Vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir de sábado
Mudanças ampliam a aceitação dos cartões e reduzem taxas e prazos para comerciantes, mas implementação ainda enfrenta dificuldades técnicas
Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) entram em uma nova fase a partir deste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá o uso de cartões de diferentes empresas em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento.
Na prática, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser utilizados em equipamentos de outras credenciadoras, desde que a operação esteja enquadrada nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A mudança começou a ser implementada em maio e chega à etapa final em novembro, um ano depois da assinatura do decreto que atualizou as regras do PAT.
Além de ampliar a possibilidade de uso dos benefícios, a regulamentação estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo para que os comerciantes recebam os valores das vendas.
O que muda para o trabalhador
A partir de 7 de novembro, a previsão é que os cartões vinculados ao PAT possam ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de benefício.
O trabalhador não precisará, portanto, depender de um equipamento específico para cada operadora. A medida pretende ampliar as opções de uso em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.
Isso não significa, porém, que todos os estabelecimentos serão obrigados a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. O comércio precisa estar habilitado para realizar esse tipo de transação.
Também não haverá mudança automática no valor recebido pelos trabalhadores. As novas regras não determinam aumento ou redução do benefício pago pelas empresas.
O vale-refeição continua destinado principalmente à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.
Taxas e prazo de pagamento
A regulamentação do PAT também alterou as condições para os estabelecimentos comerciais que recebem os benefícios.
A taxa máxima de desconto cobrada dos comerciantes nas transações vinculadas ao programa foi fixada em 3,6%. A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%.
Outro ponto é o prazo para o repasse dos valores. As empresas deverão receber o dinheiro das vendas em até 15 dias corridos.
Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas consideradas elevadas e de prazos de recebimento que poderiam passar de 30 dias.
Nem todo benefício segue as mesmas regras
As mudanças se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976.
Existe, porém, diferença entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A distinção tem provocado dificuldades para estabelecimentos na identificação das transações e na organização financeira.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação depois da regulamentação. Essa modalidade não está submetida aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para os benefícios vinculados ao PAT.
Implementação enfrenta dificuldades
Apesar da previsão de entrada em vigor integral neste sábado, a mudança ainda enfrenta obstáculos técnicos.
A Abrasel afirma que as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas precisam concluir a integração dos sistemas para que a interoperabilidade funcione em toda a rede.
Segundo a entidade, um dos problemas está no canal utilizado especificamente para processar transações com vale-alimentação e vale-refeição, que ainda não estaria operando plenamente.
A associação também aponta dificuldades para identificar corretamente a modalidade de benefício utilizada pelo consumidor e fazer a conciliação financeira das vendas.
Operadoras questionam regras na Justiça
Empresas do setor também contestam judicialmente alguns pontos do decreto que alterou as regras do PAT.
Entre os questionamentos estão os limites estabelecidos para as tarifas e a exigência de mudanças na estrutura de funcionamento do mercado por meio do decreto.
Algumas operadoras obtiveram decisões provisórias suspendendo parte das exigências, mas, segundo as informações reunidas no material de referência, essas liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também demonstrou preocupação com o chamado arranjo aberto. Para a entidade, a ampliação da rede de aceitação pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Quais são as punições
O descumprimento das regras do PAT pode gerar consequências administrativas e financeiras. Entre elas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando aplicável, cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente.
A punição depende do tipo de irregularidade e pode atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Com a entrada em vigor da nova etapa, a expectativa do governo é ampliar a concorrência no setor e facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores. Na prática, porém, o alcance da medida dependerá da conclusão da integração entre os sistemas de cartões e maquininhas.
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