TSE manda PL retirar vídeo feito com inteligência artificial que associava Lula ao crime organizado
Decisão unânime foi tomada na noite de terça-feira (13); ministros concordaram com a remoção, mas divergiram sobre os fundamentos, entre acusações sem provas e uso irregular de inteligência artificial na propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que o Partido Liberal (PL) retire das redes sociais um vídeo produzido com inteligência artificial que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, ao crime organizado. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na noite de terça-feira (13) e divulgada oficialmente pela Corte Eleitoral. O material apresenta uma simulação de Lula apertando a mão do ex-deputado federal Uldurico Junior (MDB-BA) dentro de uma unidade prisional. Uldurico foi preso em uma operação da Polícia Federal, suspeito de ter recebido R$ 2 milhões para facilitar a fuga de 16 detentos de um presídio na Bahia. A ligação política utilizada na propaganda tem origem nas eleições municipais de 2024, quando Uldurico disputou a Prefeitura de Teixeira de Freitas, na Bahia, com apoio de Lula. A existência desse apoio, entretanto, não comprova qualquer envolvimento do presidente com os crimes investigados. A decisão do TSE coloca novamente em discussão os limites da propaganda eleitoral negativa e o uso de ferramentas de inteligência artificial para construir imagens fictícias envolvendo candidatos à Presidência da República.
Vídeo simula encontro dentro de prisão
Segundo a descrição divulgada pelo TSE, a publicação combina imagens produzidas artificialmente com trechos de uma reportagem que menciona uma suposta aliança com lideranças de facções criminosas. Além da simulação do aperto de mão entre Lula e Uldurico Junior, o vídeo apresenta uma cela com as iniciais de uma organização criminosa escritas na parede e a imagem do presidente ao fundo. A composição estabelece uma associação visual entre o candidato, o ex-parlamentar investigado e organizações criminosas, sem apresentar elementos que comprovem a participação de Lula em atividades ilegais. A representação foi analisada pela ministra Estela Aranha, relatora do processo, que considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política admitida durante o período eleitoral. Para a magistrada, associar candidatos ou partidos a organizações criminosas sem fundamento em fatos concretos pode representar violação à honra e comprometer a legitimidade da disputa eleitoral.
Ministros concordaram com retirada, mas divergiram sobre os motivos
Embora a decisão tenha sido unânime, o julgamento revelou diferenças importantes na interpretação dos ministros. A relatora fundamentou seu voto no caráter desinformativo da propaganda. Segundo ela, a publicação atribuía ao presidente vínculos genéricos com organizações criminosas sem sustentação factual mínima. O ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou a determinação de retirada, mas apresentou uma fundamentação diferente. Na avaliação dele, mencionar o apoio político de Lula a uma pessoa posteriormente acusada de envolvimento com o crime organizado não constitui, isoladamente, uma irregularidade eleitoral. O problema central estaria na utilização de inteligência artificial para simular a figura humana do candidato, em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento. Durante o julgamento, afirmou que a irregularidade determinante para a remoção era o uso indevido da tecnologia.
A distinção é relevante: enquanto parte dos ministros identificou uma associação desinformativa sem respaldo factual, outros concentraram a fundamentação na forma como a propaganda foi produzida. Assim, a unanimidade ocorreu quanto à retirada do vídeo, e não quanto à interpretação de todos os seus elementos.
O que a legislação eleitoral estabelece sobre inteligência artificial
A Resolução TSE nº 23.610/2019, com suas alterações posteriores, estabelece regras para o uso de conteúdo sintético e manipulado digitalmente na propaganda eleitoral. O artigo 9º-B exige identificação expressa, destacada e acessível quando conteúdos políticos ou eleitorais são fabricados ou manipulados com inteligência artificial. Já o artigo 9º-C estabelece restrições específicas à utilização de conteúdos sintéticos que simulem ou alterem imagens, vozes e manifestações de pessoas em situações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. No julgamento de terça-feira, os ministros que acompanharam a divergência de fundamentação consideraram que a simulação da imagem de Lula contrariou as restrições previstas no artigo 9º-C, parágrafo 1º. A decisão também reforça que a liberdade de crítica política, embora protegida pela legislação, não representa autorização irrestrita para produzir conteúdos que atribuam envolvimento criminoso a adversários sem comprovação.
TSE também determinou remoção de publicações contra Flávio Bolsonaro
A decisão sobre o vídeo produzido com inteligência artificial ocorreu no mesmo dia em que o TSE julgou outras três representações envolvendo associações de candidatos presidenciais ao crime organizado. Em dois processos apresentados pela Federação Brasil da Esperança, o Tribunal determinou a remoção de publicações que relacionavam Lula a facções criminosas. Uma delas havia sido divulgada por Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram e reunia declarações do presidente fora de contexto, intercaladas com imagens de violência urbana e narcotráfico.
Outra publicação, divulgada pelo perfil identificado como “Dama de Ferro”, na rede X, atribuía a Lula relações de proteção e amizade com organizações criminosas. Em uma terceira ação, apresentada pelo próprio PL, o TSE manteve a remoção de publicações atribuídas aos deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia, ambos do PT, que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e integrantes de facções.
Nesses três processos, os ministros também consolidaram o entendimento de que uma publicação pode ser removida integralmente quando parte de seu conteúdo apresenta irregularidade. As determinações incluíram prazo de três horas para retirada e proibição de republicação de materiais iguais ou substancialmente equivalentes, sob pena de multa diária. As decisões demonstram que o entendimento da Corte sobre acusações de vínculos com organizações criminosas foi aplicado a conteúdos direcionados aos dois candidatos que disputam o segundo turno presidencial.
Decisão amplia debate sobre propaganda digital no segundo turno
A utilização de inteligência artificial tornou-se um dos pontos de atenção da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026, especialmente diante da possibilidade de produzir imagens de situações que nunca aconteceram. No caso julgado nesta terça-feira, o TSE não questionou a existência do apoio político de Lula à candidatura municipal de Uldurico Junior em 2024. O ponto central foi a utilização desse episódio para construir uma associação com o crime organizado por meio de uma cena artificial.
A decisão estabelece uma distinção importante para o debate eleitoral: fatos políticos documentados podem ser utilizados na crítica a adversários, mas isso não autoriza necessariamente a criação de imagens fictícias nem a atribuição de vínculos criminosos sem elementos concretos. A retirada do vídeo, portanto, não representa uma proibição geral de críticas sobre relações políticas ou investigações criminais. O julgamento reafirma os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o uso de inteligência artificial e para acusações graves divulgadas durante a campanha.
Matérias relacionadas
Após seis meses de suspensão e denúncias, governo revoga licitação de R$ 580,9 milhões do Olho Vivo, mas nega irregularidades
Aniversário de Cascavel terá bolo de 75 metros
Vorcaro é apontado como sócio oculto de rede de prostituição que recrutava refugiadas
PF deixará para novembro relatório sobre ministros do STF e Daniel Vorcaro
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.