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Após seis meses de suspensão e denúncias, governo revoga licitação de R$ 580,9 milhões do Olho Vivo, mas nega irregularidades

Decisão publicada no Diário Oficial encerra pregão investigado pela Gazeta do Paraná desde março; governo atribui cancelamento ao atraso, à evolução tecnológica e ao fim do mandato, enquanto questionamentos do TCE e do MP permanecem independentes

Ana Zimermann · · 9 min de leitura
Equipamento posicionado em frente ao Colégio Estadual Cívico Militar Ermelino de Leão, o primeiro a ser instalado numa escola da rede estadual.
Equipamento posicionado em frente ao Colégio Estadual Cívico Militar Ermelino de Leão, o primeiro a ser instalado numa escola da rede estadual. — Crédito: Seed-PR

O Governo do Paraná revogou, oficialmente, o Pregão Eletrônico nº 203/2026, estimado em R$ 580,9 milhões, destinado à contratação da plataforma tecnológica de videomonitoramento inteligente do programa Olho Vivo. A decisão, publicada nas páginas 6, 7 e 8 do Diário Oficial do dia 9 de outubro, encerra uma etapa de uma contratação que se tornou alvo de questionamentos administrativos, fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e uma sequência de reportagens investigativas da Gazeta do Paraná iniciada em março deste ano. Assinado eletronicamente pelo superintendente-geral de Governança de Serviços e Dados, Leandro Victorino de Moura, o documento determina a revogação e o encerramento do procedimento administrativo nº 25.119.614-1. A justificativa oficial aponta a paralisação de aproximadamente seis meses, a redução do prazo para implantação da solução ainda em 2026, a evolução das tecnologias disponíveis e a proximidade do encerramento da atual gestão estadual.

A decisão, entretanto, traz uma ressalva expressa: o governo afirma que a revogação não decorre da identificação de irregularidades ou falhas técnicas nos atos praticados durante a preparação do pregão. A declaração contrasta com o histórico de questionamentos levantados ao longo do processo, incluindo as fragilidades apontadas pelo TCE-PR ao determinar a suspensão cautelar da licitação em abril. Isso não significa, por si só, que o governo tenha reconhecido as irregularidades investigadas ou que elas tenham sido definitivamente comprovadas. O documento também deixa aberta a possibilidade de retomada do projeto pela próxima administração estadual, desde que sejam reavaliados os custos, os riscos, a arquitetura tecnológica e as condições orçamentárias.

De março a outubro: o caminho até a revogação

A Gazeta do Paraná começou a investigar o modelo de implantação do Olho Vivo em março, quando identificou questionamentos relacionados à estrutura de contratação, à participação da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e à integração de fornecedores privados à plataforma. As primeiras reportagens mostraram que estruturas do programa já estavam em operação enquanto a contratação da solução tecnológica mais abrangente ainda não havia sido concluída. Uma resposta oficial obtida pelo jornal revelou que parte da estrutura tecnológica havia sido viabilizada por meio da Celepar, sem licitação direta específica para aquele núcleo do sistema.

O ponto central da investigação era compreender como os contratos estavam organizados, quais empresas participavam da execução, quais valores eram efetivamente pagos e como se daria a integração entre a estrutura existente e a futura plataforma prevista no pregão de quase R$ 581 milhões. A ausência de licitação direta em determinada etapa, isoladamente, não comprova irregularidade. A discussão envolve a fundamentação jurídica das contratações, a transparência da cadeia de fornecedores e a compatibilidade entre os serviços contratados.

Em abril, os questionamentos sobre a expansão tecnológica chegaram a um momento decisivo. O Tribunal de Contas do Paraná determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 203/2026, impedindo o prosseguimento da sessão pública que estava prevista para o dia 8 daquele mês. A medida foi adotada após a análise de uma representação da Quarta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR, que identificou problemas considerados relevantes no edital e na estruturação da contratação.

TCE apontou falhas na proteção de dados e indícios de sobrepreço

Entre os pontos questionados pelos técnicos do Tribunal estavam a governança e a proteção de dados pessoais sensíveis, a justificativa para a dimensão do projeto, a modalidade de licitação escolhida e a possibilidade de sobreposição com sistemas já existentes. A fiscalização também identificou indícios de sobrepreço e divergências nas regras de subcontratação. Um dos aspectos destacados foi uma comparação entre valores previstos para a plataforma paranaense e custos associados ao programa Smart Sampa, da cidade de São Paulo. A análise técnica apontou uma diferença de 925% nos valores comparados, levantando dúvidas sobre a consistência das estimativas utilizadas no edital. 

Esse percentual não representa comprovação de superfaturamento, tampouco significa que o Estado tenha efetivamente pago valores superiores aos de mercado. Trata-se de um questionamento técnico apresentado durante a fiscalização de uma contratação que não chegou a ser concluída. O TCE também manifestou preocupações relacionadas ao reconhecimento facial, ao processamento de informações sensíveis e aos mecanismos de controle sobre a utilização dos dados captados pelo sistema. A suspensão cautelar atingiu o procedimento licitatório, não representando determinação de encerramento das operações de videomonitoramento já existentes no Paraná.

Investigações alcançaram contratos tecnológicos e tratamento de dados

Nos meses seguintes, a Gazeta continuou acompanhando os desdobramentos administrativos do programa. Em julho, o jornal noticiou uma frente de fiscalização do TCE relacionada à contratação de serviços de computação em nuvem envolvendo a Celepar e tecnologia da Google utilizada no Olho Vivo. A apuração buscava esclarecer aspectos da estrutura contratual e da participação dos fornecedores na operação tecnológica.

Em setembro, outra reportagem revelou a conversão de uma apuração do Ministério Público do Paraná em Inquérito Civil, sob o nº 0046.26.033611-3, relacionado a possíveis violações na utilização e no tratamento de dados pessoais. Esses procedimentos possuem objetos próprios e não devem ser confundidos com a decisão administrativa de revogar o pregão. A revogação da licitação não equivale ao encerramento automático das investigações, assim como a existência dessas apurações não constitui prova de responsabilidade de agentes públicos ou empresas envolvidas.

Documento confirma seis meses de paralisação

O ato publicado no Diário Oficial oferece agora a justificativa formal para o cancelamento. Na página 7, a Superintendência-Geral de Governança de Serviços e Dados reconhece que a complexidade da contratação, as etapas de preparação e análise e o período de paralisação alteraram o cronograma inicialmente previsto. O documento afirma que o tempo transcorrido comprometeu a possibilidade de formalizar o contrato e iniciar a implantação de maneira planejada e segura ainda em 2026. Além disso, o governo argumenta que houve evolução acelerada das tecnologias relacionadas ao projeto, com novas funcionalidades e possibilidades de integração, tornando necessária a revisão de aspectos da solução originalmente planejada.

A plataforma seria contratada na modalidade Software as a Service (SaaS), com previsão de implantação, operação assistida, manutenção e evolução contínua. O projeto envolveria integração de câmeras, bancos de dados e Centros Estratégicos de Inteligência. A administração estadual sustenta que a execução não começaria imediatamente após a assinatura do contrato, pois dependeria de mobilização da empresa contratada, preparação de infraestrutura, testes e estabilização da solução. O horizonte contratual previsto era de até 60 meses, o que faria a execução avançar por vários exercícios financeiros e ultrapassar o mandato atual.

Governo afirma que não encontrou irregularidades na fase preparatória

Um dos trechos mais relevantes do documento está na seção dedicada à regularidade dos atos administrativos. O governo registra expressamente: "A presente decisão não decorre da identificação de vício de legalidade, irregularidade procedimental ou inadequação técnica nos atos praticados durante a fase preparatória." A declaração aparece na página 7 e é reiterada na página 8, quando o superintendente determina o registro da regularidade dos atos de planejamento e instrução processual. O documento também afirma que o encerramento não representa censura ao trabalho das equipes técnicas e dos agentes públicos envolvidos.

Essa posição, contudo, precisa ser compreendida dentro dos limites do próprio ato administrativo. Trata-se da avaliação apresentada pela autoridade responsável pela revogação. Ela não substitui eventuais conclusões do Tribunal de Contas ou do Ministério Público sobre os questionamentos examinados em procedimentos próprios. A distinção é importante porque a suspensão cautelar determinada pelo TCE teve como fundamento fragilidades identificadas na licitação, enquanto a revogação foi formalmente justificada pelo governo como uma decisão de conveniência e oportunidade administrativa.

Próxima gestão poderá reformular o projeto

O documento também relaciona a decisão ao encerramento do mandato estadual. Segundo a justificativa, a proximidade do fim da gestão não seria suficiente, isoladamente, para cancelar a contratação. No entanto, combinada ao atraso acumulado, à complexidade tecnológica e aos compromissos financeiros futuros, passaria a justificar uma nova avaliação. A Superintendência considera mais prudente que a próxima administração decida se pretende manter, aperfeiçoar ou reformular o projeto. A determinação inclui a preservação dos estudos técnicos, levantamentos, especificações, estimativas de custos e demais documentos produzidos durante o planejamento. Isso não significa autorização para reaproveitar automaticamente o edital anterior.

A decisão estabelece que eventual retomada deverá ser precedida de nova análise das necessidades administrativas, das condições de mercado, da arquitetura tecnológica, dos custos, dos riscos e da disponibilidade financeira e orçamentária. Na prática, o próximo governo poderá utilizar os estudos como referência, mas não estará obrigado a adotar o modelo de contratação desenvolvido pela gestão atual.

Revogação ainda prevê prazo para recursos

A decisão foi fundamentada no artigo 71, inciso II e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, em conjunto com o Decreto Estadual nº 10.086/2022. O documento diferencia expressamente revogação e anulação. Enquanto a anulação está relacionada à ilegalidade, a revogação pode ocorrer por razões de conveniência e oportunidade, desde que fundamentadas em fato superveniente devidamente comprovado. 

O ato prevê a garantia de manifestação e recurso aos interessados, quando cabível, com prazo legal de cinco dias úteis. Somente após o encerramento dessa etapa, inexistindo recursos ou depois do julgamento dos que eventualmente forem apresentados, deverão ser realizadas as providências finais e o arquivamento do procedimento. A publicação não demonstra, por si só, se houve apresentação de recursos posteriormente.

O que muda para o Olho Vivo?

A revogação do Pregão 203/2026 não representa o encerramento do programa Olho Vivo nem determina a desativação das câmeras já instaladas. O procedimento cancelado tinha como objeto a contratação de uma plataforma tecnológica integrada, destinada a ampliar e estruturar a capacidade de videomonitoramento inteligente do Estado. As operações já existentes e os contratos relacionados a outras etapas do programa possuem situações administrativas próprias.

O cancelamento também não esclarece integralmente quais serão os custos de manutenção das estruturas já implantadas, como ocorrerá a integração entre os sistemas existentes e qual será o modelo de expansão adotado futuramente. Essas questões permanecem relevantes diante dos investimentos públicos envolvidos e dos questionamentos relacionados à transparência contratual e à proteção de dados pessoais.

Licitação termina, mas perguntas permanecem

Sete meses depois do início das investigações da Gazeta do Paraná, a contratação de quase R$ 581 milhões deixa de avançar no formato originalmente previsto. O governo sustenta que a decisão decorre da mudança de cenário administrativo, tecnológico e temporal, sem reconhecimento de irregularidades na preparação do certame. Por outro lado, a documentação da fiscalização do Tribunal de Contas e os procedimentos relacionados ao programa demonstram que os questionamentos levantados ao longo do ano vão além do cronograma da licitação.

A revogação encerra o caminho administrativo escolhido para contratar a plataforma, mas não responde, por si só, a todas as dúvidas sobre os custos, a estrutura contratual e a governança dos dados processados pelo Olho Vivo. O próximo capítulo dependerá tanto das conclusões dos órgãos de controle quanto das decisões da futura gestão estadual sobre a continuidade, a reformulação ou a substituição do projeto.

 

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