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MP investiga contrato de R$ 10,6 milhões entre IAT e Celepar em meio à privatização da estatal

Cláusulas que preveem copropriedade e exploração comercial de softwares desenvolvidos com recursos públicos levantam questionamentos sobre a proteção do patrimônio do Estado

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Celepar
Celepar — Crédito: AEN

O Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em um contrato de R$ 10,66 milhões firmado entre o Instituto Água e Terra (IAT) e a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A investigação envolve cláusulas que permitem à estatal compartilhar a titularidade de programas de computador desenvolvidos com recursos públicos e explorá-los economicamente, em um momento em que o governo estadual conduz o processo de privatização da companhia.

O contrato nº 4059/2026 foi celebrado em 21 de maio deste ano, por dispensa de licitação, para desenvolvimento, evolução, manutenção e treinamento relacionados ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), utilizado pelo IAT em atividades como licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental. O valor global da contratação é de R$ 10.664.008,65, integralmente custeado pelo orçamento público estadual.

A principal preocupação é que tecnologias financiadas pelo Estado possam representar ativos econômicos para a Celepar e, consequentemente, para eventuais futuros controladores privados da companhia. A apuração busca esclarecer se as disposições contratuais preservam adequadamente os interesses patrimoniais da administração pública.

O caso é conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba e tem como um dos pontos centrais a cláusula 9.2.12 do contrato, que trata dos direitos sobre o software desenvolvido.

Contratação foi realizada sem licitação

O contrato foi firmado com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê hipóteses de contratação direta de empresas públicas e sociedades de economia mista pela administração pública.

O documento foi assinado pelo diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin, e por representantes da Celepar, entre eles o diretor-presidente André Gustavo Souza Garbosa.

A contratação prevê R$ 6,1 milhões para desenvolvimento de software, R$ 3,68 milhões para manutenção evolutiva e R$ 878 mil para implantação, treinamentos, transferência de conhecimento, planejamento e gerenciamento do projeto.

A dispensa de licitação, por si só, não configura irregularidade. O questionamento submetido ao Ministério Público está relacionado às condições estabelecidas para a propriedade intelectual e para a exploração econômica das tecnologias produzidas mediante pagamento do poder público.

O problema ganha dimensão adicional porque a Celepar está incluída no programa de desestatização do governo paranaense, autorizado pela Lei Estadual nº 22.188/2024. A eventual mudança de controle da companhia torna relevante a definição sobre quem poderá utilizar, modificar, licenciar e obter receitas com os programas desenvolvidos para os órgãos estaduais.

Direitos sobre o software estão no centro da investigação

A cláusula 9.2.12 determina que o IAT assegure à Celepar o direito de copropriedade intelectual sobre os produtos desenvolvidos durante a execução contratual, incluindo evoluções, adaptações e atualizações.

Já a cláusula 16 estabelece que os códigos-fonte, documentos técnicos e demais soluções produzidas serão considerados bens de titularidade patrimonial compartilhada. O contrato também garante ao IAT o direito de utilizar, modificar e manter os sistemas, inclusive mediante contratação de terceiros, sem necessidade de autorização da Celepar.

A controvérsia, portanto, não está na perda automática do acesso do IAT aos programas, mas na possibilidade de a Celepar também deter direitos patrimoniais sobre tecnologias financiadas pelo poder público e obter benefícios econômicos a partir delas.

Na portaria de instauração do inquérito civil, o Ministério Público menciona expressamente o artigo 93 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras para a cessão de direitos patrimoniais à administração pública em contratações de projetos e serviços técnicos especializados, incluindo o desenvolvimento de softwares.

O promotor responsável considera que a adoção de copropriedade, embora não seja necessariamente proibida, precisa estar devidamente justificada nos documentos de planejamento da contratação. O exame também considera a legislação que autorizou a privatização da Celepar e entendimentos dos tribunais de contas sobre a proteção de ativos tecnológicos públicos.

Contrato anterior foi encerrado após revisão do projeto

A documentação encaminhada ao Ministério Público revela que o contrato de 2026 foi precedido por outra contratação, celebrada em junho de 2023, também entre o IAT e a Celepar, para o desenvolvimento do Sistema de Gestão Ambiental.

Em julho de 2024, a própria Celepar solicitou formalmente o encerramento consensual do Contrato nº 3058/2023. No Ofício nº 520/2024, a companhia informou que um levantamento mais detalhado havia identificado necessidades e ajustes significativos não previstos inicialmente, defendendo a elaboração de um novo contrato.

Na resposta encaminhada ao Ministério Público em 27 de julho de 2026, o IAT sustentou que o esforço originalmente estimado havia se mostrado insuficiente para contemplar o projeto. Segundo o instituto, a nova contratação resultou de uma revisão técnica destinada a adequar o desenvolvimento do sistema à complexidade das funcionalidades exigidas.

O órgão também informou que a modernização integra o Programa i9 Ambiental, vinculado ao Projeto PR Eficiente, parcialmente financiado com recursos do Banco Mundial. A iniciativa busca unificar procedimentos de licenciamento ambiental e substituir sistemas utilizados atualmente pelo instituto.

A explicação administrativa, contudo, não elimina o questionamento específico sobre a titularidade dos programas desenvolvidos. São aspectos distintos da contratação: a necessidade de modernização tecnológica e as condições de propriedade e exploração econômica do produto financiado pelo Estado.

Ministério Público requisitou documentos e prorrogou apuração

A investigação teve origem em uma manifestação anônima encaminhada ao Ministério Público em junho de 2026. O documento questionava os possíveis impactos patrimoniais das cláusulas contratuais, especialmente diante da perspectiva de transferência do controle da Celepar à iniciativa privada.

Em 10 de julho, o promotor Carlos Alberto Hohmann Choinski determinou diligências preliminares e requisitou a documentação integral que fundamentou a contratação, incluindo o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a proposta técnica da Celepar.

O IAT encaminhou resposta em 27 de julho, acompanhada de processos administrativos relativos tanto à contratação atual quanto ao contrato anterior e à solicitação de seu encerramento.

Em 9 de setembro, o promotor reiterou a prorrogação do procedimento por mais 90 dias, após constatar que o prazo aparecia como encerrado no sistema eletrônico do Ministério Público. No dia seguinte, foi certificado o cumprimento da determinação e o retorno dos autos ao gabinete para novas deliberações.

A documentação disponibilizada não apresenta conclusão definitiva sobre eventual irregularidade, responsabilização de agentes públicos ou prejuízo efetivamente causado ao Estado.

O que está sob investigação é a compatibilidade das condições contratuais com a legislação e com a obrigação de preservar o patrimônio público, especialmente diante da possibilidade de que direitos sobre tecnologias custeadas pelo contribuinte também integrem o patrimônio econômico de uma companhia em processo de privatização.

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