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Tombamento de seis igrejas provoca protestos e adiamento de sessão pública em Ponta Grossa

Reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural foi suspensa após superlotação; Diocese se posiciona contra a medida e defende a autonomia das instituições religiosas

Valéria Mendes · · 3 min de leitura
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... — Crédito: Diário dos campos

O tombamento de seis igrejas em Ponta Grossa tem gerado impasses dentro e fora da Câmara Municipal. A sessão pública do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (Compac), marcada para a noite da última terça-feira (13), no Cine-Teatro Ópera, precisou ser adiada após centenas de fiéis católicos comparecerem ao local, ultrapassando a capacidade do Auditório B.

Parte do público ocupou os assentos e iniciou orações enquanto, do lado de fora, outros fiéis protestavam por não conseguirem entrar no prédio. Segundo a Secretaria Municipal de Cultura, a utilização de outro auditório não foi possível por questões relacionadas às condições de segurança e à autorização do Corpo de Bombeiros. A Polícia Militar foi acionada diante da mobilização e, posteriormente, a sessão foi suspensa. Uma nova data e local deverão ser divulgados.

A reunião discutiria o tombamento de seis importantes templos religiosos de Ponta Grossa: a Catedral Sant’Ana, a Igreja São Sebastião, a Igreja Nossa Senhora do Rosário, a Igreja Sagrado Coração de Jesus, a Igreja São José e a Igreja Senhor Bom Jesus, situada na Fazenda Santa Cruz.

O bispo da Diocese de Ponta Grossa, Dom Bruno Elizeu Versari, manifestou posição contrária aos processos de tombamento nas condições propostas e incentivou os fiéis a participarem pacificamente da discussão. O líder religioso destacou que a preservação histórica e artística dos templos é realizada há décadas com recursos e esforços da própria Igreja Católica e das comunidades paroquiais.

Lei exige autorização de instituições religiosas para tombamento

Em agosto, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 232/2026, que deu origem à Lei Municipal nº 16.036/2026, destinada a garantir a autonomia das instituições religiosas nos processos de tombamento. De autoria do vereador Pastor Ezequiel e outros parlamentares, a legislação estabelece que templos religiosos somente poderão ser tombados mediante autorização expressa da instituição responsável.

Como os processos de tombamento das seis igrejas já estavam em andamento, a aplicação da nova legislação a esses procedimentos permanece como um ponto de discussão.

Paralelamente, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 312/2026, de autoria do vereador Julio Kuller (PL), que amplia de 21 para 24 o número de integrantes do Compac e inclui um representante da Mitra Diocesana de Ponta Grossa na composição do conselho. A proposta também prevê representantes de outras instituições.

O que é o tombamento?

O tombamento é um instrumento de proteção do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico ou artístico, utilizado pelo poder público para preservar bens considerados relevantes para a sociedade.

O imóvel continua pertencendo ao proprietário, mas passa a estar sujeito a regras específicas de conservação, especialmente em relação a reformas, alterações e demolições.

Pela legislação federal, o tombamento pode ocorrer mesmo sem a concordância do proprietário, desde que sejam respeitados os procedimentos legais e o direito de contestação. Em Ponta Grossa, a lei municipal que exige autorização das instituições religiosas acrescenta uma questão jurídica ao debate sobre a proteção dos templos e a autonomia das entidades responsáveis.

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