TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas vence eleição no Rio
Decisão de 5 a 2 retira 274 mil votos do candidato do Republicanos, determina nova totalização e permite que Ruas ultrapasse 50% dos votos válidos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) anular os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Por 5 votos a 2, a Corte rejeitou o registro da candidatura e determinou que os votos sejam retirados da totalização.
Com a exclusão dos votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL), que havia terminado o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, ultrapassa a marca de 50% e poderá ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno. A definição formal do resultado caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), após a retotalização.
Na primeira totalização, Ruas recebeu 4.271.199 votos, enquanto Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984. Garotinho recebeu 274.411 votos, que representaram 3,17% da votação.
Decisão do TSE
O julgamento foi conduzido pelo voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Para ele, Garotinho estava com os direitos políticos suspensos quando se filiou ao Republicanos, em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Segundo o relator, a situação tornava a filiação partidária nula e, consequentemente, impedia a candidatura.
A Justiça Eleitoral do Rio havia considerado Garotinho inelegível após uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. O caso foi enquadrado nas regras da Lei da Ficha Limpa.
Floriano foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Estela Aranha.
Nunes Marques afirmou que os votos não poderiam ser considerados válidos para o cálculo da eleição depois que a candidatura foi considerada irregular.
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, afirmou o presidente do TSE.
Ministros divergiram sobre os votos
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos no julgamento. Eles também votaram contra o registro de candidatura de Garotinho, mas defenderam que os votos recebidos por ele fossem mantidos na totalização do primeiro turno.
Nesse entendimento, a eleição para o governo do Rio teria segundo turno.
Sebastião Reis Júnior argumentou que a legislação eleitoral deve preservar a manifestação do eleitor nas urnas. Para o ministro, quem votou em Garotinho fez uma escolha e deveria ter a possibilidade de participar de uma segunda rodada de votação entre os candidatos mais votados.
Como ficou a eleição no Rio
Antes da decisão desta quinta-feira, Douglas Ruas havia terminado o primeiro turno na liderança, com 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo, com 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Garotinho recebeu 274.411 votos.
Com a retirada desses votos, o total de votos válidos será reduzido e a participação de Ruas passa a superar os 50% necessários para uma vitória no primeiro turno.
A nova totalização ainda precisa ser realizada pela Justiça Eleitoral. Depois disso, o TRE-RJ deverá formalizar o resultado.
Entenda o caso Garotinho
O TRE-RJ havia indeferido o registro de candidatura de Anthony Garotinho. A decisão ocorreu depois que a Justiça Eleitoral considerou o ex-governador inelegível.
Garotinho recorreu ao TSE e, enquanto o processo estava pendente, conseguiu aparecer na urna eletrônica. Na segunda-feira (5), um dia depois da votação, ele desistiu do recurso.
Antes da eleição, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia decidido que os votos dados a Garotinho deveriam ser considerados anulados. No domingo (4), dia da votação, Kassio Nunes Marques suspendeu essa determinação e manteve os votos na totalização até que o plenário analisasse o caso.
O TSE julgou o processo nesta quinta-feira e decidiu pela anulação definitiva dos votos.
Defesas
O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, confirmou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral durante o julgamento.
Já o advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, classificou a desistência de Garotinho como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.
A defesa de Paes também sustentou que os votos dados pelos eleitores a Garotinho deveriam ser considerados uma manifestação válida da vontade do eleitor, mesmo diante da situação jurídica da candidatura.
Para o advogado, retirar esses votos da totalização depois da eleição impediria que a manifestação registrada nas urnas fosse considerada na definição do resultado.
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