INSS pagará salário de mulheres afastadas por violência doméstica
Medida assinada por Lula regulamenta decisão do STF e garante afastamento remunerado de até seis meses para mulheres com medida protetiva; nova perícia não será exigida para liberar o pagamento
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tenham uma medida protetiva determinada pela Justiça.
A medida permite que a mulher se afaste do trabalho por até seis meses, com manutenção da renda, quando a decisão judicial determinar o afastamento com base na Lei Maria da Penha. O parecer também vincula o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os demais órgãos da administração pública federal.
A decisão regulamenta, no âmbito federal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 de repercussão geral. O Supremo definiu que mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica têm direito à proteção remuneratória durante o período, conforme a situação previdenciária de cada uma.
Como será o pagamento
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. Depois desse período, o pagamento será feito pelo INSS.
Não haverá exigência de período de carência para o benefício. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para seguradas do INSS que não possuem vínculo de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento será feito integralmente pelo INSS.
Já mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão receber uma prestação de natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Sem nova perícia
A decisão judicial que determinar a medida protetiva e o afastamento do trabalho será suficiente para que o INSS analise o pagamento. A mulher não precisará passar por uma nova perícia ou por uma nova avaliação administrativa sobre o direito ao benefício.
O INSS deverá apenas verificar se a mulher é segurada do RGPS e cumprir os procedimentos necessários para o pagamento. O atendimento às vítimas deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelo Meu INSS.
A regra vale para novos afastamentos e também para aqueles que já estiverem em andamento.
Cobrança aos agressores
Os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados dos responsáveis pela violência. A Procuradoria-Geral Federal poderá entrar com uma ação regressiva para buscar o ressarcimento dos recursos pagos à vítima.
A medida busca garantir que a mulher possa deixar o ambiente de trabalho quando isso for necessário para sua proteção sem perder a fonte de renda.
Prazo para regulamentação
Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para aplicar a medida.
A Lei Maria da Penha já prevê que o juiz possa determinar o afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo de emprego. A legislação, porém, não definia de forma detalhada quem deveria arcar com a remuneração durante esse período.
O STF tratou da questão no Tema 1.370 e estabeleceu as regras para o pagamento conforme a situação previdenciária da mulher. A decisão teve trânsito em julgado em agosto de 2026.
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