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Alep promulga emenda que centraliza gestão de recursos de fundos estaduais

PEC permite redirecionar superávit financeiro para acelerar a execução de políticas públicas no Paraná

Alep promulga emenda que centraliza gestão de recursos de fundos estaduais Créditos: Geraldo Bubniak/AEN

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) promulgou nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição nº 58/2025, que altera as regras de gestão dos fundos financeiros do Poder Executivo estadual. A medida centraliza parte dos recursos não utilizados ao fim do exercício e permite que o dinheiro retorne ao caixa do Estado para aplicação mais rápida em políticas públicas.

Até então, os superávits anuais gerados por cada fundo permaneciam acumulados dentro da própria estrutura financeira. Com a mudança constitucional, parte dos saldos não utilizados ao final do ano poderá ser redirecionada ao Tesouro Estadual, possibilitando o uso dos recursos em outras áreas ou no reforço de ações já existentes.

A emenda não altera o orçamento originalmente destinado a cada fundo, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O valor aprovado para o exercício seguinte permanece garantido.

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Segundo o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, a mudança busca dar mais eficiência à administração dos recursos públicos. “O objetivo é evitar que o dinheiro fique parado. Queremos que ele seja aplicado em políticas públicas, serviços de qualidade e melhoria da vida dos paranaenses”, afirmou.

O texto aprovado estabelece exceções. A nova regra não se aplica a fundos com vinculações constitucionais, como os das áreas de Saúde e Educação, nem às contribuições previdenciárias, à assistência à saúde dos servidores públicos, à ciência e tecnologia, entre outros casos previstos na própria PEC. Também ficam de fora recursos oriundos de doações e contribuições da iniciativa privada.

A emenda ainda cria um mecanismo de proteção para fundos considerados essenciais, como os voltados à infância, adolescência, juventude e pessoas com deficiência. Nesses casos, o superávit só poderá ser transferido ao Tesouro quando o montante arrecadado superar o valor previsto na LOA, preservando a execução das políticas públicas prioritárias.

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