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Denúncia leva TCE-PR a cobrar plano de emergência para ônibus de Curitiba

TCE-PR identificou problemas na fiscalização dos recursos públicos e superlotação de ônibus; Prefeitura e Urbs terão 180 dias, após o trânsito em julgado, para apresentar plano de contingência

Repórter Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Denúncia leva TCE-PR a cobrar plano de emergência para ônibus de Curitiba
— Crédito: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Curitiba e a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) elaborem um plano de contingência para situações emergenciais no transporte coletivo. A medida foi tomada após o julgamento de uma denúncia que apontou falhas na fiscalização e no controle dos subsídios municipais destinados ao sistema de ônibus durante a pandemia da Covid-19.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, com base no voto do conselheiro Maurício Requião, no Acórdão nº 2436/26. O município e a Urbs terão 180 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para apresentar o plano. Ainda cabe recurso.

A denúncia foi apresentada pela Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná, que questionou a destinação de recursos públicos utilizados para financiar a operação do transporte coletivo durante a crise sanitária.

Ao analisar as defesas da Prefeitura e da Urbs, o TCE-PR reconheceu que os repasses eram justificados pelos impactos financeiros da pandemia e pela necessidade de manter um serviço essencial. Entretanto, identificou deficiências na execução, na fiscalização e no controle dos valores transferidos às empresas concessionárias.

Superlotação durante a pandemia
Um dos pontos destacados no julgamento foi a permanência de ônibus lotados mesmo durante o período em que os subsídios eram justificados, entre outros motivos, pela necessidade de garantir o distanciamento social entre os passageiros.

Segundo o acórdão, auditorias do próprio Tribunal identificaram situações recorrentes de superlotação em linhas do transporte coletivo. Entre os exemplos citados estão as linhas Pinheirinho, Inter 2, Colombo/CIC e Circular Sul, apontadas como operações críticas durante o período emergencial.

O relator também mencionou registros feitos por passageiros e divulgados pela imprensa, com imagens de veículos lotados em horários de pico, mesmo após meses de vigência do regime de subsídios.

Na avaliação do conselheiro, os recursos públicos não atingiram plenamente a finalidade sanitária que fundamentou parte dos repasses. O julgamento apontou deficiência na fiscalização da operação e falta de mecanismos efetivos para comprovar se os pagamentos produziam os resultados esperados.

Falhas no controle dos recursos públicos
Entre os problemas identificados estão a ausência de auditoria dos custos adicionais das concessionárias durante a pandemia e a utilização de dados fornecidos pelas próprias empresas para calcular os valores dos repasses, o que comprometeu a rastreabilidade das informações.
O TCE-PR também apontou falhas no abatimento das receitas extratarifárias, como publicidade e exploração comercial de espaços nos terminais, no cálculo dos subsídios. Outra questão foi a fragilidade dos sistemas de informação utilizados para controlar a bilhetagem eletrônica e a quilometragem operacional, que estavam sob domínio das empresas de transporte.
O acórdão ainda destacou a insuficiência de mecanismos de transparência, monitoramento e fiscalização. Conforme a decisão, a Prefeitura realizou aportes diretos às concessionárias sem formalizar processos individualizados de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o que reduziu a rastreabilidade e a transparência dos pagamentos.

Plano deverá prever fiscalização em tempo real
O plano de contingência deverá estabelecer protocolos para ampliar imediatamente a frota em situações críticas, mecanismos de fiscalização em tempo real da lotação dos veículos e critérios objetivos para a concessão de subsídios extraordinários, com base em custos auditados.

Além da determinação, o Tribunal recomendou que o município e a Urbs adotem uma metodologia formal, objetiva e auditável para calcular futuros repasses. O procedimento deverá considerar os custos reais das concessionárias, as receitas extratarifárias e auditorias periódicas dos sistemas utilizados na gestão do transporte coletivo.

A decisão foi aprovada na Sessão Ordinária nº 32/26, realizada em 23 de setembro, e publicada em 21 de outubro no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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