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TSE suspende jingle de Lula que associa Flávio Bolsonaro a rachadinha e Banco Master

Decisão de Nunes Marques é liminar e impede nova veiculação da peça; ministro apontou risco de indução do eleitor a erro pela forma como episódios foram apresentados

Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro — Crédito: Lula Marques/EBC

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a episódios envolvendo o caso das “rachadinhas”, o Banco Master, depósitos em dinheiro e compra de imóveis. A decisão é liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Corte.

A propaganda, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, foi veiculada em inserções de rádio entre 28 e 31 de agosto. De acordo com informações apresentadas no processo, o jingle foi transmitido sete vezes por quatro emissoras.

A defesa de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral alegando que a peça apresentava informações falsas ou descontextualizadas. Ao analisar o pedido, Nunes Marques entendeu, em caráter preliminar, que a maneira como diferentes episódios foram reunidos na propaganda poderia levar o eleitor a uma compreensão equivocada sobre os fatos e sobre a situação jurídica dos casos mencionados.

 

Rachadinha e Banco Master

Entre os pontos citados pelo jingle está o caso das chamadas “rachadinhas”. Nunes Marques destacou que a propaganda empregava o verbo no presente, o que, segundo o ministro, poderia transmitir a impressão de que existe atualmente uma acusação em andamento. A denúncia relacionada ao episódio, no entanto, foi arquivada.

A peça também fazia referência a um suposto pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro. Além disso, mencionava depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates e a aquisição de imóveis com recursos em espécie.

Segundo Nunes Marques, nesses trechos a propaganda não esclarecia suficientemente a origem das informações, o estágio das apurações nem a existência ou não de conclusões definitivas sobre os fatos citados.

Outro ponto analisado foi a referência à homenagem concedida por Flávio Bolsonaro a Adriano da Nóbrega. Para o ministro, a propaganda utilizou uma classificação atribuída posteriormente ao ex-policial sem contextualizar a diferença temporal entre a homenagem e os fatos posteriores.

 

Formato do jingle pesou na decisão

Nunes Marques também considerou o próprio formato da propaganda. Na avaliação apresentada na decisão, a combinação de perguntas e respostas, repetição e facilidade de memorização poderia ampliar o potencial de uma informação descontextualizada induzir o eleitor a erro.

Com a liminar, a campanha de Lula, o candidato a vice Geraldo Alckmin e a coligação responsável pela candidatura ficam impedidos de voltar a divulgar o jingle até nova determinação da Justiça Eleitoral.

A decisão não representa julgamento definitivo sobre o conteúdo da propaganda. O mérito da representação ainda deverá passar pela análise do TSE, depois das manifestações das partes e do Ministério Público Eleitoral.

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