ANPD pede ao STF medidas de proteção de dados na privatização da Celepar
Agência Nacional de Proteção de Dados defende fiscalização permanente, elaboração de relatório de impacto e medidas de proteção no processo de desestatização da estatal paranaense
A discussão sobre a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ganhou novos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Além da representação protocolada recentemente pelo deputado estadual Arilson Chiorato (PT) junto à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), solicitando uma auditoria presencial na empresa, a própria ANPD apresentou uma série de pedidos à Corte relacionados à proteção dos dados administrados pela estatal. As informações são do Jornal Plural.
Admitida como amicus curiae no processo que discute a constitucionalidade da privatização, a agência defendeu que sejam adotadas medidas específicas para garantir a segurança das informações públicas caso a venda da companhia seja autorizada.
Entre as solicitações apresentadas ao STF está a exigência de elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do processo de desestatização. O documento é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem como objetivo identificar riscos e estabelecer medidas para mitigar eventuais impactos sobre os titulares das informações.
A ANPD também pediu autorização para emitir opiniões técnicas e recomendações durante todas as etapas do processo de privatização, além de acompanhar eventuais procedimentos relacionados à desestatização da companhia.
Outro ponto destacado pela agência é a necessidade de manutenção de sua atividade fiscalizatória. Segundo a manifestação apresentada ao Supremo, uma eventual mudança no controle acionário da Celepar não afasta os deveres legais do controlador e do operador dos dados pessoais, nem elimina a obrigação de cumprir os princípios e regras estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A autarquia ainda solicitou que o STF determine a adoção de medidas protetivas específicas diante dos riscos que considera inerentes a operações de desestatização envolvendo empresas responsáveis pelo tratamento de grandes volumes de dados públicos.
O processo também reúne manifestações de outras entidades admitidas como amicus curiae. Uma delas é a Associação para Democratização e Acesso à Sociedade da Informação (Codi), que pediu ao Supremo o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 22.188, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em novembro de 2024, que autorizou a privatização da Celepar.
Na avaliação da entidade, a venda da companhia pode trazer riscos à soberania nacional, à segurança pública, à proteção de dados pessoais, ao princípio da defesa do consumidor e ao pleno emprego.
Em sua manifestação ao STF, a Codi argumenta que a utilização das bases de dados administradas pelo Estado por empresas privadas pode favorecer práticas de discriminação algorítmica. Segundo a associação, o acesso a essas informações permitiria a criação de perfis automatizados capazes de excluir trabalhadores considerados vulneráveis antes mesmo de processos seletivos.
Também foram admitidos no processo o Instituto Sigilo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados).
Em sua manifestação, o Instituto Sigilo relembrou o compartilhamento de dados públicos do Governo do Paraná com a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), instituição de natureza privada. A entidade afirma que, passados quase doze meses desde o episódio, o governo estadual ainda não apresentou esclarecimentos sobre o vazamento de informações, circunstância que, segundo o instituto, reforça a necessidade de cautela diante da privatização da Celepar.
Para a entidade, a legislação estadual que autorizou a venda da companhia não enfrenta os problemas estruturais relacionados à proteção dos dados públicos. Por esse motivo, sustenta que a norma deve ser declarada integralmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O julgamento da ação está previsto para ocorrer no plenário virtual do STF entre os dias 7 e 18 de agosto. Desde março, o leilão da Celepar permanece suspenso por decisão liminar do ministro Flávio Dino, que apontou possíveis riscos relacionados à proteção de dados e encaminhou o caso para análise do plenário da Corte.
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