Curitiba firma contrato de R$ 672 mil por ano para alugar prédio escolar de congregação religiosa
Novo contrato prevê pagamento mensal de R$ 56 mil pela unidade de educação integral no Portão; desde 2022, valores contratados para o mesmo imóvel somam mais de R$ 3 milhões
A Prefeitura de Curitiba firmou um novo contrato de aluguel de um prédio utilizado pela Unidade de Educação Integral Integrada (UEI) do Portão, na Vila Izabel, por R$ 56 mil mensais. O acordo, assinado em 1º de outubro, prevê o pagamento de R$ 672 mil em 12 meses à Província Madre Carmela de Jesus, da Congregação das Irmãs do Sagrado Coração do Verbo Encarnado. Desde 2022, os contratos e aditivos referentes ao imóvel somam R$ 3,09 milhões.
O contrato 28195 foi firmado por inexigibilidade de licitação, modalidade utilizada quando a competição é considerada inviável, conforme as hipóteses previstas na legislação. O documento prevê a locação de 1.836,15 metros quadrados de área construída, em um terreno de 2.957,21 metros quadrados. Segundo o Portal da Transparência, o objetivo é garantir a continuidade das atividades da unidade educacional.O imóvel é utilizado pela rede municipal desde 15 de setembro de 2022, quando foi firmado o contrato anterior, por dispensa de licitação, com aluguel inicial de R$ 47,1 mil mensais. O acordo venceu em 30 de setembro de 2026 e foi substituído por um novo contrato no dia seguinte.
Ao longo do período, o valor mensal passou por reajustes e chegou a R$ 51.449,10 em setembro de 2025. No novo contrato, o aluguel foi estabelecido em R$ 56 mil, aumento de 8,85% em relação ao último valor registrado. Considerando o contrato anterior, seus aditivos e o novo acordo, o montante contratado para o imóvel desde 2022 chega a R$ 3.090.673,64.
Outros contratos de aluguel na Educação
O caso do Portão integra um conjunto de quatro contratos de locação de imóveis para a Secretaria Municipal da Educação assinados em setembro e outubro de 2026. Juntos, os acordos representam R$ 114.949,54 mensais e R$ 1.379.395,44 por ano. Todos foram formalizados por inexigibilidade de licitação.
Além do prédio da UEI do Portão, a relação inclui imóveis destinados ao CMEI Maria Antonia Moscalewski, à instalação da UEI Tatuquara e ao CMEI Curitiba.
Dois dos quatro contratos foram firmados com instituições religiosas: o da Província Madre Carmela de Jesus, no valor de R$ 672 mil anuais, e o da Mitra da Arquidiocese de Curitiba, de R$ 144 mil por ano. Somados, os pagamentos previstos a essas duas entidades chegam a R$ 816 mil anuais, o equivalente a aproximadamente 59,2% do total dos quatro contratos.
A comparação dos valores por metro quadrado informado nos extratos também chama a atenção. No imóvel da UEI do Portão, o custo mensal corresponde a R$ 30,50 por metro quadrado. No prédio do CMEI Curitiba, o valor é de R$ 25,75; no CMEI Maria Antonia Moscalewski, R$ 22,20; e na UEI Tatuquara, R$ 22.
A diferença entre o imóvel do Portão e o da UEI Tatuquara é de aproximadamente 39% por metro quadrado. Os números, porém, não representam, isoladamente, uma avaliação definitiva de sobrepreço, já que localização, conservação e adequação dos espaços às atividades educacionais podem influenciar os valores. A análise do preço de mercado depende dos laudos de avaliação e das características de cada imóvel.
Gastos com imóveis em meio às demandas da rede municipal
A contratação de prédios particulares para abrigar unidades educacionais ocorre em um contexto de desafios de infraestrutura na rede municipal. Dados do Censo Escolar de 2025 apontaram que 136 das 4.319 salas de aula em uso em Curitiba eram climatizadas. A Prefeitura também contratou R$ 100 milhões em equipamentos e serviços relacionados à climatização das escolas.
No caso do aluguel do Portão, o novo contrato mantém a utilização do mesmo endereço por mais um ano, agora sob outra contratação. O valor mensal de R$ 56 mil e o total acumulado desde 2022 colocam o acordo entre os gastos com imóveis que podem ser acompanhados por meio do Portal da Transparência.
Os dados disponíveis permitem identificar os valores, os locadores, a modalidade de contratação e as áreas informadas nos documentos oficiais. Para avaliar a economicidade dos acordos, é necessário considerar também os laudos de avaliação, as condições dos imóveis e os critérios que fundamentaram a escolha de cada espaço.
Até que sejam esclarecidos esses aspectos, os valores e as diferenças entre os contratos constituem pontos de atenção para a fiscalização dos gastos públicos, sem que a comparação por metro quadrado, por si só, comprove irregularidade.
Créditos: Portal Plural
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