DPU pede ao STF transporte gratuito em todo o país no segundo turno das eleições
Defensoria quer garantir ônibus gratuitos no domingo (25), sem redução de frota; levantamento identificou problemas no transporte de 78 municípios durante o primeiro turno
A Defensoria Pública da União (DPU) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir transporte público gratuito em todo o Brasil durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A instituição pediu uma decisão liminar de abrangência nacional que obrigue estados e municípios a assegurar o deslocamento dos eleitores sem cobrança de passagem.
O pedido envolve o transporte público municipal e intermunicipal e prevê medidas para impedir a redução da frota ou do número de viagens no dia da votação. A intenção é garantir que dificuldades de deslocamento não impeçam o exercício do direito ao voto.
A DPU também solicitou que, nas localidades sem transporte público regular, o poder público disponibilize veículos para levar gratuitamente os eleitores aos locais de votação. A proposta inclui a divulgação dos horários e itinerários com antecedência de até 24 horas.
Levantamento aponta problemas em 78 municípios
A iniciativa foi motivada por um levantamento realizado pela Defensoria junto a 3.518 dos 5.570 municípios brasileiros.
Desse total, 78 prefeituras informaram que não ofereceram transporte gratuito no primeiro turno ou que o serviço funcionou com frequência inferior à registrada em dias úteis.
Segundo a DPU, algumas administrações municipais justificaram a ausência de transporte gratuito alegando orientações da própria Justiça Eleitoral.
A instituição argumenta, porém, que a gratuidade do transporte público nos dias de votação já foi reconhecida pelo STF e regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.751, de fevereiro de 2026.
Para a Defensoria, a ausência do serviço pode prejudicar especialmente moradores de áreas rurais, comunidades indígenas, populações tradicionais e eleitores que vivem longe dos locais de votação.
STF também analisa transporte entre estados
Além do pedido apresentado pela DPU, o Supremo Tribunal Federal analisa outra ação relacionada à gratuidade do transporte durante as eleições.
Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia determinou que o Tribunal Superior Eleitoral apresentasse, no prazo de 48 horas, informações sobre as regras aplicáveis ao transporte público interestadual entre cidades vizinhas situadas em estados diferentes.
A solicitação ocorreu após uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.
A coligação pede que a gratuidade também seja assegurada nessas linhas interestaduais durante o segundo turno.
Gratuidade busca garantir acesso às urnas
A Defensoria sustenta que o transporte gratuito é uma medida necessária para garantir igualdade de condições aos eleitores, especialmente àqueles que não possuem recursos financeiros para custear o deslocamento.
O entendimento da instituição é que a distância entre a residência e o local de votação não pode se transformar em um obstáculo ao exercício dos direitos políticos.
O pedido também busca impedir que a oferta reduzida de ônibus aos domingos prejudique a participação dos eleitores.
A concessão da nova liminar solicitada pela DPU ainda depende de análise do Supremo Tribunal Federal. Até que haja uma decisão específica sobre o pedido, a iniciativa não representa a criação de uma nova determinação judicial de abrangência nacional.
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