PEC da Segurança: penas mais duras contra facções podem não reduzir crimes, avaliam especialistas
Especialistas avaliam que a PEC pode reforçar o combate às facções, mas alertam que os resultados dependem de investigações eficientes, controle dos presídios e respeito às garantias constitucionais
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública avança no Senado em meio ao debate sobre os limites e a eficácia do endurecimento penal contra facções criminosas. Para especialistas em Direito Penal e Processo Penal, as medidas previstas no texto podem ajudar a conter lideranças e dificultar a atuação dessas organizações, mas não garantem, isoladamente, a redução da criminalidade.
A PEC 18/2025 teve a votação concluída na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira (14). O texto prevê mudanças na estrutura da segurança pública, com a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), maior integração entre as forças policiais e regras mais rigorosas para integrantes de facções, milícias e organizações paramilitares.
O advogado criminalista André Fini Terçarolli, sócio da Advocacia Pimentel e mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avalia que o endurecimento penal pode contribuir para conter integrantes de organizações criminosas, especialmente aqueles que ocupam posições de liderança. No entanto, ele considera que o resultado tende a ser limitado quando as medidas não são acompanhadas de mudanças na investigação e na gestão do sistema penitenciário.
“Uma pena mais longa não impede que alguém continue comandando crimes de dentro da prisão”, afirma.
Na avaliação do advogado, o combate às facções depende da capacidade do Estado de produzir provas, identificar financiadores, recuperar ativos e interromper as comunicações criminosas. Ele também aponta a necessidade de enfrentar a corrupção e melhorar a gestão dos presídios.
“Sem essas mudanças, existe o risco de ampliar o encarceramento sem reduzir o poder das organizações”, diz Terçarolli.
William Pimentel, advogado e advisor estratégico, especialista em organizações criminosas e em Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura, apresenta avaliação semelhante. Para ele, as facções possuem estruturas hierarquizadas, mecanismos de substituição de lideranças e fontes próprias de financiamento, o que dificulta sua desarticulação apenas com o aumento das penas.
“A certeza da responsabilização tende a ser mais eficiente do que o simples aumento das penas”, afirma Pimentel.
Limites constitucionais
Além da eficácia das medidas, os especialistas destacam a necessidade de respeitar os direitos e as garantias fundamentais. Embora a Constituição possa ser alterada por meio de uma PEC, o poder de reforma não é ilimitado e deve preservar as cláusulas pétreas.
Terçarolli ressalta que o tratamento penal mais rigoroso precisa respeitar o devido processo legal, a ampla defesa, a presunção de inocência e a individualização da pena. Segundo ele, a aplicação das novas regras exige critérios claros para identificar quem estará sujeito ao regime mais severo.
“A simples suspeita de ligação com uma facção não pode justificar punições automáticas”, afirma.
Pimentel também defende a diferenciação entre as funções exercidas dentro das organizações criminosas. Para ele, é necessário distinguir as lideranças responsáveis por organizar e financiar atividades ilícitas dos integrantes com participação secundária.
O advogado alerta que a gravidade dos crimes não autoriza a retirada indiscriminada de garantias constitucionais nem a responsabilização baseada exclusivamente em uma suposta ligação com uma facção.
Restrições a benefícios e impacto nos presídios
A proposta prevê restrições relacionadas à progressão de regime e a outros benefícios penais para pessoas enquadradas nas hipóteses previstas no texto. As mudanças podem ampliar o período de permanência de condenados em regimes mais rigorosos, mas também levantam questões sobre a capacidade do sistema penitenciário.
Segundo Terçarolli, as restrições podem dificultar a reorganização das facções fora dos presídios. O resultado, porém, dependerá do controle das comunicações, do combate à corrupção e da separação adequada dos presos.
O advogado também alerta para o aumento da demanda por vagas e dos custos de manutenção do sistema penitenciário. Restrições aplicadas de forma absoluta podem gerar questionamentos judiciais quando comprometem a individualização da pena ou afetam garantias processuais.
Pimentel acrescenta que parte das limitações já existe na legislação brasileira. Na avaliação dele, a preocupação está na aplicação indiscriminada das regras e nos efeitos sobre a reintegração social dos condenados.
O especialista também aponta o risco de superlotação e de fortalecimento do recrutamento pelas próprias facções dentro das unidades prisionais.
As restrições precisam ser analisadas à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte já considerou inconstitucional a proibição integral da progressão de regime para condenados por crimes hediondos, por entender que a vedação contraria o princípio da individualização da pena. A aplicação de regras penais mais gravosas também deve respeitar a proibição de retroatividade prejudicial ao condenado.
Confisco de bens e combate ao financiamento criminoso
Outro eixo da proposta envolve medidas patrimoniais e a possibilidade de responsabilização de pessoas jurídicas relacionadas a atividades criminosas. O objetivo é atingir os recursos que sustentam as organizações, além de responsabilizar os envolvidos nas atividades ilícitas.
Terçarolli afirma que a perda definitiva de bens deve observar critérios legais, fundamentação e respeito ao devido processo. Segundo ele, a investigação ou o vínculo de uma pessoa com uma organização criminosa não autorizam, por si só, o confisco indiscriminado de todo o patrimônio.
O advogado cita como exemplos imóveis utilizados pela organização, valores provenientes de crimes e bens adquiridos para ocultar recursos ilícitos, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis.
A responsabilização de empresas também exige a demonstração de vínculo juridicamente relevante com a atividade criminosa. O simples fato de um empregado ou sócio cometer um delito não deve gerar, automaticamente, responsabilidade para a pessoa jurídica.
Pimentel ressalta que as medidas de bloqueio, sequestro e perda de bens precisam seguir os procedimentos legais e preservar os direitos de terceiros de boa-fé. Para ele, a recuperação patrimonial deve atingir a estrutura financeira das facções sem presumir que relações comerciais com investigados representem participação criminosa.
Os especialistas destacam que o confisco de patrimônio e a responsabilização empresarial são medidas distintas. Enquanto o primeiro busca retirar recursos ligados às atividades ilícitas, a segunda permite aplicar sanções à empresa quando houver fundamento legal para isso, sem excluir a responsabilidade individual dos envolvidos.
Integração entre as forças de segurança
A PEC também pretende fortalecer a coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio da constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública.
O Susp já existe desde 2018, quando foi instituído pela Lei nº 13.675. A proposta busca conferir maior estabilidade constitucional ao sistema e ampliar a integração entre os órgãos de segurança.
Na avaliação de Terçarolli, a mudança pode fortalecer a cooperação entre as instituições, mas não resolverá automaticamente os problemas de coordenação. Ele considera necessários sistemas de informação compatíveis, compartilhamento seguro de dados, protocolos de atuação e definição clara de responsabilidades.
Pimentel também vê a constitucionalização como um avanço, principalmente porque as organizações criminosas atuam além das fronteiras estaduais. O especialista destaca a importância de investigações coordenadas e do compartilhamento de informações de inteligência financeira.
Para ele, a eficácia dependerá de investimentos, integração tecnológica e respeito às atribuições de cada instituição. O objetivo, afirma, deve ser ampliar a cooperação sem criar estruturas administrativas concorrentes.
Regulamentação e desafios de implementação
A aplicação das medidas dependerá da redação definitiva da PEC e, conforme cada dispositivo, de regulamentação posterior e adequação da legislação existente.
Entre os pontos que exigem atenção estão os critérios de enquadramento no regime penal especial, o alcance das restrições aos benefícios, os procedimentos de recuperação patrimonial, a responsabilização de empresas e a organização das polícias municipais.
Os especialistas também apontam obstáculos financeiros, tecnológicos e operacionais. A disponibilidade de vagas penitenciárias, as diferenças de estrutura entre os entes federativos e a capacidade de investigação podem influenciar os resultados da reforma.
Para Pimentel, o rigor das novas regras não será suficiente sem capacidade estatal para investigar, responsabilizar os envolvidos e atingir os recursos que mantêm as organizações criminosas.
Terçarolli considera que a PEC pode oferecer uma base institucional relevante, mas ressalta que os efeitos dependerão da regulamentação e da execução das medidas.
A avaliação dos dois especialistas converge em um ponto: o fortalecimento dos instrumentos jurídicos precisa ser acompanhado de ações capazes de reduzir a violência, interromper as atividades das facções e enfraquecer sua estrutura financeira.
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