Afastado há um ano após declaração considerada machista e inadequada, desembargador recebeu mais de 1 milhão em salários no período
Até o momento, não há definição sobre uma eventual punição definitiva ou retorno de Espindola às suas funções no TJ-PR
Por Da Redação

*Com informações de Jornal Plural.
O desembargador Luís Cesar de Paula Espindola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), completou na semana passada um ano de afastamento de suas funções após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mesmo sem exercer atividades no Judiciário desde julho de 2024, Espindola continua a receber integralmente sua remuneração, incluindo os chamados “penduricalhos” – gratificações e benefícios que não são contabilizados no teto constitucional do funcionalismo público. As informações são do jornalista Rogério Galindo, do Jornal Plural.
O afastamento foi determinado após declaração considerada machista e inadequada durante o julgamento de um caso de assédio contra uma aluna de apenas 12 anos. Na ocasião, Espindola afirmou que, nos dias de hoje, “são as mulheres que correm como loucas atrás dos homens”. A fala gerou ampla repercussão negativa, especialmente por ter sido dita no contexto de um processo envolvendo violência contra uma criança.
Segundo levantamento os vencimentos do magistrado no período de afastamento somaram mais de R$ 1,6 milhão brutos, uma média de R$ 140 mil mensais. Já o valor líquido recebido por Espindola ao longo dos 12 meses foi de aproximadamente R$ 1,1 milhão, o equivalente a cerca de R$ 95 mil mensais.
Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do próprio TJ-PR e incluem "penduricalhos" e outras verbas indenizatórias que, embora não componham oficialmente o salário, elevam substancialmente os rendimentos de magistrados em todo o país.
Até o momento, não há definição sobre uma eventual punição definitiva ou retorno de Espindola às suas funções no TJ-PR.
