passaram a receber os créditos, mas não os devolviam aos consumidores (com exceção daqueles que entraram na Justiça para recebê-los), a ANEEL se dedicou nos últimos cinco anos a estudos para corrigir essa distorção. Em 2021, a Agência determinou um procedimento provisório de devolução, por meio do Despacho nº 361/2021, enquanto não se chegava a uma solução definitiva da questão.
Texto e foto: Aneel
