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Mais de 45 mil eleitores faltaram no 1º turno em Cascavel e podem votar no segundo turno

Ausência na votação de 4 de outubro não impede participação no dia 25; eleitores devem estar com o título regular e justificar cada falta separadamente

Repórter Gazeta do Paraná · · 2 min de leitura
Mulheres são maioria no eleitorado, mas seguem minoria entre os candidatos
Mulheres são maioria no eleitorado, mas seguem minoria entre os candidatos — Crédito: Divulgação

Mais de 45 mil eleitores deixaram de votar no primeiro turno das Eleições 2026 em Cascavel, mas ainda podem participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Na cidade, 45.549 pessoas não compareceram às urnas, o equivalente a 19,04% do eleitorado. A ausência na primeira votação não impede o voto na segunda, desde que o título eleitoral esteja regular. No entanto, quem tem voto obrigatório precisa justificar a falta dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A advogada Aline Bianchi, especialista em Direito Eleitoral, explica que cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor não precisa apresentar a justificativa do primeiro turno antes de votar no segundo.

No Paraná, 1.771.009 eleitores faltaram à votação de 4 de outubro, representando 20,59% do eleitorado. Em todo o Brasil, foram 33.469.244 ausências, o equivalente a 21,08% dos eleitores aptos.

Prazo para justificar
Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Para quem também faltar ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Cada ausência exige uma justificativa própria.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral. O eleitor deverá apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência, e o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.

A falta de justificativa ou o indeferimento do pedido pode resultar em multa, geralmente de R$ 3,51 por turno. A pendência também pode comprometer a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento necessário para diversas situações previstas em lei.

Entre as restrições relacionadas à falta de quitação eleitoral estão impedimentos para obter passaporte, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, respeitadas as exceções legais.

Segundo Aline Bianchi, quem faltar aos dois turnos acumulará duas ausências, que deverão ser regularizadas separadamente.

A legislação prevê ainda o cancelamento do título eleitoral de quem, estando obrigado a votar, deixar de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências nem quitar as multas correspondentes. Como cada turno é considerado uma eleição, as faltas podem se acumular dentro de um mesmo pleito.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

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