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Paraná tem dois novos registros na “lista suja” do trabalho escravo; Brasil inclui 82 empregadores

Atualização do Ministério do Trabalho envolve 553 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão; fiscalização também expôs exploração de adolescentes e estrangeiros no interior paranaense

Julia Maraschi · · 7 min de leitura
Fotografia da operação de resgate em Paranacity
Fotografia da operação de resgate em Paranacity — Crédito: Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 82 novos empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. A atualização, divulgada na terça-feira (6), reúne casos identificados entre 2024 e 2026 e envolve 553 trabalhadores. Entre os novos registros estão dois casos no Paraná, que volta a aparecer no levantamento nacional de violações trabalhistas graves.

Dos 82 empregadores incluídos, 54 são pessoas físicas e 28 são pessoas jurídicas. Os registros estão distribuídos por 21 unidades da Federação e envolvem atividades que vão da criação de bovinos à construção civil, passando pelo trabalho doméstico e pela produção agrícola.

A divulgação ocorre poucos dias depois de uma operação no Noroeste do Paraná que resultou no resgate de 12 trabalhadores, incluindo dois adolescentes paraguaios, encontrados em condições degradantes durante a colheita de mandioca. O episódio reforça a dimensão do problema no Estado e evidencia a vulnerabilidade de trabalhadores migrantes e de pessoas recrutadas para atividades rurais.

Paraná aparece com dois novos registros

Na atualização de outubro, o Paraná aparece com duas inclusões, mesmo número registrado por Goiás, Santa Catarina, Pará, Espírito Santo, Tocantins, Rondônia e Paraíba. Minas Gerais lidera a relação, com 19 novos registros, seguido pela Bahia, com oito. Amazonas e Maranhão aparecem com seis ocorrências cada.

A distribuição dos casos demonstra que o trabalho análogo à escravidão não está restrito a uma região ou atividade econômica específica. Os registros abrangem tanto áreas rurais quanto atividades urbanas e serviços realizados dentro de residências.

A presença do Paraná na lista reforça a necessidade de fiscalização nas cadeias produtivas do Estado, particularmente em atividades que envolvem contratação temporária, deslocamento de trabalhadores e utilização de intermediários para o recrutamento de mão de obra.

Trabalhadores paraguaios e adolescentes foram resgatados no interior do Paraná

Um caso recente ajuda a dimensionar o problema. No fim de setembro, uma operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 12 pessoas submetidas a condições análogas à escravidão em Paranacity, no Noroeste paranaense.

O grupo era formado por dez adultos e dois adolescentes, de 15 e 16 anos. Sete trabalhadores eram paraguaios, incluindo os menores de idade.

Segundo as informações divulgadas após a fiscalização, parte dos trabalhadores havia sido atraída ao Brasil por uma oferta de emprego publicada nas redes sociais. O recrutamento envolveu a atuação de um intermediário, prática conhecida no meio rural como contratação por “gato”.

Os trabalhadores atuavam na colheita de mandioca e estavam alojados em condições precárias, sem estrutura adequada de higiene e alimentação. De acordo com os relatos da fiscalização, o pagamento ocorreu apenas na primeira semana de trabalho, embora as atividades tenham continuado posteriormente.

Após o resgate, os trabalhadores receberam acolhimento e assistência. Os responsáveis deverão arcar com os direitos trabalhistas devidos e poderão responder por outras consequências legais decorrentes das irregularidades constatadas.

O caso de Paranacity não deve ser confundido com as duas novas inclusões paranaenses na lista suja. O cadastro divulgado em outubro reúne processos administrativos concluídos, enquanto a fiscalização recente ainda deverá percorrer os procedimentos legais correspondentes.

Pecuária e trabalho doméstico estão entre as principais atividades

A criação de bovinos para corte lidera os setores com novos empregadores incluídos na lista, seguida pelos serviços domésticos.

Criação de bovinos para corte: 8 8 Criação de b... Serviços domésticos: 7 7 Serviços dom... Produção de carvão vegetal: 6 6 Produção de... Produção de café: 6 6 Produção de... Construção de edifícios: 5 5 Construção d...

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, atualização de 6 de outubro de 2026. Os números representam registros de empregadores por atividade, não a quantidade de trabalhadores resgatados.

A presença de sete registros relacionados aos serviços domésticos chama a atenção para uma modalidade de exploração que ocorre dentro de residências particulares, onde a fiscalização pode enfrentar dificuldades adicionais de identificação.

Em áreas rurais, o problema envolve situações como alojamentos inadequados, jornadas exaustivas, ausência de condições mínimas de segurança e restrições impostas aos trabalhadores.

Um dos casos destacados pela Agência Brasil ocorreu no Garimpo Filão dos Abacaxis, em Maués, no Amazonas, onde 54 trabalhadores foram resgatados em fiscalizações realizadas nos anos de 2024 e 2025.

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?

A legislação brasileira não exige que uma pessoa esteja presa fisicamente ou acorrentada para que uma situação seja caracterizada como trabalho análogo à escravidão.

O artigo 149 do Código Penal prevê diferentes formas de exploração, como a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívidas contraídas com o empregador.

A retenção de documentos, a vigilância ostensiva para impedir a saída do trabalhador e outros mecanismos de coerção também podem configurar a prática.

Essas situações podem ocorrer isoladamente. Isso significa que a existência de condições degradantes suficientemente graves pode caracterizar o crime, mesmo quando o trabalhador não está fisicamente impedido de abandonar o emprego.

A pena prevista no Código Penal é de reclusão de dois a oito anos, além de multa e da punição correspondente à violência, quando houver. A pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como nos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Inclusão na lista pode afetar crédito e relações comerciais

O Cadastro de Empregadores existe desde 2003 e é atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A inclusão ocorre somente depois da conclusão de um processo administrativo no qual o empregador tem direito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, a divulgação não se baseia apenas em denúncias ou suspeitas ainda não analisadas administrativamente.

Embora a publicação no cadastro não constitua, por si só, uma penalidade adicional, os efeitos podem atingir diretamente a atividade econômica dos empregadores.

Bancos e instituições financeiras podem considerar o cadastro na análise de crédito. Empresas também podem utilizar as informações para avaliar fornecedores e parceiros comerciais, especialmente quando adotam políticas de responsabilidade social e cumprimento da legislação trabalhista.

No setor público, a presença na lista pode ser considerada em determinadas contratações, desde que exista fundamento na legislação, nas normas ou nos editais aplicáveis. A inclusão, entretanto, não significa impedimento automático e universal de contratar com o poder público.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2020, a constitucionalidade da divulgação do cadastro, por meio do julgamento da ADPF 509, destacando sua função de transparência administrativa.

Mais de 70 mil trabalhadores resgatados desde 1995

O combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil ganhou uma estrutura permanente de fiscalização em 1995, com a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.

Desde então, mais de 70 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em todo o país. Segundo o Ministério do Trabalho, as operações também resultaram no pagamento de mais de R$ 171 milhões em verbas salariais e rescisórias.

A atualização de outubro de 2026 registrou uma redução de 51,48% no número de novas inclusões em comparação com abril. A diminuição, porém, não permite concluir, isoladamente, que houve queda equivalente nas ocorrências de exploração. O cadastro reflete processos administrativos encerrados em determinado período, e não a totalidade dos flagrantes recentes.

Além dos 82 novos empregadores, 151 nomes foram retirados por terem completado o período regulamentar de dois anos de publicação.

A permanência na lista segue critérios administrativos, e a retirada pelo decurso do prazo não significa necessariamente que a ocorrência anteriormente identificada tenha sido desconsiderada.

Como denunciar trabalho escravo

Denúncias de exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão podem ser encaminhadas pela internet, por meio do Sistema Ipê, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O serviço recebe informações sobre possíveis irregularidades e permite o encaminhamento sigiloso das denúncias, para subsidiar a atuação dos órgãos de fiscalização.

O sistema pode ser acessado em ipe.sit.trabalho.gov.br.

A atuação conjunta da Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal e de outros órgãos é fundamental para identificar os responsáveis, interromper as violações e assegurar o atendimento às vítimas.

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