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Após ignorar recomendações do TCE, governo pede revogação de licitação de R$ 192 milhões para pisos esportivos

Despacho da Secretaria do Esporte reconhece que orientações anteriores do Tribunal de Contas não foram consideradas no planejamento da contratação; procedimento havia sido alvo de reportagem da Gazeta do Paraná

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Nova licitação do governo do Paraná, estimada em R$ 192,2 milhões, prevê a aquisição e instalação de pisos esportivos modulares
Nova licitação do governo do Paraná, estimada em R$ 192,2 milhões, prevê a aquisição e instalação de pisos esportivos modulares — Crédito: Crédito: Lucas Fermin/Seed. Arquivo

A Secretaria de Estado do Esporte do Paraná (SEES) recomendou a revogação da licitação para aquisição de pisos esportivos modulares, estimada em R$ 192 milhões, após reconhecer que recomendações anteriores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) não foram consideradas no planejamento da contratação. A manifestação consta do Despacho nº 2038/2026-DG/SEES, assinado em 28 de outubro pelo diretor-geral da pasta, Ilson Augusto Rhoden, e encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap).

O documento representa um novo desdobramento da contratação investigada pela Gazeta do Paraná em reportagem publicada em 19 de outubro. Na ocasião, o jornal mostrou que a compra de pisos esportivos para escolas estaduais havia reaparecido em um procedimento conduzido por outra secretaria, após questionamentos do TCE-PR a uma licitação anterior da Fundepar.

Agora, a própria administração estadual admite que as recomendações da Corte de Contas sobre uma contratação semelhante não foram incorporadas aos estudos técnicos preliminares do novo procedimento. O reconhecimento ocorreu depois da apresentação de impugnações ao edital, que questionaram especificações técnicas, exigências de qualificação e o cumprimento das orientações do Tribunal.

O despacho trata do protocolo administrativo nº 23.545.080-1 e identifica o Pregão Eletrônico nº 651/2025, destinado ao registro de preços para aquisições eventuais e futuras de pisos esportivos modulares.

Recomendações desconsideradas

Segundo o documento, a licitação já havia ingressado na fase externa, com a publicação do edital, quando empresas interessadas apresentaram impugnações. Os questionamentos apontaram possíveis deficiências nos descritivos técnicos, ilegalidades nas exigências de qualificação e a ausência de observância de recomendações anteriormente expedidas pelo TCE-PR.

Ao analisar as manifestações, a Secretaria do Esporte afirmou que não tinha conhecimento do conteúdo das recomendações do Tribunal de Contas e que, por essa razão, elas não foram consideradas durante a preparação da contratação.

“Considerando o contido nas publicações e o não conhecimento da SEES do teor das recomendações do TCE/PR, verifica-se que estas não foram consideradas na etapa de planejamento da contratação, em especial nos estudos técnicos preliminares”, registra o despacho.

O reconhecimento é relevante porque a nova licitação já estava sob questionamento justamente pela semelhança com o procedimento anterior, que havia sido objeto de intervenção do órgão de controle.

No documento, a Secretaria do Esporte conclui que a revisão do planejamento é necessária para preservar o interesse público e assegurar a qualidade dos materiais a serem adquiridos. A pasta considera indispensável a revogação do processo licitatório.

Impugnações motivaram decisão

A manifestação administrativa atribui a recomendação de revogação às informações apresentadas nas impugnações ao edital. Segundo a Secretaria do Esporte, os questionamentos trouxeram fatos que não haviam sido considerados pela administração durante o planejamento da compra.

“A revogação se justifica em razão de terem sido noticiados nas impugnações fatos desconhecidos, portanto, não considerados pela administração no planejamento”, afirma o despacho.

A Secretaria enquadrou essas circunstâncias como fatos supervenientes e invocou o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para fundamentar a proposta de encerramento do procedimento.

Ao final, o diretor-geral Ilson Augusto Rhoden determinou o retorno dos autos à Seap, com sugestão expressa de revogação do Pregão Eletrônico nº 651/2025.

A manifestação foi assinada eletronicamente às 10h15 de 28 de outubro, um dia antes da data inicialmente prevista para a sessão da licitação.

Contratação já havia sido questionada

A nova manifestação ocorre nove dias depois de a Gazeta do Paraná publicar reportagem sobre a retomada da compra de pisos esportivos modulares por meio de outra estrutura administrativa do governo estadual.

A apuração anterior abordou a contratação de aproximadamente R$ 192 milhões e sua relação com uma licitação conduzida anteriormente pela Fundepar, que havia sido alvo de questionamentos do Tribunal de Contas. A reportagem também examinou as exigências técnicas estabelecidas para o fornecimento dos pisos e as dúvidas sobre a observância das orientações da Corte.

O despacho de 28 de outubro acrescenta um elemento documental ao caso. Diferentemente dos questionamentos apresentados por interessados na licitação, a nova manifestação parte da própria secretaria responsável pela demanda e reconhece expressamente que as recomendações do TCE-PR não foram consideradas na elaboração dos estudos técnicos preliminares.

O documento, contudo, não detalha quais recomendações específicas foram desconsideradas, nem identifica as empresas responsáveis pelas impugnações. Também não apresenta uma avaliação individual de cada exigência contestada.

Revogação ainda depende de formalização

Embora a Secretaria do Esporte tenha considerado necessária a revogação, o despacho não constitui, por si só, comprovação de que o procedimento tenha sido definitivamente revogado.

O documento encaminha à Seap uma sugestão de revogação, cabendo verificar a existência de decisão posterior da autoridade competente e sua publicação nos canais oficiais.

A distinção é importante porque a revogação encerra o procedimento licitatório por decisão administrativa fundamentada, enquanto a apresentação de impugnações ou a recomendação de encerramento não produzem, isoladamente, o mesmo resultado.

O caso permanece relevante para o acompanhamento dos gastos públicos estaduais. Além do valor estimado de R$ 192 milhões, a sequência de procedimentos envolve a atuação do Tribunal de Contas, a elaboração dos estudos técnicos e a definição das exigências para contratação dos pisos esportivos.

Com a recomendação de revogação, a administração estadual terá de definir os próximos passos para a aquisição dos materiais, inclusive se realizará novo planejamento e publicará outro edital que considere as orientações do órgão de controle.

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