Mulheres são maioria do eleitorado, mas seguem minoria entre candidatos e eleitos no Paraná
Estado tem 53% de eleitoras, mas participação feminina fica em cerca de 35% das candidaturas para deputado estadual e federal; histórico mostra baixa representação na Assembleia e na Câmara
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As mulheres são maioria entre os eleitores do Paraná, mas continuam sub-representadas na política. Nas eleições de 2026, elas correspondem a 53% do eleitorado estadual, com 4,54 milhões de eleitoras, enquanto representam cerca de 34% do total de candidaturas registradas no Estado. O cenário é ainda mais evidente nas disputas proporcionais, que definem as cadeiras da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e da Câmara dos Deputados.
O Paraná terá 8,6 milhões de eleitores aptos a votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Do total, 4.546.260 são mulheres e 4.062.743 são homens, segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Apesar da maioria no eleitorado, a participação feminina entre os candidatos permanece inferior à masculina. O Estado registrou 1.088 candidaturas para todos os cargos em disputa, sendo 374 de mulheres e 714 de homens. No conjunto, as mulheres correspondem a 34% das candidaturas.
Na disputa proporcional, o número também evidencia a diferença de participação. O Paraná tem 617 candidatos a deputado estadual e 428 candidatos a deputado federal, conforme os registros eleitorais do pleito.
A legislação eleitoral estabelece que os partidos e federações devem preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina nas disputas para as Assembleias Legislativas e para a Câmara dos Deputados.
A Justiça Eleitoral também estabelece regras para o financiamento das campanhas. O TSE divulgou, para as eleições de 2026, os percentuais de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas que servem de referência para a distribuição dos recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Histórico de baixa representação
A diferença entre a presença das mulheres no eleitorado e nos espaços de poder também aparece no histórico das eleições paranaenses.
Na atual legislatura da Assembleia Legislativa, formada a partir das eleições de 2022, 10 das 54 cadeiras são ocupadas por mulheres. Isso corresponde a 18,5% do total de deputados estaduais.
Embora o número tenha aumentado em relação a eleições anteriores, a representação feminina permanece abaixo da participação das mulheres no eleitorado estadual. Em 2018, 4 mulheres foram eleitas para a Alep. Em 2014, foram 3.
Na Câmara dos Deputados, a participação feminina também permanece reduzida. Das 30 cadeiras destinadas ao Paraná, 4 são ocupadas por mulheres na legislatura eleita em 2022, o equivalente a 13,3%.
Em 2018, o Estado elegeu 5 mulheres para a Câmara Federal. Em 2014, foram 2.
Cotas de gênero
As cotas de gênero são previstas na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. A regra determina que cada partido ou federação preencha o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.
A exigência, no entanto, não significa apenas registrar candidaturas para cumprir formalmente o percentual. A Justiça Eleitoral analisa situações que podem indicar fraude à cota de gênero, como votação zerada ou muito baixa, ausência de movimentação financeira relevante, falta de atos efetivos de campanha e utilização da candidatura para promover terceiros.
O Tribunal Superior Eleitoral mantém protocolos específicos de prevenção à fraude à cota de gênero e à sub-representação de outros grupos nas eleições. O TRE-PR também disponibiliza informações sobre candidaturas femininas, financiamento e regras eleitorais para o pleito de 2026.
Financiamento das campanhas
Além da quantidade de candidaturas, a legislação estabelece regras para a distribuição dos recursos públicos destinados às campanhas.
Para as eleições de 2026, o TSE considera os percentuais de candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas para orientar a aplicação do Fundo Partidário e do FEFC. Os critérios estão sujeitos ao controle da Justiça Eleitoral.
No caso das mulheres, os recursos públicos destinados às candidaturas devem observar a proporção de candidaturas femininas de cada partido, respeitado o percentual mínimo estabelecido pelas normas eleitorais.
Para pessoas negras, a legislação prevê reserva mínima de recursos eleitorais. Em 2026, também passou a ser aplicada regra específica para candidaturas indígenas, com distribuição proporcional dos recursos dentro dos grupos de candidaturas femininas e masculinas.
O Paraná, portanto, chega às eleições de 2026 com uma maioria feminina entre os eleitores, mas com uma presença menor das mulheres nas candidaturas e, historicamente, ainda mais reduzida entre os representantes eleitos para o Legislativo estadual e federal.
A lista consolidada de candidatos do Paraná pode ser consultada nos sistemas da Justiça Eleitoral, que também disponibilizam informações sobre registros, contas eleitorais e perfil das candidaturas.
Foto: Divulgação
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