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TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

Candidato recebeu 25,14% dos votos no Paraná, mas validade da eleição depende do julgamento do TSE; relator Floriano de Azevedo Marques chamou de “descabidas” as críticas a decisões tomadas às vésperas do pleito

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
TSE adia julgamento de Deltan, que recebeu 25,14% dos votos
TSE adia julgamento de Deltan, que recebeu 25,14% dos votos — Crédito: Geraldo Bubniak

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou o julgamento que vai definir o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O ex-procurador recebeu 25,14% dos votos nas eleições de domingo (4), mas a validade da votação ainda depende da decisão da Corte.

A retirada do processo de pauta ocorreu depois que o TSE decidiu pela anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Ainda não há uma nova data para a análise do caso de Deltan.

Quando o julgamento for retomado, os ministros vão decidir se mantêm ou indeferem o registro da candidatura do ex-procurador do Ministério Público Federal (MPF).

Decisão de Floriano

O relator do processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques, que já se posicionou contra a candidatura de Deltan.

Na véspera da eleição, Floriano havia indeferido o registro ao entender que Deltan deixou o Ministério Público para evitar uma possível inelegibilidade. Horas depois, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão e manteve o candidato na disputa até que o plenário analisasse o caso.

Segundo Floriano, Deltan sabia que procedimentos disciplinares em andamento poderiam resultar em demissão ou aposentadoria compulsória quando pediu exoneração do cargo de procurador da República.

O ministro afirmou que “não havia justificativa lógica para a exoneração do cargo a onze meses do pleito, senão o intento de se furtar à aplicação da lei”. Para ele, a saída antecipada do MP teria sido uma “estratégia fraudulenta para impedir a incidência da inelegibilidade”.

Floriano chama críticas de “descabidas”

Após barrar a candidatura de Deltan na véspera da eleição, Floriano também rebateu críticas às decisões tomadas durante a noite, de última hora ou próximas da votação.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral precisa tomar decisões mesmo em momentos próximos ao pleito porque não pode deixar de analisar casos que chegam à Corte.

“Críticas totalmente descabidas, seja a esse ministro ou qualquer outro ministro, decisões que são tomadas de véspera ou durante a noite ou na última hora. Por quê? Porque é da dinâmica da Justiça Eleitoral ter que decidir a quente”, afirmou.

Floriano disse ainda que as decisões eleitorais envolvem conflitos políticos por causa da própria natureza da Justiça Eleitoral.

“Não há hipótese da Justiça Eleitoral que não seja interferir no jogo político. Por quê? Porque ela arbitra conflitos políticos”, declarou.

Na avaliação do ministro, qualquer decisão tomada pela Justiça Eleitoral pode atender ao interesse de uma parte e contrariar o de outra.

“Nós somos parte do processo eleitoral, processo democrático, e, portanto, todas as nossas decisões serão sempre decisões que interferem no mundo político”, afirmou.

Entenda o caso

Antes de o processo chegar ao TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado a candidatura de Deltan ao Senado. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.

A discussão envolve a forma como Deltan deixou o Ministério Público antes das eleições de 2022.

Em 2023, o próprio TSE cassou por unanimidade o registro de Deltan como deputado federal. Na ocasião, a Corte concluiu que ele havia pedido exoneração do MPF enquanto respondia a procedimentos administrativos que poderiam resultar em punições, com o objetivo de evitar uma possível inelegibilidade.

Para as eleições de 2026, porém, o TRE-PR entendeu que não havia elementos suficientes para concluir que Deltan deixou o Ministério Público com o objetivo de escapar da inelegibilidade e autorizou sua candidatura ao Senado.

O caso chegou ao TSE. Na noite de sábado (3), Floriano decidiu individualmente barrar a candidatura e determinou que os votos atribuídos à chapa fossem considerados nulos.

Na manhã da eleição, Kassio Nunes Marques suspendeu a decisão e manteve Deltan na disputa até a análise do caso pelo plenário.

Agora, sem nova data definida, caberá aos ministros do TSE decidir se o registro de candidatura de Deltan será mantido ou indeferido.

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