Candidato pode aparecer na urna e ter votos anulados? Entenda
Justiça Eleitoral alerta que candidatos com registro indeferido, cancelado ou não conhecido podem continuar aparecendo na urna enquanto houver recurso; situação dos votos depende da decisão definitiva
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Os eleitores devem consultar a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Em determinadas situações, o nome e a foto de um candidato podem aparecer normalmente na urna eletrônica mesmo quando o registro está sob questionamento na Justiça Eleitoral.
Isso ocorre principalmente nos casos de candidaturas que estão sub judice, quando ainda existe recurso pendente de análise. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a situação do registro pode mudar durante o processo eleitoral.
Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte a situação atualizada da candidatura antes de confirmar o voto.
Por que o candidato pode aparecer na urna?
A legislação permite que candidatos com registro sub judice continuem realizando atos de campanha e tenham o nome mantido na urna eletrônica enquanto houver recurso contra a decisão que negou o registro.
No sistema DivulgaCandContas, uma candidatura pode aparecer como “Concorrendo” mesmo quando a situação do registro está indicada como “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
A indicação “Concorrendo”, portanto, não significa necessariamente que o registro foi definitivamente aprovado. É preciso verificar a situação jurídica completa da candidatura.
O que acontece com o voto?
Os votos recebidos por um candidato cujo registro esteja indeferido e ainda seja objeto de recurso são contabilizados como anulados sub judice.
Se a decisão que negou o registro for revertida, esses votos poderão ser validados. Caso o indeferimento se torne definitivo, os votos não serão considerados válidos para o candidato.
A situação também pode ocorrer quando o registro é cancelado ou não conhecido e ainda existe recurso, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Como consultar a situação do candidato
O eleitor pode verificar o registro e outras informações sobre os candidatos no DivulgaCandContas, sistema oficial do TSE.
A plataforma reúne dados sobre candidaturas, situação dos registros e contas eleitorais. Como os processos podem ter novas decisões durante o período eleitoral, a consulta permite acompanhar a situação mais recente.
Voto nulo é diferente de voto anulado
O voto em uma candidatura que está sob questionamento judicial não deve ser confundido com o voto nulo escolhido voluntariamente pelo eleitor.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida. Esse voto é registrado, mas não entra na contagem dos votos válidos que define os eleitos.
O voto em branco também não é considerado voto válido. Ele ocorre quando o eleitor seleciona a opção “branco” na urna e confirma a escolha.
Votos nulos não anulam a eleição
A Justiça Eleitoral também esclarece que votos nulos e brancos não anulam automaticamente uma eleição. Eles são registrados nas estatísticas do pleito, mas ficam fora da contagem dos votos válidos usada para definir os eleitos.
A nulidade de uma votação é uma situação jurídica diferente e depende das hipóteses previstas na legislação eleitoral e de decisão da Justiça Eleitoral.
Tira-dúvidas
O candidato pode aparecer na urna mesmo com o registro indeferido?
Sim. Se houver recurso contra a decisão, a candidatura pode permanecer sub judice e o nome pode continuar na urna eletrônica.
Meu voto pode ser anulado mesmo que eu tenha conseguido votar no candidato?
Sim. Se o registro estiver indeferido e sob recurso, os votos podem ser contabilizados como anulados sub judice. Se a decisão for revertida, eles poderão ser validados.
O que significa “anulado sub judice”?
Significa que os votos estão vinculados a uma candidatura cuja situação ainda depende de uma decisão judicial definitiva. O destino dos votos será definido conforme o resultado do processo.
Como saber se o candidato está apto?
A consulta deve ser feita no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais do TSE.
Votos nulos e brancos podem anular a eleição?
Não. Votos nulos e brancos não são considerados válidos e não anulam automaticamente o resultado do pleito.
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