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Kilter é condenado a pagar R$ 10 mil após acusar ex-assessor de Greca de conduta sexual envolvendo filha inexistente

Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba reconhece danos morais contra Fernando Cogrossi Evangelista; caso teve origem em vídeos gravados pelo vereador em frente à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e já havia sido noticiado pela Gazeta do Paraná

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Guilherme Kilter
Guilherme Kilter — Crédito: Rodrigo Fonseca

O vereador de Curitiba e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo) foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a Fernando Cogrossi Evangelista, ex-assessor do ex-prefeito Rafael Greca na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). A decisão, proferida no âmbito do 5º Juizado Especial Cível de Curitiba, envolve acusações divulgadas pelo parlamentar nas redes sociais, incluindo a alegação de que Evangelista teria solicitado fotografias íntimas da própria filha. O ex-assessor, entretanto, não tem filhos.

A condenação foi revelada pelo jornal Plural e representa um novo desdobramento de um episódio que a Gazeta do Paraná já havia noticiado em outubro de 2025. Na ocasião, Kilter utilizou um veículo oficial da Câmara Municipal de Curitiba durante a gravação de um vídeo em frente à Sedest, no bairro Mercês, para exigir a exoneração de Evangelista. O automóvel foi fotografado estacionado irregularmente sobre uma área gramada.

Agora, a discussão sobre as acusações feitas pelo parlamentar chegou à Justiça, que reconheceu a existência de danos morais e estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil.

Acusação envolvendo filha inexistente

Segundo a reportagem do Plural, Kilter publicou vídeos nos quais classificou Fernando Cogrossi Evangelista como “extremista sexual” e lhe atribuiu uma suposta conduta envolvendo a solicitação de imagens íntimas de uma filha.

Ocorre que Evangelista não possui filhos, circunstância que tornou a acusação um dos pontos centrais da ação judicial.

A decisão considerou que a divulgação de imputações dessa natureza ultrapassou os limites de uma manifestação crítica ou de um desentendimento político. O conteúdo, publicado em perfis de grande alcance, associou o ex-assessor a comportamentos de elevada gravidade, com potencial de atingir sua reputação pessoal e profissional.

Conforme os fundamentos da decisão reproduzidos pela imprensa, a exposição pública e a natureza das acusações justificaram o reconhecimento do dano moral, sem necessidade de demonstração de um prejuízo material específico.

O caso envolve a responsabilidade civil por manifestações divulgadas nas redes sociais. A condenação é de natureza cível e não corresponde a uma condenação criminal.

Origem da disputa

O conflito começou após a repercussão de uma palestra que seria realizada pelo vereador Guilherme Kilter e pelo advogado Jeffrey Chiquini no prédio histórico da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em setembro de 2025.

Na ocasião, o evento enfrentou resistência em meio à ocupação do espaço universitário. Em uma publicação relacionada ao episódio, Fernando Cogrossi Evangelista escreveu a expressão “Guilhotina Urgente”.

Kilter interpretou a manifestação como uma ameaça e passou a cobrar publicamente a exoneração do então assessor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável.

Em 29 de setembro de 2025, o vereador esteve em frente à sede da pasta, no bairro Mercês, para gravar um vídeo direcionado ao então secretário Rafael Greca. Na publicação, acusou o governo de manter nos quadros da administração um servidor que, segundo sua interpretação, teria defendido violência contra ele.

A gravação foi acompanhada de uma encenação com uma guilhotina cenográfica, elemento também mencionado na cobertura da decisão judicial.

No dia seguinte à gravação, Evangelista pediu exoneração do cargo.

A controvérsia passou, então, a envolver não apenas o comentário original, mas também a forma como o vereador reagiu publicamente, as acusações que divulgou e a repercussão das publicações.

Gazeta já havia noticiado uso de carro oficial

Em 13 de outubro de 2025, a Gazeta do Paraná publicou uma reportagem sobre a utilização de um veículo oficial da Câmara Municipal de Curitiba durante a gravação realizada por Kilter.

Na ocasião, o automóvel foi flagrado estacionado sobre a grama em frente à Sedest, em local onde a parada era irregular.

A assessoria do vereador informou à época que o veículo havia permanecido no local por aproximadamente dois minutos, apenas para o descarregamento de equipamentos utilizados na produção do vídeo.

A reportagem também registrou que Kilter acusava Evangelista de ter defendido, nas redes sociais, que o parlamentar fosse guilhotinado, além de cobrar providências de Rafael Greca.

A condenação agora divulgada acrescenta uma consequência judicial à disputa que já havia ganhado repercussão pública no ano passado.

Embora o episódio do estacionamento irregular e a ação por danos morais tenham origem no mesmo conflito, são questões distintas. A indenização de R$ 10 mil decorre das acusações dirigidas ao ex-assessor, e não da utilização do automóvel oficial.

Alcance das redes sociais

Um dos aspectos destacados na decisão, conforme a cobertura do Plural, foi a ampla divulgação das acusações.

O vereador possui grande audiência nas redes sociais, e as manifestações contra Evangelista foram publicadas em vídeos com potencial de alcançar um público muito superior ao dos envolvidos diretamente na controvérsia.

Na avaliação judicial relatada pela imprensa, atribuir a alguém condutas sexuais graves, especialmente envolvendo uma filha que não existe, atinge a honra e a imagem da pessoa mencionada.

A análise também levou em consideração o contexto das publicações, incluindo outras insinuações atribuídas ao parlamentar e a utilização de uma guilhotina cenográfica durante a manifestação em frente ao local de trabalho do então assessor.

A liberdade de expressão e o direito de crítica política são protegidos pela Constituição, mas não afastam a possibilidade de responsabilização civil quando uma manifestação viola direitos da personalidade, como a honra e a imagem.

Nesse tipo de processo, cabe à Justiça avaliar o conteúdo divulgado, seu contexto e os efeitos da exposição pública, distinguindo opiniões e críticas de imputações capazes de provocar dano moral.

Decisão ainda pode ser contestada

A condenação foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, sistema destinado ao julgamento de causas de menor complexidade.

Decisões dessa natureza estão sujeitas aos recursos previstos na legislação. Até o fechamento desta reportagem, não havia confirmação de trânsito em julgado nem informação verificada sobre eventual recurso apresentado pela defesa de Kilter.

Por essa razão, a condenação não deve ser tratada como decisão judicial definitiva.

O valor de R$ 10 mil corresponde à indenização estabelecida na decisão divulgada, sem que isso signifique necessariamente que o pagamento já tenha sido realizado.

Eleito deputado federal nas eleições de outubro de 2026, Kilter ainda exerce mandato de vereador na Câmara Municipal de Curitiba. O processo se refere a manifestações realizadas durante sua atuação no Legislativo municipal.

O caso recoloca em discussão os limites da atuação de agentes políticos nas redes sociais e a responsabilidade por acusações dirigidas a pessoas identificáveis.

Para Fernando Cogrossi Evangelista, a decisão representa o reconhecimento judicial, nesta etapa do processo, de que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica e atingiram sua honra.

Para Guilherme Kilter, estabelece uma obrigação de indenizar que poderá ser reexaminada caso seja apresentado recurso.

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