ICMS sobre combustíveis vai subir em 2027: veja quanto gasolina e diesel podem ficar mais caros no Paraná
Novas alíquotas aprovadas pelo Confaz entram em vigor em fevereiro; reajuste será de R$ 0,07 por litro de gasolina e R$ 0,13 por litro de diesel, com possíveis reflexos no transporte de cargas, na produção agrícola e no orçamento das famílias paranaenses
Os motoristas paranaenses poderão pagar mais caro para abastecer seus veículos a partir de 1º de fevereiro de 2027. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou um reajuste nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre gasolina, diesel e gás de cozinha. A mudança vale para todos os estados brasileiros e terá impacto direto sobre a parcela de imposto cobrada em cada litro de combustível. A maior elevação proporcional será no diesel, cujo ICMS passará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro, aumento de 11,11%. Na gasolina, o tributo subirá de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro, alta de 4,46%. Já no gás de cozinha, a cobrança passará de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.
Os novos valores foram estabelecidos nos Convênios ICMS 127 e 128, aprovados em 27 de outubro e divulgados no dia seguinte. A alteração ocorre em meio à pressão sobre os preços internacionais do petróleo e reacende a preocupação com os custos de transporte e produção, especialmente em estados com forte atividade agroindustrial, como o Paraná.
Quanto o motorista paranaense poderá pagar a mais?
Embora o reajuste do imposto não signifique, necessariamente, aumento idêntico no preço cobrado pelos postos, é possível calcular quanto a nova tributação representa em diferentes situações de abastecimento. Considerando apenas a diferença de ICMS e supondo repasse integral ao consumidor, um motorista que abastece 50 litros de gasolina terá um custo adicional de R$ 3,50. No diesel, o impacto será maior: R$ 6,50 em um abastecimento de 50 litros.

Diesel mais caro pode atingir transporte e agronegócio
No Paraná, a elevação do imposto sobre o diesel merece atenção especial pela importância do transporte rodoviário para o escoamento da produção agrícola e industrial. O estado reúne cooperativas agroindustriais, transportadoras e importantes corredores logísticos que conectam municípios do interior ao Porto de Paranaguá e a outros centros consumidores. O combustível representa uma parcela relevante dos custos dessas operações. Em uma operação que consome 1.000 litros de diesel, por exemplo, o aumento do ICMS corresponde a R$ 130 adicionais. Para uma transportadora que utilize 10 mil litros mensais, a diferença tributária chega a R$ 1.300 por mês, caso o reajuste seja integralmente incorporado aos custos. O efeito também poderá alcançar produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas movidas a diesel, além de empresas de transporte coletivo e distribuição de mercadorias. Eventuais repasses ao frete e ao preço dos alimentos dependerão, porém, de outros fatores, como o valor do petróleo, os custos operacionais e as condições de mercado.
Paraná já havia adotado medidas para conter alta do diesel
Em março de 2026, o Governo do Paraná anunciou adesão a uma proposta federal de subvenção ao diesel, em resposta à escalada dos preços internacionais. Na ocasião, a Secretaria de Estado da Fazenda estimou impacto de R$ 77,5 milhões mensais sobre as contas estaduais, totalizando aproximadamente R$ 155 milhões durante os dois meses inicialmente previstos para a medida. Segundo a própria secretaria, o Paraná está entre os três maiores importadores de diesel do Brasil, com volume médio de aproximadamente 2 bilhões de litros por ano, atrás de São Paulo e Minas Gerais. O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, defendeu, à época, a busca de soluções que preservassem a atividade econômica e reduzissem a volatilidade dos preços sem comprometer a uniformidade tributária entre os estados. A nova elevação do ICMS coloca novamente em discussão o equilíbrio entre arrecadação estadual, custos de transporte e proteção do consumidor.
Como funciona o reajuste do ICMS?
Diferentemente de outros produtos, os combustíveis estão sujeitos a um modelo de tributação monofásica, no qual o ICMS é cobrado uma única vez na cadeia de comercialização. As alíquotas são fixadas em reais por litro ou por quilo e são uniformes em todo o país. Isso significa que o Paraná não poderá estabelecer isoladamente uma alíquota diferente para gasolina ou diesel dentro desse regime. A metodologia de atualização considera os preços médios mensais apurados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para o reajuste de 2027, foram comparados os valores de fevereiro a setembro de 2026 com os do mesmo período de 2025.
O que dizem os atos do Confaz e a legislação do Paraná?
A análise dos documentos identifica três pontos relevantes para o consumidor paranaense. O primeiro é que os Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026 estabelecem os novos valores nacionais, com efeitos previstos para fevereiro de 2027, após a ratificação nacional exigida pelos próprios atos. O segundo é que o Paraná já havia atualizado seu regulamento tributário por meio do Decreto Estadual nº 12.955, de 11 de março de 2026, para incorporar convênios anteriores relacionados à tributação monofásica dos combustíveis. Esse decreto, entretanto, não trata especificamente das novas alíquotas aprovadas em outubro. O terceiro ponto envolve os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF). O Ato Cotepe/PMPF nº 29, de 22 de outubro de 2026, estabelece para o Paraná, a partir de novembro, os valores de referência de R$ 4,0351 por litro de etanol hidratado e R$ 4,7651 por metro cúbico de gás natural veicular (GNV). Esses valores não representam os preços obrigatórios nos postos e não devem ser confundidos com as alíquotas fixas de ICMS da gasolina e do diesel.
E o gás de cozinha?
O aumento também atingirá o gás liquefeito de petróleo (GLP), utilizado pelas famílias e por estabelecimentos comerciais. Com a elevação de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo, a diferença tributária em um botijão convencional de 13 quilos será de R$ 0,91, caso a nova cobrança seja integralmente repassada ao consumidor. Assim como nos combustíveis automotivos, o preço final dependerá de fatores adicionais, como distribuição, revenda e condições de mercado.
Quando o consumidor sentirá a mudança?
As novas alíquotas estão previstas para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, os valores atualmente cobrados permanecem como referência, salvo alterações normativas posteriores. O reajuste do ICMS não determina automaticamente o preço da gasolina ou do diesel nas bombas. Uma eventual redução no preço de venda das refinarias, por exemplo, poderá compensar parte ou até a totalidade do aumento tributário. Por outro lado, altas em outros componentes poderão ampliar o impacto. Para os consumidores paranaenses, o principal indicador será a evolução dos preços efetivamente praticados nos postos, especialmente nas regiões com intensa circulação de cargas, como: Oeste, Norte, Campos Gerais e Região Metropolitana de Curitiba.

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