Moraes autoriza Débora do Batom a cumprir pena no semiaberto
Ministra Alexandre de Moraes considerou dias de trabalho, leitura e estudos para reduzir a pena de Débora Rodrigues dos Santos, condenada por participação nos atos de 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, passe a cumprir a pena no regime semiaberto.
A decisão atende a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia apontado que a cabeleireira já cumpria os requisitos para a progressão de regime.
Débora ficou conhecida por ter escrito, com batom vermelho, a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Remição reduziu tempo de pena
Segundo a decisão, Débora teve 212 dias descontados da pena por atividades realizadas durante o período de prisão. A redução considerou trabalho, leitura e estudos.
Moraes cita que ela trabalhou durante 326 dias na penitenciária. A atividade resultou em 108 dias de remição.
A leitura de um livro, após avaliação e aprovação pela comissão responsável, garantiu outros quatro dias de redução da pena.
Débora também foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023. O resultado garantiu mais 100 dias de remição.
Com a redução do período de cumprimento da pena, Moraes autorizou a progressão para o regime semiaberto.
Como funciona o regime semiaberto
O regime semiaberto é uma modalidade intermediária entre os regimes fechado e aberto.
Nesse sistema, a pessoa condenada pode trabalhar ou estudar durante o dia, conforme as condições determinadas pela Justiça, e deve retornar ao local de cumprimento da pena para o recolhimento noturno e nos dias de folga.
Condenação pelos atos de 8 de Janeiro
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023.
A pena foi dividida entre cinco crimes:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão;
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Golpe de Estado: 5 anos de prisão;
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Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão;
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Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão;
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Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão.
A decisão que autorizou a mudança para o regime semiaberto considera o período já cumprido e os dias descontados por trabalho, estudo e leitura.
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