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TSE manda PL retirar vídeo feito com inteligência artificial que associava Lula ao crime organizado

Decisão unânime foi tomada na noite de terça-feira (13); ministros concordaram com a remoção, mas divergiram sobre os fundamentos, entre acusações sem provas e uso irregular de inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Ana Zimermann · · 6 min de leitura
Ministra Estela Aranha, relatora da ação que resultou na retirada de vídeo produzido com inteligência artificial associando Lula ao crime organizado, durante sessão plenária do TSE, em 13 de outubro de 2026.
Ministra Estela Aranha, relatora da ação que resultou na retirada de vídeo produzido com inteligência artificial associando Lula ao crime organizado, durante sessão plenária do TSE, em 13 de outubro de 2026. — Crédito: Luiz Roberto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, que o Partido Liberal (PL) retire das redes sociais um vídeo produzido com inteligência artificial que associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, ao crime organizado. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na noite de terça-feira (13) e divulgada oficialmente pela Corte Eleitoral. O material apresenta uma simulação de Lula apertando a mão do ex-deputado federal Uldurico Junior (MDB-BA) dentro de uma unidade prisional. Uldurico foi preso em uma operação da Polícia Federal, suspeito de ter recebido R$ 2 milhões para facilitar a fuga de 16 detentos de um presídio na Bahia. A ligação política utilizada na propaganda tem origem nas eleições municipais de 2024, quando Uldurico disputou a Prefeitura de Teixeira de Freitas, na Bahia, com apoio de Lula. A existência desse apoio, entretanto, não comprova qualquer envolvimento do presidente com os crimes investigados. A decisão do TSE coloca novamente em discussão os limites da propaganda eleitoral negativa e o uso de ferramentas de inteligência artificial para construir imagens fictícias envolvendo candidatos à Presidência da República.

Vídeo simula encontro dentro de prisão

Segundo a descrição divulgada pelo TSE, a publicação combina imagens produzidas artificialmente com trechos de uma reportagem que menciona uma suposta aliança com lideranças de facções criminosas. Além da simulação do aperto de mão entre Lula e Uldurico Junior, o vídeo apresenta uma cela com as iniciais de uma organização criminosa escritas na parede e a imagem do presidente ao fundo. A composição estabelece uma associação visual entre o candidato, o ex-parlamentar investigado e organizações criminosas, sem apresentar elementos que comprovem a participação de Lula em atividades ilegais. A representação foi analisada pela ministra Estela Aranha, relatora do processo, que considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política admitida durante o período eleitoral. Para a magistrada, associar candidatos ou partidos a organizações criminosas sem fundamento em fatos concretos pode representar violação à honra e comprometer a legitimidade da disputa eleitoral.

Ministros concordaram com retirada, mas divergiram sobre os motivos

Embora a decisão tenha sido unânime, o julgamento revelou diferenças importantes na interpretação dos ministros. A relatora fundamentou seu voto no caráter desinformativo da propaganda. Segundo ela, a publicação atribuía ao presidente vínculos genéricos com organizações criminosas sem sustentação factual mínima. O ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou a determinação de retirada, mas apresentou uma fundamentação diferente. Na avaliação dele, mencionar o apoio político de Lula a uma pessoa posteriormente acusada de envolvimento com o crime organizado não constitui, isoladamente, uma irregularidade eleitoral. O problema central estaria na utilização de inteligência artificial para simular a figura humana do candidato, em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral. O ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento. Durante o julgamento, afirmou que a irregularidade determinante para a remoção era o uso indevido da tecnologia.

A distinção é relevante: enquanto parte dos ministros identificou uma associação desinformativa sem respaldo factual, outros concentraram a fundamentação na forma como a propaganda foi produzida. Assim, a unanimidade ocorreu quanto à retirada do vídeo, e não quanto à interpretação de todos os seus elementos.

O que a legislação eleitoral estabelece sobre inteligência artificial

A Resolução TSE nº 23.610/2019, com suas alterações posteriores, estabelece regras para o uso de conteúdo sintético e manipulado digitalmente na propaganda eleitoral. O artigo 9º-B exige identificação expressa, destacada e acessível quando conteúdos políticos ou eleitorais são fabricados ou manipulados com inteligência artificial. Já o artigo 9º-C estabelece restrições específicas à utilização de conteúdos sintéticos que simulem ou alterem imagens, vozes e manifestações de pessoas em situações capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. No julgamento de terça-feira, os ministros que acompanharam a divergência de fundamentação consideraram que a simulação da imagem de Lula contrariou as restrições previstas no artigo 9º-C, parágrafo 1º. A decisão também reforça que a liberdade de crítica política, embora protegida pela legislação, não representa autorização irrestrita para produzir conteúdos que atribuam envolvimento criminoso a adversários sem comprovação.

TSE também determinou remoção de publicações contra Flávio Bolsonaro

A decisão sobre o vídeo produzido com inteligência artificial ocorreu no mesmo dia em que o TSE julgou outras três representações envolvendo associações de candidatos presidenciais ao crime organizado. Em dois processos apresentados pela Federação Brasil da Esperança, o Tribunal determinou a remoção de publicações que relacionavam Lula a facções criminosas. Uma delas havia sido divulgada por Flávio Bolsonaro (PL) no Instagram e reunia declarações do presidente fora de contexto, intercaladas com imagens de violência urbana e narcotráfico.

Outra publicação, divulgada pelo perfil identificado como “Dama de Ferro”, na rede X, atribuía a Lula relações de proteção e amizade com organizações criminosas. Em uma terceira ação, apresentada pelo próprio PL, o TSE manteve a remoção de publicações atribuídas aos deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia, ambos do PT, que associavam Flávio Bolsonaro a milícias, traficantes e integrantes de facções.

Nesses três processos, os ministros também consolidaram o entendimento de que uma publicação pode ser removida integralmente quando parte de seu conteúdo apresenta irregularidade. As determinações incluíram prazo de três horas para retirada e proibição de republicação de materiais iguais ou substancialmente equivalentes, sob pena de multa diária. As decisões demonstram que o entendimento da Corte sobre acusações de vínculos com organizações criminosas foi aplicado a conteúdos direcionados aos dois candidatos que disputam o segundo turno presidencial.

Decisão amplia debate sobre propaganda digital no segundo turno

A utilização de inteligência artificial tornou-se um dos pontos de atenção da Justiça Eleitoral nas eleições de 2026, especialmente diante da possibilidade de produzir imagens de situações que nunca aconteceram. No caso julgado nesta terça-feira, o TSE não questionou a existência do apoio político de Lula à candidatura municipal de Uldurico Junior em 2024. O ponto central foi a utilização desse episódio para construir uma associação com o crime organizado por meio de uma cena artificial.

A decisão estabelece uma distinção importante para o debate eleitoral: fatos políticos documentados podem ser utilizados na crítica a adversários, mas isso não autoriza necessariamente a criação de imagens fictícias nem a atribuição de vínculos criminosos sem elementos concretos. A retirada do vídeo, portanto, não representa uma proibição geral de críticas sobre relações políticas ou investigações criminais. O julgamento reafirma os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o uso de inteligência artificial e para acusações graves divulgadas durante a campanha.

 

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